LEI Nº 3.551, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 1.258 de 09 de julho de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 1.258 de 9 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 16 (dezesseis) membros, sendo:

 

I - 08 (oito membros representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

 

b) Secretaria Municipal de Administração;

 

c) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

 

d) Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento Urbano;

 

e) Secretaria Municipal de Governo;

 

f) Secretaria Municipal de Educação;

 

g) Secretaria Municipal de Saúde; e

 

h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

 

II – 08 (oito) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular:

 

a) 04 (quatro) representantes das Entidades Sociais (sendo dois técnicos e dois dirigentes);

 

b) 03 (três) representantes de movimento popular organizados;

 

c) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Nova Odessa.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 06 de julho de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 08/07/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.