LEI Nº 3.422, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,

 

Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e na Lei nº 3.365 de 16/12/2020 – Lei Orçamentaria Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento:

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentarias exercício 2021 e no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.613,98 (trinta mil, seiscentos e treze reais e noventa e oito centavos), com as seguintes classificações orçamentarias:

 

Código

Especificação

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.09.00.00

Secretaria de Obras, Proj. e Plan. Urbano

02.09.01.00

Manutenção do Desenv. Urbano, Obras e Serviços

15.452.0010.1.083

Execução de Calçadas

4.4.90.51

Obras e Instalações

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

438

Dotação Orçamentaria R$ 30.613,98

 

Art. 3º Os créditos autorizados, serão cobertos por anulação das dotações abaixo relacionadas:

 

Código

Especificação

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.06.00

Manutenção da Tecnologia da Informação

04.126.0002.1.011

Programa de Financiamento - PMAT

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

40

Dotação Orçamentaria R$ 30.613.98

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta (180) dias após a data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, 12 de julho de 2021.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

 

No dia 20/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.