
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do art. 72, inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Art. 1° Esta Lei Complementar estrutura e organiza o plano de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais de Nova Odessa, e denominar-se-á “Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa”.
Parágrafo único. Os servidores pertencentes aos Quadros do Magistério Municipal e Guarda Civil Municipal serão regidos por planos de carreiras próprios.
Art. 2º Constitui objetivo principal do Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a valorização do conjunto dos seus profissionais pela identificação e especificação das atribuições e competências de cada emprego, estabelecimento dos requisitos necessários para seu desempenho, criação e implementação de mecanismos de avaliação funcional que permita o estimulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, e propicie mecanismos de evolução funcional na carreira, dinamizando a gestão dos recursos humanos.
Seção II
Dos Conceitos Básicos
Art. 3º Para efeito desta Lei Complementar, consideram-se e entendem-se por:
I - QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA: a expressão da estrutura organizacional pelo conjunto de empregos públicos existentes no município, ainda que licenciados ou cedidos a outros órgãos sem prejuízo dos vencimentos, incluindo-se os servidores pertencentes aos quadros do magistério municipal e da Guarda Civil Municipal (GCM) que são regidos por planos de carreiras próprios;
II - CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA: os empregos públicos efetivos, de provimento por concurso público;
III - EMPREGOS PÚBLICOS, em caráter permanente, são os conjuntos de atribuições e responsabilidades cometidas aos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, criados por Lei e com denominação própria;
IV - FUNÇÕES PÚBLICAS: é caracterizada pela atribuição, competência ou encargo destinada ao exercício de determinada função, sempre vinculada ao interesse público, garantindo os direitos da coletividade e da administração. As descrições das funções estão relacionadas no Anexo II desta Lei Complementar;
V - CLASSE: é o agrupamento de empregos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos, constituindo os degraus de acesso na carreira, por tempo de serviço;
VI - ENQUADRAMENTO: refere-se ao posicionamento do Servidor na classe em que se encontrar, de acordo com seu histórico de evolução funcional e nível de vencimento, separados por GRUPOS, conforme Anexos IV e V;
VII - NÍVEL: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, assiduidade e titulação;
VIII - VENCIMENTO é o valor mensal básico, devido ao servidor, pelo exercício do emprego público, conforme estabelecido em Lei;
IX - REMUNERAÇÃO é o vencimento respectivo, acrescido das demais verbas e vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;
X - GRATIFICAÇÕES são benefícios e vantagens pecuniárias transitórias atribuídas a título precário ao servidor, nos moldes das Leis Complementares que regem a matéria, as quais não se incorporam ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção; e
XI - HABILITAÇÃO refere-se ao conjunto de requisitos necessários e obrigatórios para exercer as atividades e atribuições dos empregos públicos.
Parágrafo único. Com relação ao inciso II, aos empregos públicos de provimento por comissionamento, embora pertencentes ao quadro de Servidores públicos municipais, não se aplica a evolução funcional vertical disposta nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Seção I
Da Composição
Art. 4º O Quadro de Empregos Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, permanente e de caráter efetivo, está descrito no Anexo I, que especifica função, padrão salarial, quantidade de empregos criados, legislação de criação, jornada de trabalho, alterações legislativas das leis criadoras dos empregos e requisitos mínimos para o ingresso.
§ 1º As descrições sumárias e detalhadas dos empregos efetivos da Administração Municipal estão descritas no Anexo II desta Lei Complementar.
§ 2º Os requisitos necessários para preenchimento dos empregos, além dos mínimos indicados no Anexo I, são os instituídos pela legislação em vigor que disciplina sua criação e alterações.
§ 3º Poderão ser efetuadas contratações, para atender ás necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos dispostos pelas Leis Municipais 1968/2004 e 2241/2007, conforme o artigo 11, desta Lei, através da realização de processo seletivo simplificado, contudo, referidos servidores não estão acolhidos no Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 5º O Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, é composto também por servidores comissionados, cujos cargos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, estão relacionados nos Anexos I, II, V e VI, da Lei Complementar nº 29, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo no âmbito do Município de Nova Odessa, com as alterações das Leis Complementares nº 30, de 8 de fevereiro de 2013, nº 38, de 26 de fevereiro de 2014 e 41, de 07 de maio de 2015, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Referidos anexos regem os empregos, especificam funções, padrões salariais, quantidades de empregos criados, jornadas de trabalho e requisitos mínimos para o ingresso.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO, DA POSSE, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS EMPREGOS
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
Seção I
Dos Requisitos
Art. 6º Os requisitos para provimento dos empregos públicos constante do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa são os estabelecidos em conformidade com o Anexo I, desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os requisitos para provimento, habilitações e condições específicas a que se refere o Anexo I desta Lei Complementar, são os definidos pela legislação que lhes são aplicáveis e pelos órgãos superiores, na área da Administração, além dos constantes desta Lei Complementar.
Seção II
Das Formas de Provimento
Art. 7º O provimento do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, será feito da seguinte forma:
I - Através de nomeação, em caráter permanente, mediante habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos para os empregos públicos de caráter efetivo, relacionados em Lei; e
II - Através de nomeação, por comissionamento e demissíveis ad nutum, para os servidores integrantes do Quadro de Servidores criados e regidos pela Lei Complementar nº 29, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo no âmbito do Município de Nova Odessa, e suas alterações com as alterações das Leis Complementares nº 30, de 08 de fevereiro de 2013 e nº 38, de 26 de fevereiro de 2014.
Seção III
Dos Concursos Públicos de Provas e Títulos e dos Processos Seletivos Simplificados
Subseção I
Dos Concursos Públicos de Provas e de Provas e Títulos
Art. 8º O provimento dos empregos públicos efetivos das Classes do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, far-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro nível de vencimento, referente à Tabela Salarial dos empregos adotada pela Lei Complementar Municipal nº 38, de 26 de fevereiro de 2014, e suas alterações com a respectiva jornada de trabalho a que se refere o Anexo I desta Lei.
§ 1º O prazo de validade do concurso público de provas ou de provas e títulos, de que trata o caput deste artigo, poderá ser de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
§ 2º Os concursos públicos de provas e títulos, a que se referem este artigo, serão realizados pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, nos termos do Decreto Municipal nº 1.847/2004 e reger-se-ão ainda por instruções próprias e especiais constantes da legislação e Edital.
Subseção II
Dos Processos Seletivos Simplificados
Art. 9º Far-se-ão através de processo seletivo simplificado, os provimentos referentes às contratações para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas nas Leis Municipais 1968/2004 e 2241/2007.
CAPÍTULO II
DA POSSE, DO EXERCÍCIO, DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Seção I
Da Posse
Art. 10. Posse é o ato que investe o servidor em emprego público, constituindo-se na aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao respectivo emprego público, com o compromisso de bem servir, formalizado com a assinatura do “termo de posse”.
§ 1º São requisitos para a posse em emprego público todos os previstos nos Editais dos Concursos do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
§ 2º A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura do emprego público.
Seção II
Do Exercício
Art. 11. Exercício é o ato pelo qual o servidor assume as atribuições e responsabilidades do emprego público do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, iniciando efetivamente o seu trabalho.
§ 1º O início, a interrupção e o reinício do exercício serão comunicados ao órgão de Pessoal da Prefeitura Municipal, pelo chefe imediato do interessado e registrados no assentamento individual do servidor do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e reconhecido para todos os fins.
§ 2º Antes de entrar em exercício, o servidor do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa apresentará ao órgão competente os documentos e elementos necessários ao assentamento individual, após o que o exercício será registrado e reconhecido pelo órgão de pessoal e superiores competentes.
§ 3º É condição indispensável para o exercício do servidor no Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa a competente habilitação e formação, bem como o respectivo registro, nos órgãos competentes.
§ 4º Além das avaliações decorrentes do estágio probatório, durante a vida funcional do servidor, o responsável pelo setor em que este estiver lotado o servidor, poderá apresentar à Diretoria de Recursos Humanos, a pedido ou não, relatório de avaliação de seu desempenho funcional, através de questionário e outros instrumentos que serão acostados ao seu assento.
§ 5º Qualquer informação pertinente ao comportamento do servidor durante o exercício do emprego, positiva ou negativa, de interesse da Administração, deverá ser acostada aos seus assentos.
§ 6º Qualquer dos apontamentos supra referidos deverão contar com a ciência do servidor.
Art. 12. Serão considerados de efetivo exercício, sem prejuízo dos vencimentos e para todos os efeitos legais, os dias em que o integrante do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa deixar de comparecer ao trabalho, em virtude de:
I - férias;
II - casamento, 3 dias (CLT);
III - falecimento (luto), até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, genro, nora, madrasta, padrasto, sogro, sogra, enteado, ou pessoa que, declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
IV - serviços obrigatórios por Lei;
V - licença à gestante e à adotante, 180 dias;
VI - licença- paternidade, 10 dias corridos;
VII - licença- prêmio por assiduidade nos termos da Lei 466/71, alterada pela Lei 504/73 e eventuais alterações legislativas;
VIII - licença decorrente de acidente de trabalho ou profissional, exceto para aquisição da sexta-parte;
IX - licenciamento compulsórios, a juízo da autoridade sanitária competente, no caso de moléstia transmissível e por medida profilática;
X - doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, 1 dia a cada 12 meses;
XI - licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, exceto para aquisição da sexta-parte;
XII - convocação para o Serviço Militar, nos termos previstos na legislação vigente;
XIII - participação em reuniões de orientação técnica, por convocação da autoridade competente; e
XIV - licença ou cessão a outro órgão ou para atividades sindicais e para- sindicais, sem prejuízo dos vencimentos.
XIV - licença ou cessão a outro órgão, sem prejuízo dos vencimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 47 de 2016)
Parágrafo único. O integrante do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, quando afastar-se do serviço, nos casos citados nos incisos deste artigo, somente terá o período considerado como efetivo exercício mediante a apresentação de documentos referentes à comprovação da ocorrência do fato.
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 13. Ao entrar em exercício, o servidor do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa nomeado para emprego público, em caráter permanente e de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório nos termos estabelecidos pela Lei nº 2.141/06, de 04 de maio de 2006, e decreto regulamentar.
Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelo controle destas informações e manterá cadastro dos servidores em estágio probatório.
Art. 14. No programa de avaliação probatória as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional.
Parágrafo único. A avaliação probatória é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstrada no trabalho pelo servidor nomeado para emprego de provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório.
Art. 15. São objetivos do programa de avaliação probatória:
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo servidor estagiário, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a busca da eficácia no cumprimento da função social e o objetivo permanente de realização dos direitos da cidadania;
II - subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal, visando a aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do servidor público municipal;
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho; e
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor em estágio probatório e assunção do papel social que desempenha como servidor público.
Subseção I
Da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
Art. 16. A avaliação probatória será realizada anualmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor em estágio probatório, nos moldes da legislação municipal que rege a matéria, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas na Lei, observando-se os seguintes procedimentos:
I - a avaliação probatória será realizada pelo superior imediato do servidor em estágio probatório, com base no planejamento da unidade de trabalho e nos termos do instrumento de avaliação constante da legislação referida no Art. 13 desta Lei Complementar;
II - a avaliação probatória será submetida, posteriormente, a julgamento da Comissão Permanente de Avaliação Probatória especialmente constituída para esta finalidade;
III - ao servidor avaliado deve ser dada ciência das conclusões de todas as suas avaliações, bem como do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação ao final do período probatório;
IV - as avaliações resultarão em nota final, sendo que o servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos em cada uma delas;
V - A Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório poderá recomendar, em qualquer das avaliações, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios, mediante relatório minucioso e objetivo dos critérios de reprovação; e
VI - Se a conclusão da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório for contrária à permanência do servidor, dar-se-á conhecimento a ele, para efeito de, se pretender, apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias.
Parágrafo único. Em caso de defesa, esta será encaminhada ao Prefeito Municipal, acompanhada do parecer conclusivo da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, competindo ao Prefeito decidir sobre a manutenção ou não da reprovação.
Art. 17. Os dados relativos as avaliações de desempenho serão sigilosas, garantido o acesso apenas ao servidor público avaliado.
CAPÍTULO III
DA VACÂNCIA DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Art. 18. Dar-se-á vacância do emprego público, quando houver destituição de seu titular, em decorrência de:
I - exoneração;
II - demissão; e
III - falecimento;
§ 1º Dar-se-á exoneração:
I - A pedido do servidor do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa;
II - se o Servidor não entrar em exercício no prazo legal;
III - quando o servidor durante o estágio probatório, não demonstrar que reúne as condições necessárias ao bom desempenho das atribuições do emprego público; e
IV - como penalidade aplicada a servidor em razão do cometimento de falta grave, após devido processo legal onde lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa.
TÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO
Seção I
Da Constituição da Jornada de Trabalho
Art. 19. As jornadas de trabalho dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa são as constantes do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá firmar, com o Sindicato da Classe, sem prejuízos dos Acordos em vigor, Acordos Coletivos de Trabalho para tratar de questões de interesse comum em relação à jornada de trabalho dos servidores e outros direitos de natureza social.
TÍTULO IV
DAS EVOLUÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS EVOLUÇÕES FUNCIONAIS
Seção I
Da Evolução Funcional Horizontal
Art. 20. Evolução funcional horizontal é a evolução salarial dos servidores do Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa através dos reajustes correntes do tempo de serviço, que se dá pela aplicação dos adicionais de quinquênio, anuênios e sexta- parte, previstos na Lei Municipal nº 2.586, de 04 de abril de 2012 (Anexo III)
Art. 21. Além dos servidores pertencentes ao Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aplicam-se ainda os benefícios quinquênio, anuênios e sexta- parte aos servidores dos Quadros do Magistério Municipal e da Guarda Civil Municipal.
Art. 22. O adicional de quinquênio representa o percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre seu salário-base, e será pago mensalmente após o quinto ano de exercício no emprego público.
Art. 23. Os adicionais de anuênios são devidos a partir do sexto ano de exercício no emprego público e representam o percentual de 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o salário base do servidor. O benefício será pago mensalmente e cumulativo ao adicional de quinquênio, nos termos e limites da Lei Municipal nº 2.586, de 04 de abril de 2012.
Art. 24. O adicional de sexta- parte, que será pago quando o servidor completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público no município de Nova Odessa, correspondente a um sexto (1/6) da remuneração, a ser pago mensalmente, enquanto vigorar o contrato de trabalho, nos termos e limites da Lei Municipal nº 2.586, de 04 de abril de 2012.
Seção II
Da Evolução Funcional Vertical
Art. 25. Aos servidores pertencentes exclusivamente no Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa constante do Anexo V, além dos benefícios previstos nos artigos anteriores, será aplicada a evolução funcional vertical, que será retratada por Níveis e se dará aos servidores que comprovarem a obtenção dos títulos referidos no Anexo IV desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A primeira evolução funcional vertical se dará após 5 (cinco) anos da vigência desta Lei Complementar, e respeitará o interstício de 5 anos entre uma evolução vertical e outra, independentemente da data em que a graduação tiver sido concluída e da quantidade de títulos alcançada, aplicando-se em cada evolução, os percentuais descritos no Anexo IV.
Art. 26. A evolução funcional vertical, de que trata o artigo anterior, ocorrerá no mês subsequente ao que o servidor no Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, alcançados por esta Lei Complementar, preencher os requisitos previstos em Lei, mediante protocolo de requerimento próprio junto à Diretoria de Recursos Humanos, e será retratada por algarismos romanos junto ao padrão salarial do servidor.
Art. 27. A evolução funcional vertical terá sua aplicação e prazos contados a partir da aprovação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Não haverá qualquer forma de retroatividade desta Lei Complementar que implique em aumento de gastos, imediatos ou não, na folha de pagamento.
Art. 28. A análise dos processos relativos à Avaliação da Evolução Funcional Vertical fica ao encargo da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, instituída pela Lei Municipal 2.141, de 04 de maio de 2006 que, além das atribuições previstas em lei, deverá ainda responder pelas seguintes atribuições:
I - avaliar a pertinência dos títulos que se pretendem utilizar para fins de Evolução Funcional Vertical;
II - acompanhar os processos de Evolução Funcional Vertical dos servidores;
III - utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado;
IV - realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações a fim de corrigir erros e/ou omissões; e
V - opinar pela concessão ou recusa da Evolução Funcional Vertical, encaminhando os autos, após ciência do servidor, ao Secretário da Pasta.
Art. 29. Concluídos os procedimentos previstos, o processo deverá seguir para a Diretoria de Recursos Humanos para verificar o cumprimento dos requisitos, mediante expedição de certidão, que será acostada junto aos assentos do servidor, implementando-se as alterações salariais na folha de pagamento.
Art. 30. Da recusa da Evolução Funcional Vertical será dada ciência ao servidor para, querendo, apresentar recurso em 10 (dez) dias.
§ 1º A Comissão deverá julgar o recurso no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até 01 (uma) vez por igual período, remetendo os autos ao Chefe do Executivo para decisão final, que será irrecorrível.
§ 2º Somente o servidor pode recorrer da negativa da progressão, podendo ser devidamente representado.
Art. 31. Os servidores que tiverem o contrato de trabalho encerrado e reingressarem no quadro de empregos, após o reingresso, iniciar-se-á a contagem de novo prazo, desconsiderando-se os períodos do contrato de trabalho anterior.
§ 1º A evolução funcional vertical cessa a partir da data em que o servidor atingir a Classe mais elevada da tabela do Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 2º A evolução funcional vertical será aplicada uma única vez, a cada 5 (cinco) anos, de forma não-cumulativa, dentro de cada escala de titularidade (I a IV), independentemente da quantidade de títulos acadêmicos alcançados.
TÍTULO V
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 32. Aplicam-se aos servidores do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa a Lei Municipal nº 2.913, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre o regime administrativo disciplinar, estabelecendo os direitos, deveres e proibições dos servidores públicos municipais, bem como aos procedimentos para apuração de faltas disciplinares.
Seção I
Da Licença e do Afastamento
Art. 33. Ao integrante do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, detentor de emprego público, em caráter permanente, poderá ser concedida licença sem remuneração, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.733 de 30 de agosto de 2013.
Seção II
Das Férias
Art. 34. O servidor tem direito a férias de 30 (trinta) dias, anualmente, de acordo com o artigo 130 da C.L.T.
Parágrafo único. Sofre redução de férias o servidor que, durante o ano tiver faltas não justificadas, seguindo-se a tabela do Art. 130 da C.L.T.
Art. 35. Durante as férias os integrantes do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa terão direito a todas as vantagens, como se em exercício estivessem.
Seção III
Dos Demais Direitos Remuneratórios
Art. 36. Aos servidores pertencentes ao Quadro de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa fica garantido a reposição salarial anual da data base em 1º de março de cada ano, que será aplicada sem distinção a todos os servidores públicos municipais, assegurados os direitos adquiridos pelos Servidores.
Parágrafo único. Fica assegurado a remuneração mínima de 2 (dois) salários-mínimos aos Agentes Comunitários de Saúde ACS, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde e Agentes de Zoonoses, em conformidade com o artigo 198, 9º da Constituição Federal. (Acrescentado pela Lei n° 3683 de 06/09/2023.)
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se também aos servidores alocados na Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares que não estejam incluídos no Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Nova Odessa por exercerem atividades-meio, de suporte ou apoio administrativo nas áreas de manutenção, alimentação, transportes, serviços gerais e outras não diretamente relacionadas ao desempenho de atividades educativas, bem como aos servidores que prestam serviço na Guarda Civil Municipal e não estejam incluídos no Plano de Carreiras dos Guardas Civis Municipais do Município de Nova Odessa.
Art. 38. Os órgãos próprios e competentes da Municipalidade deverão expedir os atos legais respectivos, através de Decretos e/ou Portarias, do Poder Executivo Municipal, referentes à concessão de qualquer benefício remuneratório, direito concedido, afastamento, movimentação do local de trabalho ou outro de qualquer espécie ou natureza, procedendo as devidas anotações e registros nos respectivos prontuários da vida funcional dos servidores públicos municipais de que trata esta Lei Complementar.
Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário na forma legal.
Art. 40. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentares necessários à execução da presente Lei Complementar.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 5 de novembro de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
|
Nº |
FUNÇÃO |
PADRÃO |
QUANT. |
LEIS DE CRIAÇÃO |
JORNADA |
ALTERAÇÕES |
REQUISITOS MÍNIMOS |
|
01 |
Agente Comunitário de Saúde - ACS |
P31 |
10 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
02 |
Agente de Controle de Endemias |
P09 |
10 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria B ou superior |
||
|
02-A |
Agente de licitações |
P-57 |
02 |
40 h/s |
Ensino Superior Completo |
||
|
02-B |
Agente de manutenção hospitalar |
P-50 |
01 |
40 h/s |
Ensino Médio Completo com Curso NR-10 e experiência em Obra ou Manutenção Predial e Experiência Comprovada de 6 (seis) meses |
||
|
01 |
Agente Comunitário Saúde ACS |
P-43 |
45 |
2908/14 3252/19 |
40 h/s |
3518/2022 |
Ensino Médio |
|
02 |
Agente de Controle de Endemias |
P-43 |
27 |
2557/11 3252/219 |
40 h/s |
3492/2022 3518/2022 |
Ensino Médio e CNH Categoria B ou Superior |
|
03 |
Agente de Saúde |
P-43 |
06 |
1462/95 1595/98 1901/03 |
40 h/s |
Alterado pelas Leis nº 2278/08 2557/11 |
Ensino Fundamental Completo |
|
05 |
Agente de Zoonoses |
P-43 |
05 |
1809/01 e 1853/02 |
40 h/s |
Alterado pelas Leis nºs 2278/08 e 2557/11 |
Ensino Fundamental Completo |
|
03 |
Agente de Saúde |
P31 |
06 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
04 |
Agente de Trânsito |
P52 |
16 |
40 h/s |
Ensino Médio Completo e CNH Categoria B ou superior |
||
|
05 |
Agente de Zoonoses |
P31 |
05 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
06 |
Agente Fiscal de Rendas Municipais |
P59 |
09 |
40 h/s |
Curso Técnico em Contabilidade e registro no CRC |
||
|
07 |
Almoxarife |
P25 |
08 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Médio Completo |
|
|
08 |
Analista de Sistemas |
P55 |
01 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Curso Superior em Tecnologia da Informação |
|
|
08 |
Analista de Sistemas |
P55 |
03 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Superior na área de informática |
|
|
09 |
Arquiteto |
P55 |
01 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Curso Superior em Arquitetura e registro no CAU |
|
|
09 |
Arquiteto |
P-68C |
01 |
30 h/s |
Curso Superior em Arquitetura e registro no CAU |
||
|
10 |
Arquivistas Musicais/Inspetor/Montador |
P39 |
02 |
40 h/s |
|
Ensino Fundamental Completo e experiencia musical de 1 ano |
|
|
11 |
Assistente Social |
P59 |
13 |
30 h/s |
Alterado pelas Lei nºs 1462/95, 2278/08, 2449/10 e 2557/11 |
Curso Superior em Assistência Social e registro no CRESS |
|
|
11-A |
Assistente Social Educacional |
P59 |
02 |
|
30 h/s |
|
Ensino Superior em Serviço Social com a respectiva inscrição no conselho de classe |
|
11-B |
Auditor de Controle Interno |
P-68C |
01 |
|
40 h/s |
|
Ensino Superior em Direito, Contabilidade, Administração e áreas correlatas |
|
11-C |
Auxiliar de Almoxarifado |
P-21 |
01 |
|
40 h/s |
|
Ensino Médio Completo |
|
12 |
Auxiliar de Apoio Escolar |
P21 |
103 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
13 |
Auxiliar de Cozinha |
P02 |
07 |
40 h/s |
|
Ensino Fundamental Completo |
|
|
14 |
Auxiliar de Dentista |
P33 |
12 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Curso de Auxiliar de Dentista e registro no CRO |
|
|
14-A |
Auxiliar de mecânico |
P-36 |
01 |
|
40 h/s |
|
Ensino Médio Completo e Curso de Mecânico de no mínimo 110 horas |
|
15 |
Educador de Desenvolvimento Infantil |
P34 |
187 |
30h/s + 2 HTPC |
Alterado pelas Leis nºs 2278/08, 2281/08 e 2.713/13 |
Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio com Habilitação Magistério |
|
|
16 |
Auxiliar de Enfermagem |
P50 |
143 |
1254/91, 1418/94, 1462/95, 1505/96, 1529/97, 1635/99, 1733/00 e 1745/00. |
40 h/s |
Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN |
|
|
17 |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho |
P50 |
01 |
40 h/s |
|
Curso de Auxiliar de Enfermagem do Tra balho e registro no COREN |
|
|
18 |
Auxiliar de Escola |
P14 |
19 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
19 |
Auxiliar de Farmácia |
P15 |
12 |
40 h/s |
|
Curso de Auxiliar de Farmácia reconhecido pelo MEC |
|
|
20 |
Auxiliar de Seção Pessoal |
P33 |
03 |
40 h/s |
Alterado pela Lei Nº 2278/08 |
Ensino Médio Completo |
|
|
|
Auxiliar de Seção de Pessoal |
P21 |
|
Decreto 949/894 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
21 |
Auxiliar de Serviços |
P14 |
83 |
40 h/s |
|
||
|
22 |
Biólogo |
P58 |
03 |
30 h/s |
|
Curso Superior em Biologia, Especialização Zoologia e registro no CRBIO |
|
|
22 |
Biólogo |
P58 |
05 |
30 h/s |
|
Curso Superior em Biologia, Especialização em Zoologia e Registro no CRBIO |
|
|
23 |
Braçal |
P14 |
117 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
24 |
Cadastrista |
P65 |
02 |
Decreto 497/80 |
40 h/s |
Ensino Médio Completo |
|
|
25 |
Caixa |
P60 |
02 |
40 h/s |
Ensino Médio Completo |
||
|
26 |
Carpinteiro/Marceneiro |
P33 |
03 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo |
|
|
27 |
Coletor de Lixo |
P35 |
36 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
28 |
Contador |
P70 |
03 |
40 h/s |
Curso Superior em Contabilidade e registro no CRC |
||
|
28 |
Contador |
PP-70 |
05 |
440 h/s |
Curso Superior em Contabilidade e registro no CRC |
||
|
29 |
Coordenador de CRAS |
P60 |
04 |
40 h/s |
|
Curso Superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Administração |
|
|
30 |
Coordenador Pedagógico |
P64-A |
19 |
40 h/s |
Alterado pelas Leis nºs 2050/05, 2278/08 e 2557/11 |
Licenciatura em Pedagogia ou Pós Graduação (Art. 64, Lei nº 9394/96) |
|
|
31 |
Copeira |
P14 |
10 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2224/07 |
Ensino Fundamental Completo |
|
|
32 |
Coveiro |
P33 |
04 |
40 h/s |
|
Ensino Fundamental Completo |
|
|
32 |
Coveiro |
PP-33 |
110 |
44 h/s |
|
Ensino Fundamental Completo |
|
|
33 |
Cozinheiro |
P21 |
10 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2224/07 |
Ensino Fundamental Completo |
|
|
34 |
Dentista |
P58 |
25 |
20 h/s |
Alterado pela Lei nº 2372/09 |
Curso Superior em Odontologia e registro no CRO |
|
|
35 |
Diretor de Escola |
P65 |
26 |
1635/99 e |
40 h/s |
Licenciatura em Pedagogia ou Pós Graduação (Art. 64, Lei nº 9394/96) |
|
|
35 |
Diretor de Escola |
PP-65 |
335 |
440 h/s |
Licenciatura em Pedagogia ou Pós graduação em Gestão Escolar e 02 de Experiência como Professor (Art. 64, Lei nº 9394/96) |
||
|
36 |
Educador Social |
P35 |
06 |
40 h/s |
|
Ensino Médio e CNH Categoria B ou superior |
|
|
37 |
Eletricista |
P33 |
06 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo |
|
|
38 |
Encanador |
P36 |
03 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
39 |
Encarregado de Serviço |
P58 |
05 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
40 |
Encarregado do Controle de Patrimônio |
P55 |
01 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo |
||
|
40 |
Encarregado do Controle de Patrimônio |
P-55 |
02 |
40 h/s |
Ensino Médio Completo |
||
|
41 |
Enfermeiro |
P60 |
23 |
1254/91, 1505/96, 1635/99, 2316/09, 2378/09, 2607/12 e 2704/12 |
40 h/s |
Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN |
|
|
41 |
Enfermeiro |
P60 |
47 |
1254/91, 1505/96, 1635/99, 2316/09, 2378/09, 2607/12, 2704/12, 3252/2019 e 3331/2020 |
40 h/s |
Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN |
|
|
41-B |
Enfermeiro – Controle de Infecções |
P-64 |
01 |
|
40 h/s |
|
Ensino Superior em Enfermagem com Registro no COREN e especialização em Controle de Infecções Hospitalares de no mínimo 360 horas |
|
41-C |
Enfermeiro Socorrista |
P-64 |
01 |
|
40 h/s |
Ensino Superior em Enfermagem com Registro no COREN e especialização em Urgência e Emergência de no mínimo 360 horas |
|
|
41-D |
Engenheiro Agrônomo |
P-68C |
01 |
|
30 h/s |
|
Ensino Superior em Agronomia ou Engenharia Agrônoma e Registro no CREA |
|
42 |
Engenheiro Civil |
P55 |
03 |
40 h/s |
|
Curso Superior de Engenharia e registro no CREA |
|
|
42 |
Engenheiro Civil |
P-68C |
03 |
|
30 h/s |
|
Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA |
|
43 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
P62 |
01 |
30 h/s |
|
Curso Superior de Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA |
|
|
43 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
P-68C |
02 |
30 h/s |
|
Curso Superior de Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA |
|
|
44 |
Escriturário |
P21 |
36 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Médio Completo |
|
|
45 |
Farmacêutico |
P45 |
06 |
20 h/s |
|
Curso Superior em Farmácia e registro no CRF |
|
|
46 |
Fiscal de Obras e Posturas |
P55 |
07 |
40 h/s |
Curso Técnico em Edificações e registro no CREA |
||
|
46 |
Fiscal de Obras e Posturas |
P-55 |
09 |
40 h/s |
Curso Técnico em Edificações e registro no CREA |
||
|
47 |
Fiscal Geral |
P55 |
01 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo |
|
|
48 |
Fisioterapeuta |
P59 |
07 |
30 h/s |
Alterado pela Lei nº 2557/11 |
Curso Superior de Fisioterapia e registro no CREFITO |
|
|
48 |
Fisioterapeuta |
P-59 |
15 |
30 h/s |
Alterado pela Lei nº 2557/11 |
Curso Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO |
|
|
49 |
Fonoaudióloga |
P33 |
02 |
20 h/s |
Alterado pela Lei 2754/2013 |
Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFA |
|
|
|
Fonoaudiólogo |
P60 |
01 |
40 h/s |
|
|
|
|
|
Fonoaudiólogo |
P-60 |
07 |
40 h/s |
Alterado pela Lei 3252/19 |
Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no CRFA |
|
|
50 |
GCM Classe Especial |
P54 |
02 |
|
|
|
Ensino Médio Completo e CNH Categoria B ou superior |
|
|
GCM 1ª Classe |
P52 |
16 |
40 h/s |
Alterado pelas Leis nºs 1595/98, 2278/08, 2377/09 e 2562/11 |
Ensino Médio Completo e CNH Categoria B ou superior |
|
|
|
GCM 2ª Classe |
P47 |
29 |
40 h/s |
Ensino Médio Completo e CNH Categoria B ou superior |
||
|
51 |
Jardineiro |
P14 |
06 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo |
|
|
52 |
Lavador |
P23 |
03 |
40 h/s |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria B ou superior |
||
|
53 |
Mecânico |
P46 |
03 |
40 h/s |
Alterado pelas Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria B ou superior |
|
|
54 |
Médico |
P62 |
99 |
20 h/s |
Alterado pela Lei nº 2372/09 |
Curso Superior em Medicina com registro no CRM |
|
|
55 |
Médico Endocrinologista |
P62 |
01 |
20 h/s |
|
Curso Superior em Medicina com registro no CRM e especialização na área |
|
|
56 |
Médico Geriatra |
P62 |
01 |
20 h/s |
|
Curso Superior em Medicina com registro no CRM e especialização na área |
|
|
57 |
Médico Neuropediatra |
P62 |
01 |
20 h/s |
|
Curso Superior em Medicina com registro no CRM e especialização na área |
|
|
58 |
Médico Pneumologista |
P62 |
01 |
20 h/s |
|
Curso Superior em Medicina com registro no CRM e especialização na área |
|
|
59 |
Monitor Escolar |
P18 |
17 |
40 h/s |
|
Ensino Médio Completo |
|
|
60 |
Motorista |
P34 |
20 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria B ou superior |
|
|
61 |
Motorista de Ambulância |
P35 |
30 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo, CNH Categoria D ou E e Curso de MOPP |
|
|
61 |
Motorista de Ambulância |
P35 |
37 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo, CNH Categoria D ou E e Curso de MOPP |
|
|
62 |
Motorista de Veículos Pesados |
P36 |
32 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental Completo, CNH Categoria D ou E |
|
|
63 |
Nutricionista |
P59 |
04 |
30 h/s |
Curso Superior em Nutrição e registro no CRN |
||
|
64 |
Oficial Administrativo |
P18 |
01 |
Decreto 455/79 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Médio Completo |
|
|
Oficial Administrativo |
P18 |
22 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P21 |
04 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P25 |
01 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P27 |
17 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P33 |
01 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P21 |
05 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P25 |
08 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P33 |
07 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P36 |
06 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
|
Oficial Administrativo |
P39 |
06 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
|
|
|
65 |
Operador de Máquinas Pesadas |
P36 |
13 |
40 h/s |
Alterado pelas Leis nºs 1462/95, 1635/99 e nº 2278/08 |
Ensino Fundamental I Completo, CNH Categoria E |
|
|
66 |
Operador de Motosserra |
P33 |
04 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
67 |
Operador de Roçadeira Costal e Lateral |
P33 |
02 |
40 h/s |
|
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
68 |
Operador de Vaca Mecânica |
P21 |
01 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
69 |
Orçamentista |
P59 |
01 |
40 h/s |
Curso Técnico em Edificações, Contabilidade ou Administração |
||
|
70 |
Orientador de Alunos |
P18 |
14 |
40 h/s |
Ensino Médio Completo |
||
|
71 |
Orientadora da Alimentação Escolar |
P65 |
01 |
Decreto 497/80 |
40 h/s |
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
72 |
Padeiro |
P25 |
04 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
72-A |
Paisagista |
P-60 |
02 |
|
40 h/s |
|
Ensino Superior com especialização de Paisagismo |
|
73 |
Pedreiro |
P33 |
15 |
40 h/s |
Alterado pela Lei n. 2278/ 08 |
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
74 |
Pintor |
P33 |
03 |
40 h/s |
|
||
|
74 |
Pintor |
P33 |
04 |
40 h/s |
Ensino Fundamental I Completo |
||
|
75 |
Procurador Jurídico |
P68 |
05 |
20 h/s |
|
Curso Superior de Direito e registro na OAB no mínimo de 06 meses |
|
|
75 |
Procurador Jurídico |
P71 |
10 |
30 h/s |
Alterado pela Lei nº 3122/2017 |
Curso Superior de Direito e Registro na OAB no mínimo de 06 (seis) meses |
|
|
76 |
Professor de Educação Básica lI - PEB lI |
P52 |
30 |
30 h/s |
|
Licenciatura de Graduação Plena e Habilitação Específica na Área de Atuação |
|
|
77 |
Professor de Educação Básica I - Educação de Jovens e Adultos |
P50 |
06 |
25h/s |
Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio com Habilitação Magistério |
||
|
78 |
Professor de Educação Infantil |
P50 |
90 |
25h/s |
Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio com Habilitação Magistério |
||
|
79 |
Professor de Educação Básica I – PEB I |
P52 |
164 |
30 h/s |
Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio com Habilitação Magistério |
||
|
79-A |
Professor de Educação Básica Integral |
P-59 |
60 |
|
40 h/s |
|
Ensino Superior em Licenciatura em Pedagogia |
|
80 |
Professor de Educação Básica II - Educ. Esp. Deficiente Auditivo |
P56 |
01 |
30 h/s |
Habilitação específica em Nível Superior |
||
|
81 |
Professor de Educação Física |
P52 |
05 |
30 h/s |
Alterado pela Lei nº 2732/13 |
Licenciatura Plena em educação Física e registro no CREF |
|
|
81-B |
Professor de Educação de Educação Básica II - Inglês |
P-59 |
20 |
|
40 h/s |
|
Ensino Superior em Letras com habilitação em inglês |
|
82 |
Programador |
P58 |
04 |
40 h/s |
Curso Superior em Tecnologia da Informação |
||
|
83 |
Psicólogo |
P56 |
04 |
30 h/s |
Alterado pela Lei nº 2557/11 |
Curso Superior em Psicologia e registro no CRP |
|
|
83-A |
Psicólogo Educacional |
P59 |
02 |
|
30 h/s |
|
Curso Superior em Psicologia e registro no Respectivo Conselho |
|
84 |
Psicopedagogo |
P64 |
04 |
40 h/s |
Curso Superior com especialização em Psicopedagogia |
||
|
85 |
Recepcionista |
P18 |
48 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Médio Completo |
|
|
86 |
Regente Titular/ Diretor Artístico |
P68 |
01 |
20 h/s |
Alterado pela Lei nº 2557/11 |
Curso Superior em Música, especialização em Instrumentos e registro OMB |
|
|
86 |
Regente Titular/ Diretor Artístico |
P68 |
01 |
1914/03 |
20 hs |
Alterado pela |
Curso Superior em Música (nível bacharel e/ ou licenciado), especialização em instrumentos, experiencias comprovada em regência profissional e direção artística. |
|
87 |
Secretário de Escola |
P31 |
18 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Médio Completo |
|
|
88 |
Servente |
P12 |
95 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
89 |
Servente de Pedreiro |
P14 |
20 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
90 |
Técnico de Atletismo |
P39 |
02 |
20 h/s |
Curso Técnico na área ou Curso Superior em Educação Física |
||
|
91 |
Técnico de Basquete bol |
P39 |
02 |
20 h/s |
Curso Técnico na área ou Curso Superior em Educação Física |
||
|
91-A |
Técnico de Contabilidade |
P-52 |
02 |
|
40 h/s |
|
