LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 que dispões sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos integrantes do Quadro de Magistério Público Municipal.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1° O Anexo IV da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Referente aos artigos 48º a 55º

 

Denominação do Emprego

Nível

P+%

Prof. de Educação Infantil

I

Piso

Prof. de Educação Infantil

II

P+11.5%

Prof. de Educação Infantil

III

P+12,5%

Prof. de Educação Infantil

IV

P+14%

Prof. de Educação Básica (Ensino Fundamental) – PEBI E EJA

I

PISO

Prof. de Educação Básica (Ensino Fundamental) – PEBI E EJA

II

P+11,5%

Prof. de Educação Básica (Ensino Fundamental) – PEBI E EJA

III

P+12,5%

Prof. de Educação Básica (Ensino Fundamental) – PEBI E EJA

IV

P+14%

Prof. de Educação Básica – PEB II

I

PISO

Prof. de Educação Básica – PEB II

II

P+11,5%

Prof. de Educação Básica – PEB II

III

P+12,5%

Prof. de Educação Básica – PEB II

IV

P+14%

Diretor

I

PISO

II

P+11,5%

III

P+12,5%

IV

P+14%

Vice-Diretor

I

PISO

II

P+11,5%

III

P+12,5%

IV

P+14%

Coordenador Pedagógico

I

PISO

II

P+11,5%

III

P+12,5%

IV

P+14%

Psicopedagogo

I

PISO

II

P+11,5%

III

P+12,5%

IV

P+14%

 

P= PISO

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de março de 2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 08 de junho de 2022.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 10/06/22 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.