
LEI Nº 3.422, DE 12 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e na Lei nº 3.365 de 16/12/2020 – Lei Orçamentaria Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento:
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentarias exercício 2021 e no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.613,98 (trinta mil, seiscentos e treze reais e noventa e oito centavos), com as seguintes classificações orçamentarias:
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Código |
Especificação |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.09.00.00 |
Secretaria de Obras, Proj. e Plan. Urbano |
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02.09.01.00 |
Manutenção do Desenv. Urbano, Obras e Serviços |
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15.452.0010.1.083 |
Execução de Calçadas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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438 |
Dotação Orçamentaria R$ 30.613,98 |
Art. 3º Os créditos autorizados, serão cobertos por anulação das dotações abaixo relacionadas:
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Código |
Especificação |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.01.00.00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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02.01.06.00 |
Manutenção da Tecnologia da Informação |
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04.126.0002.1.011 |
Programa de Financiamento - PMAT |
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4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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40 |
Dotação Orçamentaria R$ 30.613.98 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta (180) dias após a data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 12 de julho de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 20/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.