
LEI Nº 3.473, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 3498 de 24/02/2022)
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a instalação e manutenção de Base Comunitária de Segurança Distrital da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em imóvel disponibilizado pelo Município, sem qualquer ônus ou encargos para o Estado, conforme o Decreto nº 51.668, de 16MAR07.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 16 de novembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 16/11/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.