LEI Nº 3.488, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autoriza o Município a restituir em duas parcelas, os valores pagos referente a contribuição de melhoria instituída por meio da Lei Complementar nº 50, de 08 de dezembro de 2016 e a proceder a baixa dos respectivos valores lançados e não adimplidos.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Município fica autorizado a restituir em (02) duas parcelas os valores adimplidos pelos contribuintes, a título de contribuição de melhoria pelas obras executadas no loteamento “Bosque dos Cedros”, instituídos por meio da Lei Complementar nº 50, de 08 de dezembro de 2016, ao titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de cujo imóvel foi objeto do lançamento tributário que trata esta lei, a saber:

 

I – até 30 de abril de 2022, 50% (cinquenta por cento) do montante devidamente corrigido até o último dia do mês imediatamente anterior ao do pagamento; e

 

II – até 30 de abril de 2023, o saldo do montante devidamente corrigido até o último dia do mês imediatamente anterior ao do pagamento.

 

Art. 2º Fica, igualmente autorizado a baixa dos valores lançados decorrente do tributo que trata esta lei e eventualmente não adimplidos, inclusive em caso de eventuais execuções fiscais já ajuizadas.

 

Art. 3º Os titulares do referido crédito deverão comparecer na central de atendimento do paço municipal, oportunidade em que ingressarão com requerimento administrativo indicando a intenção da restituição ou da compensação de que trata esta lei, os quais deverão estar devidamente instruídos com documentos aptos a demonstrar a titularidade do imóvel objeto do crédito.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições eventualmente em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 11/02/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.