LEI Nº 3.477, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.365 de 16/12/2020 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.

 

Art. 2° Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2021 e no Orçamento vigente, em crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.09.00.00

Secretaria de Obras, Proj. e Planejamento Urbano

 

02.09.01.00

Manutenção do Desenv. Urbano, Obras e Serviços

 

15.451.0010.1.004

Mobilidade Urbana

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

80.000,00

 

Art. 3º O crédito autorizado será coberto por Excesso de Arrecadação na Fonte de Recursos Próprios do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, 1º de dezembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 03/12/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.