LEI Nº 3.554, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Altera o padrão de vencimentos dos empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde e Agente de Zoonoses.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Altera-se o padrão de vencimentos dos empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde e Agente de Zoonoses para P-42.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com nova redação nas seguintes disposições:

 

FUNÇÃO

PADRÃO

QUANT.

LEIS DE CRIAÇÃO

JORNADA

ALTERAÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

01

Agente Comunitário de Saúde ACS

 

P-42

 

45

2908/14 3252/19

 

40h/s

3518/2022

Ensino Médio

02

Agente de Controle de Endemias

P-42

27

2557/11, 3252/219

40h/s

3492/2022 3518/2022

Ensino Médio e CNH Categoria B ou Superior

03

Agente de Saúde

P-42

06

1462/95, 1595/98 e 1901/03

40h/s

Alterado pelas leis nº 2278/08 2557/11

Ensino Fundamental Completo

05

Agente de Zoonoses

P-42

05

1809/01 e 1853/02

40h/s

Alterado pelas Leis nºs 2278/08 e 2557/11

Ensino Fundamental Completo

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento das diferenças salariais retroativas a partir de 06 de maio de 2022.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 06 de julho de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 08/07/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.