LEI Nº 3.472, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.846, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Nova Odessa – PRODENO, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do Art. 4º da Lei Municipal 2.846, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º (...)

 

III – comercial de distribuição.”

 

Art. 2° O Art. 6º da Lei Municipal 2.846, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  O Município de Nova Odessa poderá conceder, uma vez cumprido todos os requisitos do Art. 14 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, por meio da publicação de Decreto do Poder Executivo, a requerimento da parte interessada, cuja publicação deverá obrigatoriamente constar o número do procedimento administrativo respectivo e o nome da empresa beneficiada.”

 

Art. 3º O § 3º do Art. 7º, da Lei Municipal 2.846, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 7º (...)

 

§ 3º A regra do parágrafo anterior só de aplica aos contratos com prazo de vigência superior a 36 (trinta e seis) meses.”

 

Art. 4º O Art. 9º da Lei Municipal 2.846, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 9º Os estímulos fiscais e os incentivos econômicos tratados na presente Lei serão concedidos pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período.”

 

Art. 5º O parágrafo único do Art. 9º da Lei Municipal 2.846, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Parágrafo único. Fica vedado a concessão de qualquer outro benefício não previsto nesta lei, bem como, para concessão dos benefícios tributários pleiteados, deverá o requerente firmar compromisso de contratar sua mão de obra, preferencialmente, junto aos moradores do município de Nova Odessa, desde que estes preencham os requisitos para a função exigida.”

 

Art. 6º Fica acrescido o inciso V no Art. 10 da Lei Municipal 2.846, de 10 de junho de 2014:

 

“V – o acompanhamento das condições do benefício e de uso de cada estabelecimento em cujo imóvel esteja instalado empresa beneficiada.”

 

Art. 7º O § 1º, do Art. 13 da Lei Municipal 2.846, de 10 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 13. (...)

 

§ 1º Os benefícios conferidos por esta Lei incidirão a partir da data do requerimento inicial, desde que observado o prazo do caput.”

 

Art. 8º O artigo 17 da Lei Municipal 2.846, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 17. Na hipótese de descumprimento dos requisitos exigidos por esta Lei, bem como do projeto apresentado, ou ainda de qualquer obrigação acessória imposta pela Administração no ato do deferimento e aceita pelo beneficiário, cessarão todos os benefícios concedidos.”

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.

 

Município de Nova Odessa, 16 de novembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 16/11/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.