Ensino Médio e Técnico em Contabilidade com Registro reconhecido pelo MEC |
|
92 |
Técnico de Enfermagem |
P52 |
41 |
40 h/s |
Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN |
||
|
92-A |
Técnico de Equipamento Médico Hospitalar |
P-52 |
01 |
|
40 h/s |
|
Ensino Médio Técnico em equipamentos biomédicos |
|
93 |
Técnico de Futebol de Campo |
P39 |
02 |
20 h/s |
Curso Técnico na área ou Curso Superior em Educação Física |
||
|
94 |
Técnico de Futsal |
P39 |
02 |
20 h/s |
Curso Técnico na área ou Curso Superior em Educação Física |
||
|
95 |
Técnico de Ginástica Olímpica |
P39 |
01 |
20 h/s |
Alterado pela Lei nº 2557/11 |
Curso Técnico na área ou Curso Superior em Educação Física |
|
|
96 |
Técnico de Handebol |
P39 |
02 |
20 h/s |
Alterado pela Lei nº 2557/11 |
Curso Técnico na área ou Curso Superior em Educação Física |
|
|
97 |
Técnico de Informática |
P36 |
02 |
40 h/s |
|
Curso Técnico de Nível Médio ou Superior na área de Informática |
|
|
98 |
Técnico de Natação |
P39 |
02 |
20 h/s |
Alterado pela Lei nº 2557/11 |
Curso Técnico na área ou Curso Superior em Educação Física |
|
|
99 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
P46 |
04 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Curso Técnico de Segurança do Trabalho com registro no DSST |
|
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100 |
Técnico de Voleibol |
P39 |
03 |
40 h/s |
Curso Técnico na área ou Curso Superior em Educação Física |
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|
101 |
Técnico em Edificações |
P40 |
04 |
40 h/s |
Curso Técnico em Edificações, registro no CREA e CNH categoria B |
||
|
101 |
Técnico em Edificações |
P-52 |
05 |
40 h/s |
Curso Técnico em Edificações, registro no CREA e CNH categoria B |
||
|
102 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
P36 |
05 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Curso Técnico em Imobilização Ortopédica |
|
|
103 |
Técnico em Nutrição e Dietética |
P36 |
02 |
40 h/s |
|
Curso Técnico em Nutrição e registro CRN |
|
|
104 |
Telefonista |
P36 |
10 |
30 h/s |
Alterado pela Lei nº 1773/00 |
Ensino Médio Completo |
|
|
105 |
Terapeuta Ocupacional |
P48 |
02 |
30 h/s |
|
Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão competente |
|
|
106 |
Tratador de Animais |
P31 |
02 |
40 h/s |
|
Ensino Médio |
|
|
107 |
Tratorista |
P26 |
06 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2278/08 |
Ensino Fundamental I Completo e CNH Categoria C |
|
|
108 |
Veterinário |
P62 |
03 |
20 h/s |
|
Curso de Medicina Veterinária e registro no CRMV |
|
|
108 |
Veterinário |
P-64 |
04 |
20 h/s |
|
Curso de Medicina Veterinária e registro no CRMV |
|
|
109 |
Vice-Diretor |
P65A |
14 |
40 h/s |
Licenciatura em Pedagogia ou Pós Graduação (Art. 64, lei nº 9394/96) |
||
|
110 |
Vigia |
P32 |
06 |
40 h/s |
Alterado pela Lei nº 2587/12 |
Ensino Fundamental I Completo |
|
|
111 |
Vigia Noturno |
P32 |
50 |
40 h/s |
Ensino Fundamental I Completo |
||
|
112 |
Visitador Sanitário |
P43 |
04 |
40 h/s |
Ensino Médio Completo |
||
|
Total |
2090 |
|
|
|
|
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|
Diretoria de Recursos Humanos |
|||||||
(Alterada pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
(Alterada pela Lei 3665 de 12/07/2023.)
(Alterada pela Lei n° 3683 de 06/09/2023.)
ANEXO II
AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atuar em suas áreas territoriais de abrangência, realizando o cadastramento das famílias, além do acompanhamento das micro-áreas de risco.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde, utilizando-se de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; atuar na promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; efetuar registro, pros fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 05 anos, promoção do aleitamento materno exclusivo, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis: realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente , apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e, estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
BAIRROS QUE ABRANGEM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE I:
BOSQUE DOS CEDROS ICENTRO I DISTRITO INDUSTRIAL I JD ENEIDES I JD EUROPA I JD FADEL I JD FLÓRIDA I JD MARAJOARA I JD MARIA R AZENHA I JD PLANALTO I MATHILDE BERZIN I PQ FABRÍCIO I PO INDUSTRIAL HARMONIA I PQ INDUSTRIAL RECANTO I RESIDENCIAL BERZINI VILA AZENHA.
BAIRROS QUE ABRANGEM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II:
JD SÃO JORGE I JD SANTA ROSA I JD SANTA LUIZA 1 1 JD SANTA LUIZA 11/ NOSSA SENHORA DE FÁTIMA / PO TRIUNFO / JD CONCEIÇÃO / RESIDENCIAL FIBRA.
BAIRROS QUE ABRANGEM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE III:
BELA VISTA I GREEN VILLAGE / JD DO EDEN / JD SÃO MANOEL I JD CAMPOS VERDES I KLAVIN 1 JD MARIA HELENA 123 DE MAIO I LETONIA / LOPES IGLESIAS I VILA NOVOS HORIZONTES I JD CONCEIÇÃO.
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Orientar o morador sobre o ciclo dos vetores de doenças, indicar criadouros, pontos estratégicos e imóveis especiais, a forma de eliminá-los, controlá-los e tratá-los.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar visitas casa a casa, índice de breteau, para a prevenção e controle de doenças; Coletar larvas e insetos; Realizar busca ativa, bloqueio químico, controle mecânico e nebulização para o controle de zoonoses; Realizar coleta de animais mortos e remover animais atropelados ou doentes; Capturar, transportar e cuidar de animais errantes de grande, médio e pequeno porte; Limpar, desinfectar canis e veículos de apreensão de animais; Atuar nas campanhas de vacinação de saúde de âmbito municipal, estadual e federal; Atender as reclamações em geral; Dirigir veículos utilizados nas atividades mediante autorização, bem como outras atividades correlatas do setor, determinadas pelo superior hierárquico. Reunir-se com a coordenação e a direção; Participar de reuniões com demais profissionais do setor; Discutir plano de ações com coordenação e direção; Registrar observações; Preencher relatórios; Preencher agenda; Discutir resultados dos projetos; Preencher fichas de avaliação; Elaborar relatórios.
AGENTE DE LICITAÇÕES
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar trabalhos inerente a procedimentos licitatórios e demais atividades que envolva a aquisição de materiais, equipamentos e serviços.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar as atividades decorrentes dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade de licitação. Executar cotações e pesquisas de preços. Operacionalizar e inserir em sistema informatizado informações dos processos de licitação e pedidos de empenhos, encaminhar ordens de serviço e autorizações de fornecimentos. Manter o cadastro de fornecedores atualizados. Analisar as propostas recebidas, verificando preços, prazos de entrega, condições de pagamentos, elaborar quadros comparativos para determinar a melhor oferta e submeter à decisão do Superior. Elaborar pedidos de compras, editais de licitação e outros documentos necessários. Analisar as requisições recebidas e termos de referências. Executar outras atividades correlatas determinadas pelos superiores imediatos.
AGENTE DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar manutenções prediais em instalações elétricas, hidráulicas, gases e refrigeração.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar manutenções prediais, em instalações elétricas, hidráulicas, hidrossanitários, de gases e de refrigeração, prestando suporte técnico quando necessário; Inspecionar organização e limpeza das áreas externas e outros ambientes. Leitura e interpretação de plantas, desenhos técnicos e memoriais descritivos elaborados para reforma/adequação de ambientes. Elaborar e acompanhar cronogramas de serviços de manutenção preventiva, corretiva e reformas. Fazer checagem diária de todos e quaisquer itens que requeiram reparos ou troca; exercer outras atividades correlatas a função requerida pelo superior imediato.
AGENTE DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar visitas casa a casa para a prevenção e controle de doenças.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Orientar o morador sobre o ciclo dos vetores de doenças, indicar criadouros e pontos estratégicos, a forma de eliminá-los ou controlá-los; coletar e identificar ovos, larvas e formas adultas de Aedes aegypti, albopictus e demais vetores de interesse em saúde pública; realizar busca ativa, auxiliar no bloqueio químico e controle mecânico de vetores e reservatórios de agentes causadores de doenças; realizar "Indice de Breteau" e participar de pesquisas de saúde; conhecer as doenças, agravos, problemas ambientais e sanitários mais comuns e buscar soluções junto à comunidade e demais Setores da Prefeitura; executar as ações de atenção primária de saúde, de atendimento e orientação em domicílios, comércios, indústrias, instituições e serviços de saúde; participar das ações e campanhas de saúde da vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica, de âmbito municipal, estadual e federal; notificar as doenças de notificação compulsória; operar sistemas informatizados de informações de saúde; registrar as atividades, organizar boletins e materiais de trabalho e prestar informações sobre as atividades realizadas ao seu superior; dirigir veículo utilizado nas atividades, desde que possua Termo de Responsabilidade expedido pelo Setor de Pessoal; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AGENTE DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AGENTE DE ZOONOSES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Competirá ao servidor coletar e identificar larvas e insetos; orientar e dar destino adequado aos objetos e materiais inservíveis.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Identificar, classificar, pesquisar e tratar pontos estratégicos de acordo com o programa de controle do Aedes aegypti; solucionar problemas sanitários e de meio ambiente de forma integrada envolvendo os demais Setores da Prefeitura e da sociedade; realizar busca ativa, bloqueio químico, controle mecânico e nebulização para o controle de zoonoses; realizar coleta de animais mortos e remover animais atropelados; realizar a coleta de lixo hospitalar; auxiliar o Médico Veterinário em procedimentos cirúrgicos e preparar órgãos de animais para o diagnóstico; capturar, transportar e cuidar de animais errantes de grande porte, pequeno porte e insetos; participar de investigações epidemiológicas, sanitárias e ambientais ; atuar na campanha de vacinação antirrábica e demais campanhas de saúde; realizar ações educativas para funcionários e comunidade; atender às reclamações em geral; elaborar boletins técnicos e boletins de produção; coletar água, alimentos e produtos sujeitos à fiscalização sanitária, para análise de rotina e fiscal; notificar doenças de notificação compulsória; operar os sistemas informatizados de saúde; dirigir veículo utilizado nas atividades, desde que possua Termo de Responsabilidade expedido pelo Setor de Pessoal; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Colaborar para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal propondo medidas corretivas, quando for o caso.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Efetuar estudos sobre a incidência de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-las; acompanhar auditorias e perícias contábil-fiscal, junto aos contribuintes; participar na elaboração de normas de serviço para orientar a execução dos programas de fiscalização; autuar e notificar contribuintes, bem como responder as respectivas impugnações ou recursos por ventura interpostos, de conformidade com a legislação em vigor; receber as mercadorias apreendidas pela fiscalização e guardá-las em depósitos específicos, liberando-as mediante cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento dos tributos municipais, se for o caso; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária, através de plantões e campanhas educativas; verificar, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; fiscalização nas feiras livres, fiscalização no I.T.R, produtores rurais. Responsabilizar-se pela verificação da documentação fiscal recebida pela Prefeitura, para elaboração de empenhos e posterior pagamento com consulta prévia da Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, a fim de orientar o Contador na tomada de decisões e zelar pelo cumprimento das mesmas. Fiscalização em contribuintes inscritos no cadastro fiscal imobiliário; taxa de licença; recolhimento de impostos; atendimento ao público e contribuintes dentro do Paço Municipal; notificação "in loco" de empresas para apresentação de documentação, inscrição municipal e alvará.
