
LEI Nº 3.462, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Institui no calendário oficial do Município a “Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica instituído o no calendário oficial do Município, a “Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água”
Art. 2° A critério dos gestores, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I- Promover a conscientização da comunidade sobre a importância do gerenciamento adequado dos recursos hídricos do Município;
II – Estimular a adoção de práticas e mediadas de proteção aos recursos hídricos;
III – Promover palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades visando esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água.
Art. 3º O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 22 de março, em alusão ao Dia Municipal da Água, instituído pela Lei nº 2.617, de 27 de junho de 2012.
Art. 4º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 27 de outubro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS
No dia 28/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.