LEI Nº 3.431, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei n° 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei n° 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei n° 3.365 de 16/12/2020 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento:

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2021 e no Orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

10.302.0008.2.070

Enfrentamento à Covid19

 

3.3.90.30

Material de Consumo

 

01.312.000

Fonte de Recurso da Despesa

100.000,00

428

Dotação

 

 

Art. 3º O crédito autorizado será coberto por anulação das dotações abaixo relacionadas:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01. 00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.122.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.90.11

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

 

01

Dotação

65.000,00

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01. 00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.122.0001.2.001 

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.90.13

Obrigações Patronais

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

10.000,00

02

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01. 00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.390.40

Serviços de Tecnol. Da Inf e Comum. – PJ

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

15.000,00

12                              

Dotação

 

01.00.00.00                

Câmara Municipal

 

01.01.00.00              

Legislação

 

01.01.01.00               

Câmara Municipal

 

01.031.0001.1.038     

Obras de Manut. No Prédio da Câmara

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

01.110.000                 

Fonte de Recurso da Despesa

10.000,00

16

Dotação   

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Município de Nova Odessa, em 19 de agosto de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.