ALMOXARIFE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de pedidos de material/insumos de acordo com os processos de licitação ou necessidade imediata de determinado material.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Receber materiais e conferir os mesmos mediante o pedido e a autorização de fornecimento feito anteriormente; acondicionar os materiais recebidos e guardá-los em prateleiras, estrados ou sob refrigeração, conforme o peso e tamanho das espécies; controlar a entrada das notas fiscais no sistema de registro no computador; separar os materiais, de acordo com as requisições enviadas e encaminhá-los aos respectivos Setores; controlar a saída dos materiais no sistema, através das requisições, dando baixa nas mesmas e posterior conferência com o estoque físico de acordo com o programa; elaborar inventário a cada 06 (seis) meses para verificação do estoque e saída dos materiais e respectiva concordância com o programa; entregar e conferir materiais nas Unidades Básicas de Saúde; elaborar balancete mensal para verificação do estoque físico-financeiro dos materiais; atender a funcionários e fornecedores; controlar a validade dos produtos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. Executar serviços de pedidos de material de acordo com os processos de licitação ou necessidade imediata de determinado material; recebimento de materiais e conferência dos mesmos mediante pedido e autorização de fornecimento feito anteriormente; acondicionamento dos materiais recebidos e guarda em prateleiras ou estrados, conforme o peso e tamanho das espécies; entrada das notas fiscais no sistema de registro no computador; separação dos materiais, de acordo com as requisições enviadas e encaminhamento aos respectivos Setores; saída dos materiais no sistema, através das aquisições, dando baixa nas mesmas e posterior conferência com o estoque físico de acordo com o programa; inventário a cada 06 (seis) meses para verificação do estoque e saída dos materiais e respectiva concordância com o programa; entrega e conferência de materiais nas Unidades Básicas de Saúde.
ANALISTA DE SISTEMAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Promover gerenciamento da rede e usuários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Promover instalação de Hardware, Software, Aplicativos (windows, openoffice, etc.), treinamentos para pessoal interno e quando necessário para terceiros, gerenciamento constante e atualizado de antivírus; efetuar manutenção em Hardware, sistemas, equipamentos, back-ups" diários, semanais ou de acordo com as instruções e solicitações da ia; dar suporte interno Internet e seus usuários; gerenciar banco de dados, grupos e usuários da rede; novos sistemas, outras atividades que se caracterizem como apoio técnico ao planejamento, setores administrativos em geral, setor de compras, serviços e atividades relativos à administração em geral, atividades diversificadas como auxiliar de outros profissionais; acompanhar a execução dos sistemas em processamento (log's), os serviços eventualmente contratados junto a terceiros; analisar e estabelecer a utilização do sistema de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes ao mesmo, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações; identificar as necessidades dos diversos setores da empresa; determinando quais dados devem ser identificados, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação de resultados; examinar os dados de entrada, estudando as codificações necessárias para determinar os planos e sequência de elaboração de programas de operação; dirigir a preparação de programas, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático dos dados, efetuar a transição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando roteiros, para obter instruções de processamento apropriado ao tipo de computador utilizado; preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagens, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assentos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; assessorar problemas de sua competência juntos aos departamentos da empresa, a fim de contribuir para a correta elaboração política e instrumento de ação nos referidos setores; manter em dia, para efeito de fiscalização, arquivos e controles de documentos; providenciar levantamentos e gráficos conforme orientação e solicitação da ia; sugerir ao superior hierárquico medidas, atitudes e/ou alternativas operacionais que visem melhoria e eficiência nos trabalhos do setor; prestar serviços auxiliares em qualquer setor da empresa, dispondo-se a adquirir conhecimentos além da sua área de atuação; ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado; manejar e zelar adequadamente pelos equipamentos e instrumentos da empresa; aplicar conhecimentos e técnicas pertinentes ao trabalho a ser executado; zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos aparelhos, das ferramentas, instrumentos, materiais pertinentes ao trabalho realizado e manter a limpeza e arrumação do local de trabalho; colocar rede no ar, habilitando os sistemas e respectivos usuários; habilitar e desabilitar usuários da rede; preparar os diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados; apresentar estudos e sugestões para melhoria dos serviços que lhe são afetos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
ARQUITETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsabilizar-se por tarefas de coordenação e estudos de processos arquitetônicos e análise de projetos para aprovação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos, viários, edificações, paisagismo, construções esportivas e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, especificando os recursos necessários para permitir a sua construção; elaborar e aprovar planos urbanísticos; elaborar e implantar projetos de habitação popular; elaborar a relação de projetos aprovados para ser encaminhada ao CREA; vistoriar obras executadas para fornecimento de "habite-se"; aprovar certidões de uso e ocupação do solo de acordo com Lei Municipal, Estadual e Federal; planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico; preparar as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos; prestar atendimento ao público quanto à documentação e procedimentos necessários para construções; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes a sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
ARQUIVISTA MUSICAL/ INSPETOR/ MONTADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conferir, registrar e catalogar o acervo artístico do Centro Municipal de Educação Musical e Banda Municipal de Nova Odessa "Prof. Gunars Tiss", mantendo-os atualizados e conservados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Preparar e dispor os materiais dos grupos musicais e da Banda nos ensaios e apresentações, com a devida antecedência, de acordo com a programação; zelar pelo patrimônio e instalações do Centro Municipal de Educação Musical e da Banda, fiscalizando inclusive, o transporte dos instrumentos e materiais; promover a montagem e desmontagem dos materiais dos grupos musicais e Banda nos ensaios e apresentações; vistoriar os locais de apresentação, providenciando o que for necessário para o bom andamento da apresentação; controlar a distribuição dos instrumentos musicais e materiais do Centro Municipal de Educação Musical e da Banda, bem como sua conservação e guarda; registrar e controlar a frequência dos músicos nos ensaios e apresentações, enviando mensalmente ao setor competente, o relatório de frequência e ocorrências; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades na área de assistência social, relacionadas a atendimentos, plantões e visitas domiciliares.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atuar em programas e projetos sociais; programar ações básicas no campo médico/hospitalar através da análise dos recursos e das carências sócio econômicas dos indivíduos e da comunidade de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento e autonomia; planejar, executar e analisar pesquisas sócio econômicas, educacional e de saúde, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas de atendimento integral à saúde; efetuar a triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, roupas, material para curativo, prótese, exames, prioridades em agendamento externo, prestando o atendimento sempre que possível; avaliar e acompanhar casos especiais dos ambulatórios médicos, referentes às drogas, alcoolismo , relacionamento familiar e outros; realizar visitas domiciliares para completar triagem socioeconômica, de verificação de endereço para comprovação de municipalidade e por solicitação da clínica médica; realizar visitas aos leitos hospitalares fornecendo suporte psicossocial-afetivo ao paciente internado; efetuar procedimentos burocráticos e técnicos em situações de óbito e de internações e altas hospitalares; organizar a comunidade em grupos para orientá-los e promovê-los na busca de melhores condições de saúde; participar de encontros, reuniões, seminários, Fóruns e Conselhos Municipais e da elaboração de projetos sociais e do Plano Municipal de Assistência Social; prestar serviços junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atendimento social e acompanhamentos sistemáticos às famílias e alunos das escolas municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atendimento e acompanhamentos sistemáticos às famílias e alunos das unidades escolares colaborando para a garantia do Direito ao acesso e permanecia do educando na escola. Elaboração de Plano de Trabalho da equipe, contemplando ações/projetos para os diferentes segmentos da comunidade escolar, considerando as especialidades locais. Monitoramento e acompanhamento dos educandos em situação de não frequência e evasão escolar. Elaboração de relatórios de sistematização do trabalho realizado, contentando análises quantitativas e qualitativas. Levantamento dos recursos da área de abrangência e articulação com a Rede Intersetorial. Realização de estudos e pesquisas que identifiquem o perfil socioeconômico e cultural da população atendida, suas demandas, características de território, dentre outros temáticas. Realização de estudos temáticos, oficinas, estudos de casos, envolvendo a equipe de professores e diretores pedagógicos da unidade escolar. Participação nos espaços dos conselhos de políticas e direitos, fóruns, em especial áreas da educação, assistência, criança, adolescente e saúde. Participação semanal em reunião com a supervisão, estudo de casos e planejamento. Colaborar com órgãos de administração e gestão de escola no âmbito dos apoios socioeducativos. Apoiar os alunos no processo de desenvolvimentos pessoal. Colaborar, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na perspectiva do aconselhamento social. Colaborar em ações de formações, participar em experiências pedagógicas e realizar investigação na área de sua especialidade. Executar outras atividades correlatas por ordem do Superior Imediato.
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer Controle e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado conforme determinar a legislação especifica em vigor.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, assim como dos direitos e haveres do município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Emitir relatórios para ciência do Chefe do Poder Executivo, apresentado os resultados do trabalho; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; Verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; Verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais.
Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; Verificar a observância ao limite de despesa total com pessoal e, se o caso, as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; Controlar o atingimento das metas de resultado primário e nominal; Verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor; Verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta; Verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta.
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar o Almoxarife na execução do recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias compradas pela Administração.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar o Almoxarife no recebimento dos materiais entregue pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidade, qualidade e especificações. Auxiliar na conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar o deterioramento e perda. Auxiliar na organização da estocagem do material, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio. Auxiliar na manutenção dos controles dos estoques, através dos registros apropriados, abastecendo o sistema, anotando as entradas e saídas. Auxiliar na manutenção de controles de estoques, através de registros apropriados, abastecendo o sistema, anotando as entradas e as saídas. Auxiliar na elaboração dos inventários quando solicitado pelo seu superior hierárquico. Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários. Atender as Solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas. Auxiliar no controle de níveis de estoque, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item. Realizar demais atividades correlacionadas com a função determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Lavar com cuidado e higiene os legumes, frutas, verduras e os utensílios de preparo da merenda.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Preparar a merenda; lavar diariamente o chão da cozinha, o "freezer" e a geladeira uma vez por semana e mensalmente, as cortinas; manter a despensa organizada e limpa, atualizar o estoque, conferindo a mercadoria no ato da entrega; observar a validade dos produtos, usando prioritariamente as mercadorias da semana anterior; atender à disciplina estabelecida pelo superior imediato, no que se refere ao uso do uniforme, adereços, cumprimento do horário e determinados procedimentos proibitivos na área de trabalho; fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AUXILIAR DE COZINHA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios da cozinha; distribuir as refeições nos recipientes próprios.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Controlar os gêneros alimentícios quanto ao recebimento e armazenamento dos mesmos; lavar e preparar saladas; auxiliar a cozinheira na preparação das refeições; servir as refeições aos pacientes; manter a conservação dos utensílios da cozinha em geral e do refeitório; manter em ordem a saladeira e conservar limpa a refresqueira de suco para o seu bom funcionamento; servir refeições nas alas médicas quando solicitado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AUXILIAR DE DENTISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Manter em ordem arquivo e fichário; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico e realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AUXILIAR DE MECÂNICO
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar o Mecânico na execução de serviços de manutenção geral de mecânica em veículos da frota municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar em consertos relacionados a mecânica automotiva. Auxiliar no diagnóstico de falhas de funcionamento do veículo, desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; Auxiliar na manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; Auxiliar na instalação de sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor, ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; auxiliar no controle e a manutenção preventiva dos veículos; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; quando solicitado, apresentação de relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar as atividades auxiliares de nível médico atribuídas à equipe de enfermagem cabendo-lhe preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua classificação; executar tratamento especificamente prescrito ou de rotina além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura para o subsídio de diagnóstico; colher matéria para exames laboratoriais; testar cuidados de enfermagem pré e pósoperatórios; circular na sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem material de equipamento e de dependência da unidade de saúde; integrar-se à equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; efetuar procedimentos denominados pré-consulta e pós consulta par atendimento ao público nas Unidades Básicas de Saúde, Ambulatório e Pronto Socorro; participar dos procedimentos pós-morte; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades auxiliares de enfermagem no atendimento de servidores acidentados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Prestar os primeiros socorros, no local do acidente, providenciando a remoção do servidor para o hospital, se for o caso; executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE ESCOLA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia as Auxiliares de Apoio Escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Ajuda na elaboração de merenda e na faxina das Unidades Escolares.
