
LEI Nº 3.498, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Nova Odessa, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio, termos aditivos para alteração, adequação ou prorrogação com o Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de Estado de Segurança Pública, com vistas a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975, na Lei Estadual 14.511, de 22 de julho de 2011 e no Decreto Estadual nº 58.568, de 19 de novembro de 2012.
Parágrafo único. Serão estabelecidos, no termo de convênio, as obrigações e os encargos firmados entre as partes.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 3.473 de 16 de novembro de 2021.
Município de Nova Odessa, 24 de fevereiro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 04/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.