LEI Nº 3.486, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.365 de 16/12/2020 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento:

 

I – Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2021 e no Orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 387.050,00 (trezentos e oitenta e sete mil e cinquenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

02.01.07.00

Manutenção do Sistema Viário

 

15.452.0002.2.008

Manutenção do Sistema Viário

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

300.000,00

43

Dotação

 

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

02.01.07.00

Manutenção do Sistema Viário

 

15.452.0002.2.008

Manutenção do Sistema Viário

 

3.1.90.13

Obrigações Patronais

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

87.050,00

44

Dotação

 

 

II – o crédito autorizado será coberto por anulação das dotações abaixo relacionadas:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.1.039

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

265.000,00

17

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.122.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

40.000,00

01

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.122.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.90.13

Obrigações Patronais

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

14.000,00

02

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.3.90.30

Material de Consumo

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

4.000,00

06

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, etc.

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

3.500,00

07

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

5.500,00

08

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

19.000,00

09

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

19.000,00

10

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.3.90.40

Serviços de Tecnol. Da Inf. E Comum. – PJ

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

6.050,00

12

Dotação

 

 

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.331.0001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.3.90.46

Auxilio Alimentação

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

11.000,00

13

Dotação

 

 

 

 

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, 15 de dezembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 20/12/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.