
LEI Nº 3.482, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Determina a publicação da relação de serviços de proteção à mulher vítima de violência no site da Prefeitura Municipal.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Nova Odessa obrigado a publicar em seu site oficial a relação de serviços de proteção à mulher vítima de violência, em ícones de acesso imediato.
Art. 2° Integram esta relação de serviços de Proteção à Mulher Vítima de Violência e deverão constar no site oficial:
I – Delegacia de Polícia;
II – Unidades Básicas de Saúde;
III – CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
IV – CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; e
V – outras instituições e serviços que vierem a ser criados.
V - Guarda Civil Municipal. (Alterada pela Lei nº 3700 de 26/10/2023)
VI - Polícia Militar e
VII - outras instituições e serviços que vierem a ser criados. (Acrescentada pela Lei nº 3700 de 26/10/2023)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 15 de dezembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA
No dia 21/12/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.