
LEI Nº 3.552, DE 06 DE JULHO DE 2022
Altera disposições contidas na Lei Municipal nº 2.701.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.701, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O prazo para cumprimento das notificações será de sessenta (60) dias para a construção e reparo de muro e passeio e de até quinze (15) dias para a limpeza de terrenos, contados do recebimento da notificação ou da data da publicação, quando formalizada por edital.”
Art. 2º O caput do art. 10 da Lei Municipal nº 2.701, de 20 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Considera-se terreno limpo, aquele que esteja desprovido de qualquer tipo de vegetação que ultrapasse 50 centímetros de altura.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 06 de julho de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA
No dia 08/07/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.