LEI Nº 3.508, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei nº 2.730 de 20 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º As alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i do inciso I do parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 2.730 de 20 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

I – (...)

 

a) 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

 

b) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças e Planejamento;

 

c) 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins;

 

d) 1 (um) representante da Secretaria de Obras, Projetos e Planejamento Urbano;

 

e) 1 (um) representante da Secretaria de Governo;

 

f) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;

 

g) 1 (um) representante da CODEN;

 

h) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

 

i) 1 (um) representante da Defesa Civil do Município de Nova Odessa.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 16 de março de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 17/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.