
LEI Nº 3.464, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.365 de 16/12/2020 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.
Art. 2° Fica aberto na Lei Diretrizes Orçamentárias exercício 2021 e no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 293.490,43 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa reais, e quarenta e três centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
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Código |
Especificação |
Total |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.01.00.00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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02.01.12.00 |
Manutenção das Bibliotecas Municipais |
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13.392.0002.2.070 |
Enfrentamento à Covid 19 |
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3.3.60.45 |
Subvenções Econômicas |
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05.312.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
R$ 112.699,29 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.01.00.00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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02.01.12.00 |
Manutenção das Bibliotecas Municipais |
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13.392.0002.2.070 |
Enfrentamento à Covid 19 |
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3.3.90.31 |
Premiações Culturais, Artíst., Científ., Desp. e Outras |
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05.312.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
R$ 180.791,14 |
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Art. 3º O crédito autorizado do segundo item, será coberto por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 do Respectivo recurso vinculados a União:
a) Ministério da Cultura R$ 293.490,43
Total R$ 293.490,43.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 27 de outubro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 28/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.