
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dá nova redação ao ANEXO II da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, nas formas que especifica.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1° Dá nova redação a descrição sumária do cargo de Chefe de Segurança Municipal, constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, na forma abaixo descrita:
“Chefe de Segurança Municipal:
a) responsabilizar-se pela direção, planejamento e coordenação dos serviços desenvolvidos pela Guarda Civil Municipal de Nova Odessa;
b) cumprir e fazer cumprir as determinações do Prefeito Municipal; e
c) manter relações de cooperação mútua com os demais órgãos públicos, especialmente com as Polícias Civil e Militar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de outubro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 25 de novembro de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 30/11/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o Art.77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.