
LEI Nº 3.426, DE 15 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Especial e dá outras providências.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e na Lei nº 3.3.65 de 16/12/2020 – Lei Orçamentaria Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento:
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício 2021 e no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 138.124,76 (cento e trinta e oito mil, cento e vinte e quatro reais, e setenta e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentarias:
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Código |
Especificação |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.01.00.00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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02.01.12.00 |
Manutenção das Bibliotecas Municipais |
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13.392.0002.2.013 |
Manutenção das Bibliotecas Municipais |
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3.3.90.31 |
Prem Cult., Artist., Cientifica, Desportivas e Outras |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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Valor |
Dotação Orçamentaria R$ 4.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.08.00.00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
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02.08.01.00 |
Manutenção do Esporte |
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27.812.0009.2.035 |
Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
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05.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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Valor |
Dotação Orçamentaria R$ 33.220,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.08.00.00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
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02.08.01.00 |
Manutenção do Esporte |
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27.812.0003.2.035 |
Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura |
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3.3.90.31 |
Prem Cult., Artist., Cientifica, Desportivas e Outras |
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05.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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Valor |
Dotação Orçamentaria R$ 4.629,76 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.08.00.00 |
Secretaria Municipal de Esportes |
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02.08.01.00 |
Manutenção do Esporte |
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27.812.0009.2.035 |
Manutenção do Esporte, Lazer e Cultura |
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3.3.90.39 |
Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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05.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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Valor |
Dotação Orçamentaria R$ 96.275,00 |
Art. 3º O crédito autorizado do primeiro item, será coberto por anulação da dotação abaixo relacionada:
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Código |
Especificação |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.01.00.00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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02.01.12.00 |
Manutenção das Bibliotecas Municipais |
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13.392.0002.2.013 |
Manutenção das Bibliotecas Municipais |
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3.3.90.36 |
Outros serviços de Terceiros Pessoa Física |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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93 |
Dotação Orçamentaria R$ 4.000,00 |
Art. 4º O crédito autorizado do segundo, terceiro e quatro item, serão cobertos por Excesso de arrecadação Provenientes de Emenda Parlamentar Federal:
Emenda Parlamentar Federal R$ 134,124,76
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 15 de julho de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 20/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.