
LEI Nº 3.460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo Municipal, através de seu Portal de Transparência, de forma anual, acerca das emendas parlamentares recebidas no Município de Nova Odessa e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá publicar no seu Portal de Transparência no site oficial da Prefeitura anualmente, a relação de emendas parlamentares de origem municipal, estadual ou federal, recebidas dentro do corrente ano de forma individualizada da seguinte forma:
I – O dispositivo legal que originou o recurso;
II – O valor nominal, em moeda corrente nacional, do recurso público aprovado pela norma:
III- O objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo pela norma:
§1º Caso o prazo de execução se entenda por mais de um exercício, a emenda parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da presente lei.
§2º Assegurada a publicidade e a transparência, as informações estabelecidas na forma do art. 1º deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão e seu acesso deve ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 18 de outubro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SÍLVIO NATAL
No dia 28/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.