
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 que dispões sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos integrantes do Quadro de Magistério Público Municipal.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1° O Anexo IV da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Referente aos artigos 48º a 55º
|
Denominação do Emprego |
Nível |
P+% |
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Prof. de Educação Infantil |
I |
Piso |
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Prof. de Educação Infantil |
II |
P+11.5% |
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Prof. de Educação Infantil |
III |
P+12,5% |
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Prof. de Educação Infantil |
IV |
P+14% |
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Prof. de Educação Básica (Ensino Fundamental) – PEBI E EJA |
I |
PISO |
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Prof. de Educação Básica (Ensino Fundamental) – PEBI E EJA |
II |
P+11,5% |
|
Prof. de Educação Básica (Ensino Fundamental) – PEBI E EJA |
III |
P+12,5% |
|
Prof. de Educação Básica (Ensino Fundamental) – PEBI E EJA |
IV |
P+14% |
|
Prof. de Educação Básica – PEB II |
I |
PISO |
|
Prof. de Educação Básica – PEB II |
II |
P+11,5% |
|
Prof. de Educação Básica – PEB II |
III |
P+12,5% |
|
Prof. de Educação Básica – PEB II |
IV |
P+14% |
|
Diretor |
I |
PISO |
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II |
P+11,5% |
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III |
P+12,5% |
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IV |
P+14% |
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Vice-Diretor |
I |
PISO |
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II |
P+11,5% |
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|
III |
P+12,5% |
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|
IV |
P+14% |
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|
Coordenador Pedagógico |
I |
PISO |
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II |
P+11,5% |
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|
III |
P+12,5% |
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|
IV |
P+14% |
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Psicopedagogo |
I |
PISO |
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II |
P+11,5% |
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III |
P+12,5% |
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IV |
P+14% |
P= PISO
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de março de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 08 de junho de 2022.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 10/06/22 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.