LEI Nº 3.700, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera a redação do inciso V do art. 2º e acrescenta os incisos VI e VII ao art. 2° da Lei n. 3.482, de 15 de dezembro de 2021.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1° O inciso V do art. 2º da Lei nº 3.482, de 15 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º, [...]

 

V - Guarda Civil Municipal. "

 

Art. 2° O art. 2° da Lei nº 3.482, de 15 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:

 

"Art. 2º.  [...]

 

VI - Polícia Militar e

 

VII - outras instituições e serviços que vierem a ser criados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 26 de outubro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

Autora: Vereadora Márcia Rebeschini

 

 

                                                                               No dia 06/11/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipa