LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 14 DE JULHO DE 2021

Altera a redação do Artigo 5°§ 3º da Lei Municipal 0682 de 28 de setembro de 1978, que dispõe sobre do plano de ampliação dos serviços de captação e tratamento de água junto ao SAAENO, e dá outras providências.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela lei orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

Art. 1° O artigo 5° § 3° da Lei Municipal n°. 682 de 28 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º (...)

 

§ 3° O valor da participação de cada loteador ou incorporador, apurado na forma dos parágrafos anteriores, será paga ao SAAENO à vista sendo concedido o desconto limitado a 10% de acordo com critérios a serem estabelecidos em decreto expedido pelo Poder Executivo, ou em até trinta e seis (36) prestações mensais firmadas em UPCs, a contar da data da celebração do contrato, sem qualquer desconto.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 04 de agosto de 2021.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 10/08/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o Art.77 da Lei Orgânica Municipal.

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.