LEI Nº 3.495, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a reserva de habitações populares a idosos.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que nos núcleos habitacionais populares, construídos por iniciativa, intermediação ou parceria do município, serão reservadas dez por cento (10%) das unidades a idosos.

 

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, se entender cabível.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º, “b” da Lei nº 2.648, de 22 de outubro de 2012.

 

 

Município de Nova Odessa, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO HENRIQUE BICHOF

 

 

                                                                               No dia 04/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.