LEI Nº 3.473, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

(Revogada pela Lei nº 3498 de 24/02/2022)

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a instalação e manutenção de Base Comunitária de Segurança Distrital da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em imóvel disponibilizado pelo Município, sem qualquer ônus ou encargos para o Estado, conforme o Decreto nº 51.668, de 16MAR07.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Nova Odessa, 16 de novembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 16/11/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.