LEI Nº 3.426, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,

 

Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e na Lei nº 3.3.65 de 16/12/2020 – Lei Orçamentaria Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento:

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício 2021 e no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 138.124,76 (cento e trinta e oito mil, cento e vinte e quatro reais, e setenta e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentarias:

 

Código

Especificação

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.12.00

Manutenção das Bibliotecas Municipais

13.392.0002.2.013

Manutenção das Bibliotecas Municipais

3.3.90.31

Prem Cult., Artist., Cientifica, Desportivas e Outras

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

Valor

Dotação Orçamentaria R$ 4.000,00

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.08.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

02.08.01.00

Manutenção do Esporte

27.812.0009.2.035

Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura

3.3.90.30

Material de Consumo

05.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

Valor

Dotação Orçamentaria R$ 33.220,00

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.08.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

02.08.01.00

Manutenção do Esporte

27.812.0003.2.035

Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura

3.3.90.31

Prem Cult., Artist., Cientifica, Desportivas e Outras

05.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

Valor

Dotação Orçamentaria R$ 4.629,76

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.08.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

02.08.01.00

Manutenção do Esporte

27.812.0009.2.035

Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura

3.3.90.39

Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

05.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

Valor

Dotação Orçamentaria R$ 96.275,00

 

Art. 3º O crédito autorizado do primeiro item, será coberto por anulação da dotação abaixo relacionada:

 

Código

Especificação

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.12.00

Manutenção das Bibliotecas Municipais

13.392.0002.2.013

Manutenção das Bibliotecas Municipais

3.3.90.36

Outros serviços de Terceiros Pessoa Física

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

93

Dotação Orçamentaria R$ 4.000,00

 

Art. 4º O crédito autorizado do segundo, terceiro e quatro item, serão cobertos por Excesso de arrecadação Provenientes de Emenda Parlamentar Federal:

 

Emenda Parlamentar Federal R$ 134,124,76

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, 15 de julho de 2021.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

 

No dia 20/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.