
LEI Nº 3.471, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a isenção e/ou remissão do ISSQN, relativo aos contribuintes autônomos do Cadastro de Atividades do Município de Transporte Escolar, relativo ao ano de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a insenção e/ou remissão tributária, na espécie do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza do exercício fiscal de 2021, dos contribuintes autônomos do cadastro municipal de atividades de transporte escolar, exclusivamente para aqueles que estejam com seu respectivo cadastro ativo nesta municipalidade.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 08 de novembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 10/11/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.