AUXILIAR DE FARMACIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender prescrições médicas, interpretando-as e separando os medicamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Separar os medicamentos por horário em gaveta que são acondicionadas em carrinhos de dose unitária para os Enfermeiros; dispensar medicamentos aos pacientes e auxiliar na orientação sobre o modo de usar; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos; separar o insumo necessário e higienizá-los; fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em doses unitárias; ordenar estoque, organizar as prateleiras e manter a ordem da Farmácia; efetuar levantamento de estoque, bem como processar contagem de inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; cumprir as normas e procedimentos da instituição; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AUXILIAR DE SEÇÃO PESSOAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender servidores, levantamento de dados para a folha mensal de pagamento, de férias e de 13º salário, emissão de declarações, certidões e ofícios diversos, além de preenchimento de requerimento para respostas ao Ministério do Trabalho, INSS e FGTS.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar a folha de pagamento mensal e férias; entrega e recepção de Atestado de Frequência mensal e de Vale Transporte e conferência de folha após a impressão CAGED; procedimentos relativos ao INSS e FGTS; elaborar Rescisões de Contrato, afastamento de servidores por auxílio-doença ou acidente de trabalho, CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho); elaborar a RAIS (Relação Anual de Informação Social), DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e Informe de Rendimentos; atender os Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho, INSS e Tribunal de Contas; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Se desenvolver atividades em ambientes fechados: limpar interna e externamente o prédio, suas dependências e instalações, móveis, utensílios e equipamentos. Se desenvolver atividades em ambientes livres: varrer as vias públicas, recolhendo o lixo e ensacando-o para posterior coleta.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Lavar os panos de limpeza e roupas de cama e toalhas, nas Creches, EMEls e Hospital, passá-las e guardá-las nos armários; proceder à limpeza da cozinha e realizar serviços de copa; cuidar das plantas ornamentais das dependências; responsabilizar-se pelo material e produtos de limpeza, quanto ao uso e estoque, controlando a entrada e saída dos mesmos;; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
BIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Se atuar na Vigilância Sanitária, compete diagnosticar, planejar e executar as ações de vigilância entomológica, com manejo adequado visando manter o equilíbrio ecológico. Se atuar no Parque Ecológico, auxiliar na clínica veterinária do zoológico nos serviços de vacinação, vermifugação, anilhamente, medicação curativa e preventiva, análises patológicas, pequenas intervenções cirúrgicas e necropsias.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Participar do controle de zoonoses, de doenças infectoparasitárias, de qualquer agravo à saúde e das condições sanitárias relacionadas à qualidade de vida ao meio ambiente; diagnosticar e promover a qualidade do meio ambiente referente a recursos naturais, especialmente o ar, o solo e a água, estabelecendo indicadores e monitorando a qualidade ambiental; avaliar o destino de resíduos sólidos e de substâncias nocivas à saúde, promovendo o destino adequado dos mesmos; promover o desenvolvimento sustentável visando preservar os recursos naturais e qualidade de vida de forma multissetorial e integrado com a comunidade; promover a consciência ecológica, através da educação nas escolas e comunidades; estabelecer contato com as universidades e instituições; coordenar e supervisionar o trabalho de equipe; promover e participar de campanhas de saúde; desenvolver pesquisas e projetos; realizar análise de supressão arbórea, bem como emissão do laudo com as condições fitossanitárias, relatório fotográfico e características da árvore. Trato e manejo com animais e em especial com os filhotes; formulação de cardápios alimentares; recebimento e elaboração de pedidos relativos a medicamentos, insumos e alimentação; coleta de material biológico para posterior análise; ambientação de recintos, controle alimentar e sanitário, microshipagem e destinação dos animais; transporte de animais, quando necessário; elaboração de toda a documentação relacionada ao IBAMA e SMA, bem como de laudos de soltura; auxílio direto a procedimentos pertinentes à Polícia Ambiental; identificação e sexagem de animais; destinação e captura de animais ocasionadas por possíveis fugas; contenção física e auxílio na contenção química de animais e em especial em relação aos mais agressivos; elaboração e coordenação dos trabalhos de Educação Ambiental, quando necessário; realizar análise de supressão arbórea, bem como emissão do laudo com as condições fitossanitárias, relatório fotográfico e características da árvore; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
BRAÇAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar serviços de capinação e roçagem em vias públicas, terrenos e áreas municipais; desentupimentos de galerias pluviais; operação "tapa-buraco" e recapeamento em vias públicas com massa asfáltica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Retirada de entulhos em geral nas vias públicas; construção de cercas de arame farpado em áreas municipais; aplicação de agrotóxicos em vias públicas, terrenos e áreas municipais; carregamento, montagem e desmontagem de barracas metálicas utilizadas em eventos; carregamento e descarregamento de mercadorias, mobiliários, instrumentos, máquinas, equipamentos e materiais de construção; auxiliar na execução de serviços de hidráulica, esgoto e eletricidade; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
CADASTRISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cadastramento geral de todos os imóveis gerais do município; Fiscalização de comércio e indústria para a emissão do alvará de utilização, com veículo da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Expedição e certidões, inscrições municipais, fornecimento de números de prédios e conclusão de habite-se; Fiscalização de obras em conjunto com a responsável pelo setor de emissão do alvará; fiscalizações diversas relativas ao Setor de Obras; operação para fiscalização noturna - Fecha Bar; análise de projetos para a aprovação junto à Prefeitura (quando necessário); auxílio na emissão de diretrizes para área e loteamentos; atendimento ao público em geral; desenhos em auto cad diversos; elaborar relatórios de atribuições, semanalmente.
CAIXA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atendimento dos Fornecedores e Prestadores de Serviços, com relação a seus pagamentos, preparação de cheques para pagamento a Fornecedores e Prestadores de Serviços, conforme Empenhos, encaminhar cheques aos Bancos, para pagamentos, com seus respectivos documentos (Boletos, TEDs, DOCs, Depósito) e finalizar o processo de pagamento, com anotações, carimbos e anexação dos comprovantes nos Empenhos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Baixa dos Empenhos pagos e contabilização dos respectivos cheques, com digitação em sistema próprio; importar arquivos dos Bancos, via internet, referentes aos recebimentos de tributos municipais, tratando-os, em seguida, em sistema próprio, para posterior contabilização; receber e conferir avisos bancários (crédito/débito) para posterior contabilização; consultar, diariamente, os saldos e movimentações das contas bancárias da Prefeitura, atentando para a correção das informações, bem como para apurar os valores dos repasses recebidos, para posterior contabilização; fazer a contabilização da receita e respectivos depósitos, com digitação em sistema próprio; extrair e conferir relatórios do Diário Caixa e Boletim de Tesouraria, atentado para a exatidão das informações, efetuando eventuais correções; arquivar e manter de forma organizada todos os documentos da Tesouraria.
CARPINTEIRO/MARCENEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Serviços em geral de carpintaria em oficina, armando, instalando e preparando peças de madeiras em geral, utilizando ferramentas manuais e mecânicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Confeccionar cenários e obras similares, bem como, efetua a sua manutenção.
COLETOR DE LIXO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coletar o lixo doméstico que é depositado nas Vias Públicas, lixo que é armazenado em sacos plásticos, sacolas plásticas, caixas de papelão e tambores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coleta o lixo e despeja na caçamba coletora que fica na parte traseira do caminhão de Coleta para posterior descarregamento no Aterro Sanitário.
CONTADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Competirá ao servidor supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes a contabilidade da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; servir como agente de apoio e orientação aos dirigentes públicos; prestar contas aos Tribunais de Contas do Estado e União; elaborar os relatórios da Ordem Cronológica de Pagamentos, mensalmente, e providenciar sua publicação; prestar contas dos auxílios e subvenções recebidos através de convênios as órgãos concessores, estaduais e federais; fiscalizar a aplicação de auxílios concedidos às entidades assistenciais; responder requerimentos dirigidos ao Setor; elaborar o Orçamento Anual e Plurianual; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos ao controle da execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira, detalhando as áreas de ensino-saúde e seus percentuais vinculados às respectivas legislações; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
COORDENADOR DE CRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete ao coordenador de CRAS articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação de programas e projetos de proteções sociais básicas operacionalizadas nessa unidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadoras de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricos-metodológicos de trabalhos social com famílias e serviço socioeducativo de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de visa dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; executar outras tarefas pertinentes a sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar cursos de capacitação profissional; prestar assistência técnica ao educador; participar das atividades de planejamento; coordenar, executar, delimitar as reuniões pedagógicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar, juntamente com a direção, a elaboração e responsabilizar se pela divulgação e execução da proposta pedagógica da escola, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa; organizar e apoiar principalmente as ações pedagógicas, proporcionando sua efetividade; estabelecer uma parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo; acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados; coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na escola; atuar de maneira integrada e integradora junta à direção e à equipe pedagógica da escola para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem; coordenar e acompanhar os horários de atividades complementares, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim como a produção de materiais didático pedagógico na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; avaliar as práticas planejadas, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações; acompanhar o desempenho dos alunos, através dos registros por bimestre, orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas e direcionadas aos que tiveram desempenho insuficiente; estabelecer metas a serem atendidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores; promover um clima escolar favorável; aprendizagem e ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais, realizar supervisão na sala de aula, elaborar e coordenar reuniões pedagógicas, participar e ministrar cursos de aperfeiçoamento e capacitação.
COPEIRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Se atuar no ensino, auxiliar na distribuição da merenda, na limpeza da cozinha (chão, panelas e azulejos) e dos equipamentos (freezer, fogão, geladeira). Se atuar nos demais setores, realizar serviços de copa, quanto à manipulação e preparo de café, chá e outros; manter o local de trabalho sempre limpo, inclusive fogões, armários e geladeiras; manter limpos e higienizados os materiais de copa.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Recolher pratos, talheres, copos e outros utensílios; limpar as mesas, após o período da merenda; manter a despensa limpa e organizada, ajudar a Auxiliar de Apoio Escolar na verificação da validade dos produtos por ocasião de seu recebimento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato, além de controlar o consumo de materiais, observando a validade dos mesmos e comunicando a necessidade de repô-los em tempo hábil; apontar consertos e reparos necessários à conservação de bens, instalações e equipamentos; limpar os bebedouros existentes nos corredores, mantendo-os em perfeito estado de asseio; manter abastecidos com copos descartáveis os suportes de copos instalados ao lado dos bebedouros; controlar desperdícios, evitando sobras e perdas e dar destinação adequada ao lixo; conservar o piso da copa limpo e higienizado.
COVEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar sepultamento, exumar, transladar corpos e despojos; conservar a limpeza do cemitério, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
COZINHEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Controlar os gêneros alimentícios, quanto ao recebimento e armazenamento dos mesmos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Selecionar os ingredientes necessários e preparar as refeições, de acordo com o cardápio estabelecido pela Nutricionista; distribuir as refeições nos recipientes próprios; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios da cozinha; manter a higienização da cozinha não só em relação aos utensílios como também ao ambiente em geral; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
DENTISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Proceder à execução de exame clínico, ulotomia, extração, drenagem de abscesso, reimplante de dentes avulcionados, tratamento de alveolite e de hemorragia; restauração de amálgama de prata, com resina fotopolimerizável e com ionomero de vidro.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Radiografia periapical e interproximal; endodontia, aplicação tópica de flúor e de selante oclusal; controle de placa bacteriana, tartarotomia e polimento dental; remineralização de esmalte, tratamento de abscesso periodontal curetagem supra e subgengival, capeamento pulpar direto e pulpotomia; cumprir carga horária de 04 (quatro) horas diárias, com disponibilidade para exercê-las em períodos alternados, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
DIRETOR DE ESCOLA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Administrar a Unidade Escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Dirigir Unidade de Educação básica, assegurando a execução dos objetivos do processo educacional; coordenar todas as atividades pedagógicas, orientando a elaboração de projetos visando o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver, acompanhar e orientar projetos e/ou atividades de classificação, reclassificação, aceleração, inclusão e agrupamento dos alunos em turmas, de acordo com o projeto político pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando atividades, organizando horário de trabalho, escala de férias, encaminhando, devidamente informados, os documentos, petições ou processos que tramitem pelo estabelecimento, cumprir e fazer cumprir a legislação da educação e todas as decisões e determinações das autoridades superiores, representar a Unidade Escolar e fomentar a mais estreita colaboração entre pais, alunos e comunidade, coordenar a elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; estabelecer parceria com a coordenação que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo.
EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsabilizar-se pelas crianças, segundo a divisão por grupos etários, desenvolvendo atividades pedagógicas e serviços de cuidados, higiene e organização do material e dos espaços.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar; atender os alunos de creche em horários de entrada e saída dos períodos e em suas necessidades básicas: alimentação, sono, higiene, atividades recreativas e educacionais, de acordo com as orientações recebidas; permanecer junto às crianças tempo integral, evitando acidentes, auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; proporcionar momentos de recreação às crianças; informar a equipe diretora sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências, eventuais enfermidades; executar outras atribuições correlatas.
EDUCADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete ao educador social compor e auxiliar a equipe técnica do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atuar em programas, projetos e serviços que são desenvolvidos pela Promoção Social; interagir com as populações de crianças, jovens, adultos, idosos e em projetos sociais, culturais e educacionais realizados por estes Centros de Referências para o alcance dos objetivos dos projetos desenvolvidos; realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa); receber a acolher crianças e adolescentes em situação de abrigamento temporário até 2 horas; fazer visitas domiciliares de cunho social; mapear regiões para identificação dos casos de violência, atender e registrar os casos de violência; atender e registrar os casos de violência; realizar abordagem das famílias para sensibilização em relação a necessidade do atendimento ; acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos na rede de serviços; acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.
ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de manutenção nos sistemas de Incêndio, de Oxigênio, Ar Comprimido e Vácuo, de Bombas e Mangueiras e na Cabine de Força do Hospital; responsabilizar-se pelo sistema elétrico e aparelhos do Centro Cirúrgico, Cozinha, Lavanderia e demais dependências do Hospital e pelo gerador de energia para pronto atendimento em casos emergenciais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Responsabilizar-se pela manutenção e assistência do sistema elétrico das Unidades Básicas de Saúde, Farmácia e Setores de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica do município; executar serviços de manutenção geral em redes elétricas de 110W, 220 W e 11.600 W em Vias, Praças e Próprios Públicos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
ENCANADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de máquinas e equipamentos quando necessário, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalação hidráulicas; manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
ENCARREGADO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Faz controle de frequência dos funcionários, na entrada e saída (fechamento mensal), encaminhando à Diretoria de Recursos Humanos (os Atestados de Frequências).
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Faz a distribuição de serviços aos Encarregados da Garagem Municipal. Coordena os serviços de recolhimento de entulhos em geral na cidade. Opera o micro computador, fazendo Ofícios, Memorandos, Pedidos de Empenho, Pedidos de Compras, entre outros serviços que necessita do micro. Atendimento de telefone, anotando reclamações, encaminhando para o devido setor para solução do problema. Faz o controle de consertos/ manutenção em veículos da frota municipal, mantendo em arquivos. Controla o estoque de materiais de construção - diversos. Faz a distribuição dos Vales Refeição aos funcionários. Controle dos Sentenciados que prestam serviços à Comunidade.
ENCARREGADO DO CONTROLE DE PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Competirá ao servidor, quanto aos bens imóveis, administrar o controle de registro dos bens, de modo a atender às necessidades de informação da Prefeitura e também à legislação e quanto aos bens móveis, administrar o controle de registro dos bens, classificados segundo a sua natureza e conforme o órgão onde estejam alocados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Manter atualizadas as informações sobre as aquisições, baixas, transferências ou empréstimos; proceder, com frequência, a conferência entre os dados constantes no registro e a existência física dos bens (inventário físico), reportando-se ao superior hierárquico quando encontradas quaisquer divergências.
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados, além de desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Efetuar consultas de enfermagem e elaborar a sistematização do atendimento de enfermagem; desenvolver os programas preconizados pelo SUS; contribuir com a equipe multidisciplinar visando a prevenção, tratamento e promoção à saúde da população; efetuar o controle de boletins de produtividade e do número de exames e consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; participar de reuniões de caráter administrativo e técnico, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados e de treinamentos e capacitação colaborando com a Gestão de Saúde; participar de campanhas de vacinação e outras de interesse da saúde pública; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comércio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados à saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; manter sempre o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
ENFERMEIRO - CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados, além de desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem na área de controle de infecções hospitalares.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades do local, contemplando, no mínimo, ações relativas a adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; capacitação dos profissionais do hospital, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;
Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH- Central de Controle de Infecções hospitalares. Elaborar e divulgar relatórios e comunicar, periodicamente à autoridade máxima do hospital e às chefias a situação do controle da infecção hospitalar. Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento.
ENFERMEIRO SOCORRISTA
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos de enfermagem, avaliar os serviços prestados, além de desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento do Pronto Socorro; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; Realizar partos sem distorcia; Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências e emergências, particularmente nos programas de educação continuada; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades do local, contemplando, no mínimo, ações relativas a adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; capacitação dos profissionais do hospital, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;
Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH – Central de Controle de Infecções hospitalares. Elaborar e divulgar relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima do hospital e às chefias a situação do controle da infecção hospitalar;
Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento.
ENGENHEIRO AGRONÔMO
(Incluída pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Meio Ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Inspecionar exemplares arbóreos das áreas públicas como parques, jardins, ruas e avenidas, evitando quedas, indicando cortes necessários e impedindo cortes desnecessários. Fazer estudos com afina/idade de subsidiar informações no que se refere a podas e necessidade de arborização em calçamentos. Laudar exemplares que porventura estejam em riscos de quedas ou que ocasione riscos a rede elétrica. Auxiliar nos plantios de reflorestamento feitos pelo Município que porventura sejam determinados em Termos de Compensação da CETESB e DAEE. Auxiliar na implantação e manutenção do viveiro de mudas do Guarapari e outros que vierem a ser eventualmente criados. Avaliar as podas e cortes feitos nos trabalhos de campo em todo o Município. Fiscalizar e acompanhar o deferimento de benefícios fiscais dispostos na Lei Municipal 2952 de 28 de abril de 2015 e Lei Municipal 2042 de 15 de dezembro de 2014.
ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar estudos, planejamentos, projetos e fiscalização das obras civis de interesse da municipalidade e outras obrigações correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atuar nos projetos e execução de obras de construção civil e serviços municipais: elaboração de projetos e cálculos relativos a construções destas edificações, arruamento, pontes e estruturas; Planejamento e projeto de sistemas de transportes; Concepção e projeto de túneis, obras de estabilidade de encostas, sistemas de saneamento básico, sistemas de irrigação e drenagem; Planejar e coordenar a execução de construções, propondo métodos e técnicas construtivas mais eficientes para cada caso; Realizar controle de quantidade e qualidade dos insumos utilizados e dos serviços realizados no âmbito da construção civil municipal.; Elaborar projetos e estudos de Topografia, Batimetria, Georreferenciamento, Infraestrutura Territorial e Atividades multidisciplinares referentes a Planejamento Urbano no âmbito da Engenharia Civil. Elaborar planilhas de orçamentos e custos das obras e serviços municipais, de acordo com os parâmetros oficiais aceitos pelos órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais; Elaboração de croquis e projetos; fiscalizar as intervenções e obras civis contratadas pela municipalidade; cumprir outras determinações de seu superior hierárquico.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como supervisionar os Técnicos de Segurança do Trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas; desenvolver trabalhos de campo analisando qualitativamente e quantitativamente os riscos ambientais (físicos , químicos e biológicos), que possam causar algum agravo à saúde e à segurança dos trabalhadores, para elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), Port. 3214/78-NR 9; analisar projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou modificação nos já existentes, visando a identificar riscos potenciais e introduzir medidas de proteção e/ou ações para sua redução ou eliminação, ficando sob sua responsabilidade técnica as NRs nº 02, 08, 09, 15, 16, 17 e 23 Port. 3214/78; caracterizar e classificar a insalubridade e/ou periculosidade, através de perícia , segundo as normas do Ministério do Trabalho; atuar como assistente técnico do município, emitindo laudos e manifestações em demandas judiciais que tenham por objetivo a verificação de insalubridade e/ou periculosidade e demais matérias de sua responsabilidade técnica.
ESCRITURÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Competirá ao servidor digitar textos e outros originais para a demanda de serviços administrativos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Arquivar correspondências, processos e outros documentos, de conformidade com o sistema de classificação adotado no Setor; efetuar cálculos necessários aos serviços que lhe forem solicitados; receber, conferir e registrar documentos diversos, verificando o cumprimento de normas referentes ao protocolo; informar e orientar o público, anotar recados, receber e encaminhar documentos; atender chamadas telefônicas, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações; operar sistemas informatizados referentes ao Setor de Trabalho; desempenhar outras atribuições afins que sejam específicas ao Setor de Trabalho, determinadas pelo Superior imediato.
FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responder pelos serviços relacionados à Farmácia sejam os de manipulação, fórmulas, produtos, armazenamento, controle de validade e qualidade, dosagem e aviamento de receitas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Responsabilizar-se pela distribuição, compra de medicação e materiais para uso interno hospitalar bem como por determinação judicial a munícipes; pelo controle de entrada e saída de medicação para os diferentes Setores, validade e qualidade de toda medicação utilizada inclusive a que necessita ser controlada (psicotrópicos); pela solicitação de medicamentos para o GVS-XVII e recebimento dos mesmos, e a forma em que serão doados à população e os cuidados no seu transporte e manipulação; pela reposição contínua dos medicamentos necessários para emergência e tratamentos específicos (hanseníase, tuberculose, AIDS, etc.), pela padronização dos medicamentos a serem utilizados no município, bem como a divulgação dos nomes genéricos dos mesmos; pela execução de tarefas diversas relacionadas à composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, como substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e produtos acabados, simples ou compostos (fórmulas,) para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias; pela medição, pesagem e mistura de fórmulas químicas para atender solicitações e anotações em mapas, guias e livros que forem necessárias para atendimento aos dispositivos legais; realizar inventários periódicos; controlar entradas e saídas de medicamentos, visando manter em conformidade os estoques físicos e contábeis; assessorar as autoridades da Saúde, preparando informes e enviando documentos sobre legislação e assistência farmacêutica para a elaboração de ordens de serviços, pareceres e manifestos; realizar orientações educativas e capacitações, elaborar boletins e condensar os dados; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comércio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados à saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; participar de treinamentos e capacitação colaborando com a Gestão de Saúde; manter sempre o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conhecer as normas construtivas (ABNT), legislação ambiental, sanitária e normas de acessibilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar desenhos, utilizando-se do programa Auto-CAD; conhecer o Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
FISCAL GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Distribui, acompanha e fiscaliza os serviços diversos encaminhados aos funcionários da Garagem Municipal, bem como acompanha e fiscaliza o serviço de Coleta de Lixo e o serviço de Varrição das Vias Públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fiscaliza os serviços executados pelos Caminhões: Basculantes, Carrocerias, Pipa, Betoneira, dos Tratores Agrícolas e Máquinas Pesadas. Fiscaliza o serviço de capinação, roçagem, em terrenos e Áreas Públicas. Fiscalizar os serviços de Recapeamento/ Operação "tapa" buraco com Massa Asfáltica em vias públicas.
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Competirá ao servidor avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, de traumatismos raqui medulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticas especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes subsídios à mesma e aos professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde se verifica muito ruído; aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; atender e orientar os pais sobre as deficiências ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cumprir as funções institucionais de segurança pública nos termos autorizados pela Constituição Federal e legislação que disciplina sua atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercer patrulhamento e vigilância motorizada e a pé nos prédios, serviços e instalações públicas e fiscalização, orientação e ordenamento do trânsito nas competências delegadas à administração pública municipal nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; assistência social à população; atendimento de ocorrências nos limites que a lei determina, inclusive às competências descritas pela Lei Federal 13.022/2014; segurança de eventos públicos e de autoridades públicas municipais nos termos da Lei Federal 13.022/2014; apoiar às Policias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e demais órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, inclusive em municípios limítrofes nos termos e condições da Lei Federal 13.022/2014; desempenhar outras atribuições correlatas e afins, relativas à classe que estiver ocupando; orientar, instruir e fiscalizar os integrantes da classe que lhe seja hierárquica e imediatamente inferior à que ocupar; comunicar o superior hierárquico ocorrências de desvio de comportamento e de execução dos procedimentos operacionais de trabalho dos de classe inferior; de acordo com sua hierarquia, encarregar-se, das operações e atendimentos durante o expediente de trabalho; tomar as decisões acercas dos procedimentos a adotar em cada atendimento; resolver as questões administrativas que ocorrerem durante a jornada de trabalho da equipe.
JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar cortes de grama; efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas para poder obter a germinação e o enraizamento; executar os serviços de plantio e de podas de árvores, de acordo com as técnicas e épocas adequadas; executar a formação de novos jardins e gramados, desenvolvendo as técnicas de adubagem , irrigação, controle de pulverização ou enxerto; preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais; retirar pragas, matos e controlar mudas; preparar saquinhos de mudas e sementes; zelar pela boa utilização e armazenamento de materiais ou ferramentas de seu uso; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
LAVADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de limpeza e manutenção simples dos veículos da frota municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Lavagem e troca de óleo e lubrificação dos veículos da frota municipal; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MECÂNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa serviços de manutenção geral de mecânica em veículos da frota municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; quando solicitado, apresentação de relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO ANESTESISTA - PLANTONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de Anestesia, respeitando as normas do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e as necessidades do Hospital.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
A equipe é composta por médicos plantonistas, que fazem uma cobertura de vinte e quatro horas por dia, sendo: 1.) 12 horas (das 7h às 19h) com a presença do plantonista no Hospital, tendo seus honorários no valor da hora integral, com atendimento a todas as cirurgias eletivas, de urgência e emergência; 2.) 12 horas (das 19h às 7h) com o plantonista à distância, tendo seus honorários no valor de um terço da hora, com atendimento dos casos de urgência e emergência. Os horários poderão ser alterados a critério da Direção do Hospital. Zelar pela boa manutenção e uso dos equipamentos; orientar a equipe de apoio e a maneira mais correta para manipulação do paciente a ser anestesiado ou quando estiver anestesiado; acompanhar o paciente desde o pré-anestésico até a alta da recuperação pós-anestésica; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO CARDIOLOGISTA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para prevenir; promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Efetuar diagnósticos de afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos para estabelecer conduta terapêutica; supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executá-lo, manipulando o eletrocardiógrafo e monitores para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; preparar clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; realizar controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis, cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, pela supervisão de auxiliares e respectivos treinamentos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar plantões, através dos procedimentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I - Procedimentos do plantão: auxílio às cirurgias da ginecologia e obstetrícia e outras, quando necessário; evolução e prescrição dos pacientes internados para cirurgia geral; realização de uma cirurgia eletiva por plantão de 12 horas; realização de três pequenas cirurgias por plantão de 12 horas; avaliação dos casos cirúrgicos e auxílio no atendimento da demanda do Pronto Socorro, quando necessário; atendimento de dez consultas ambulatoriais para cirurgia geral; realização de cirurgias de urgência e emergência; transferência de pacientes para outra unidade quando o médico estiver disponível; e
II - Procedimentos do plantão à distância: compreendem avaliações cirúrgicas do Pronto Socorro e Enfermaria, quando solicitado; auxílio de procedimentos cirúrgicos e obstétricos de urgência. Responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento. Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO CLÍNICO GERAL - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar fisicamente o paciente, utilizando aparelhos especiais ou exames complementares quando necessário, assim como encaminhar para especialistas os casos que ultrapassem a sua capacidade de resolução.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Anotar em prontuário próprio, sigiloso, de maneira clara todos os dados objetivos de sua anamnese, exame físico e exames complementares; avaliar pacientes para cirurgia, quando solicitado; fornecer atestados médicos e laudos para Carteira de Saúde, quando necessário; utilizar da melhor forma possível todos os recursos terapêuticos disponíveis para melhor solução dos casos atendidos; participar e colaborar com os Programas de Saúde instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde; fornecer atestados de óbito dentro dos preceitos legais que regem o procedimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e pela supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO DERMATOLOGISTA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos para exame histopatológico; prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento para promover a recuperação da saúde do paciente; indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações para possibilitar o restabelecimento da saúde; comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse da saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo formulários especiais para possibilitar o controle destas doenças; fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda) para prevenir e detectar a instalação da moléstia; realizar pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais para retirar formações da pele; fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura; encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade; realizar ou supervisionar coletas de material para biópsia cutânea, linfa para exames baciloscópicos e outros; encaminhar para atendimento especializado interno ou ao Centro de Saúde os casos que julgar necessário; manter entrosamento com as demais áreas de atendimento do Centro de Saúde, buscando integração e aprimoramento do serviço; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e pela supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar exames médicos em geral, ligados à Medicina do trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Competirá ao servidor como Médico Responsável pelos Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal e Saúde do Município: responsabilizar-se pela realização de exames médico admissionais, periódicos, demissionais, controle periódico de absenteísmo, profilaxia de doenças ocupacionais, implantação e manutenção do programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO), emissão de laudos de afastamento para servidores do município e Estado, municipalizados ou não, apresentação de planilhas e memorando; emitir PPRA e PPP com base em laudo ambiental; interpretar a legislação e sua atualização constante em relação às alterações nos normas regulamentadoras e Portarias do Ministério do Trabalho, propondo mudanças e soluções aos problemas existentes; participar no tratamento das pessoas como também auxiliar nos processos de trabalho mesmo que sejam antigos; intervir e legalizar acidente de trabalho; colaborar nos serviços solicitados pela Coordenadoria de Saúde do Município.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete aos médicos endocrinologistas diagnosticar e tratar as doenças funcionais e matabólicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fazer diagnósticos e tratamentos dos distúrbios da neuro-hipófise, da tireoide, da hipófise, do ovário, dos testículos e das suprarrenais e tratar a obesidade, diagnosticar e tratar distúrbios do crescimento, diagnosticar e tratar a Diabetes Mellitus, fazer prevenção dos distúrbios glandulares dos recém-nascidos (teste do pezinho), acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir, preencher ficha médica dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram está providência, atender pacientes e elaborar registros das avaliações em formulários específicos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO GERIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete aos médicos geriatras exercer as atribuições próprias da especialização, concernentes ao tratamento do idoso na sociedade, a assistência ao idoso, aspectos gerais do envelhecimento, nutrição e envelhecimento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Abordagem terapêutica no idoso, problemas psiquiátricos na velhice, distúrbios hidro eletrolíticas no idoso, bronco pneumonia aguda, DPOC no idoso, septicemia no idoso, tratamento da infecção do trato urinário no idoso, incontinência urinária, insuficiência cardíaca congestiva e infarto agudo do miocárdio no idoso, tratamento de hipertensão arterial sistêmica e da doença cardíaca isquêmica no idoso, doenças da cavidade oral e da língua, patologias vulva-vaginais na idosa, Diabetes Mellitus no idoso, terapia farmacológica do AVC no idoso, doença de Alzheimer, doença de Parkinson; exercer outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados do exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnostico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários a admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal ensino, assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimentos de planos de fiscalização sanitária; proceder à pericias médico administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; atender pacientes e elaborar registro das avaliações em formulários específicos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO GINECOLOGISTA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; fazer cauterização de colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formação patológicas; participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e de mama ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial para auxiliar no diagnóstico; fazer anamnese, exame clínico e obstétrico e requisitar ou realizar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; requisitar exames de sangue, fezes e urina e interpretar os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstias hipertensivas e outras que possam perturbar a gestação; controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado da parturiente, para evitar distocia; indicar o tipo de parto atentando para as condições de pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios e assistir a parturiente no parto normal, no cirúrgico e no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho; controlar o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realizar exames pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamentos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.
MÉDICO GINECOLOGISTA - PLANTONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realiza exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; faz cauterização de colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formação patológicas; participa de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; colhe secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial para auxiliar no diagnóstico; faz anamnese , exame clínico e obstétrico e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstias hipertensivas e outras que possam perturbar a gestação; controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; acompanha a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado da parturiente, para evitar distorcia; indica o tipo de parto atentando para as condições de pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios, e assiste a parturiente no parto normal, no cirúrgico e no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho; controla o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realiza exames pós natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e responsabilidades por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO NEUROLOGISTA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender no ambulatório paciente com distúrbios neurológicos, bem como avaliar pacientes encaminhados por outros especialistas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Examinar o paciente, palpando-o ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico e requisitar exames complementares, quando necessário; registrar a consulta médica, anotando em prontuário a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestados de saúde, sanidade física, mental e de óbito para atender determinações legais; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde; desenvolver ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, a fim de promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio e segurança de terceiros, pela supervisão de auxiliares e respectivo treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO NEUROPEDIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete aos médicos neuropediatras exercer atribuições próprias de especialização, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamentos, realizar outras formas de tratamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com especialidade; avaliar o paciente do ponto de vista de sequela física e do seu potencial de reabilitação, tomando decisões médicas de cada caso; atender pacientes e fazer registro das avaliações em formulários específicos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo seu superior imediato.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar os olhos, utilizando técnicas e aparelhagem especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados, para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seus apêndices e realizar enxerto, prótese ocular e incisões do globo ocular; prescrever lentes, exercícios ortóticos e medicamentos, baseando-se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual; realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem apropriadas para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, com vistas à admissão de candidatos a empregos, concessão de carteiras de habilitação de motorista e outros fins; coordenar programas de higiene visual especialmente para crianças e adolescentes, participando de equipes de Saúde Pública, para orientar na preservação da visão e prevenção à cegueira; zelar pela conservação das condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamentos adequados, visando proporcionar aos pacientes melhor atendimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO ORTOPEDISTA-MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Avaliar as condições físico-funcionais do paciente pela inspeção
fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional ou pela análise de radiografias ou outros métodos diagnósticos utilizados para estabelecer o programa de tratamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamento, utilizando ataduras de algodão, gesso ou crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetados; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para remover a redução óssea ou correção osteoarticular, realizar cirurgias em ossos, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas, empregando técnicas indicadas para cada osso; colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica para promover a recuperação do paciente; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar ouvidos, nariz ou garganta, utilizando otoscópio, laringoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico; indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiólogo, realizando entrevistas ou orientando-os para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais; realizar exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno; realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada para recuperar os órgãos afetados; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e pela supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO PEDIATRA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar a criança auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré operatório para possibilitar a recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; encaminhar para atendimento especializado interno ou externo os casos que julgar necessários; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar a criança para avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; efetuar todas as manobras técnicas necessárias ao suporte da vida nos casos de urgência/emergência.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Utilizar todos os métodos disponíveis de propedêutica em pediatria para o correto diagnóstico e prescrição da medicação e/ou outra conduta necessária; dar assistência ao recém-nascido na sala de parto e no berçário; acompanhar o paciente, quando necessário, em transferência para outros serviços; tratar com respeito e dignidade todos os pacientes; dar suporte às crianças internadas, quando necessário; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar de planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; encaminhar para atendimento especializado interno ou externo os casos que julgar necessário; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atendimento a pacientes com patologias no aparelho respiratório.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercer as atribuições próprias da especialização, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento para patologia clínicas ou cirúrgicas do aparelho respiratório e vias respiratórias; atender pacientes e elaborar registro das avaliações em formulários específicos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO PSIQUIATRA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; aconselhar os familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio e segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO SOCORRISTA - PLANTONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar o paciente, palpando ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico, ou sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; analisar e interpretar resultados de exames Raio-X, bioquímico, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração , assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; emitir atestados de saúde, sanidade física e mental e de óbito, para atender determinações legais; participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde, de ações educativas de prevenções a doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes melhor atendimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MÉDICO UROLOGISTA - MENSALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar o paciente, palpando ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico, ou sendo necessário, requisitar exames complementares.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração , assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestados de saúde, sanidade física e mental e de óbito, para atender determinações legais; participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, de realizações em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde, de ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; executar atividades cirúrgicas enquadradas na especialidade de cirurgia urológicas; zelar pela conservação das condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes melhor atendimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MONITOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades dentro e fora da escola, objetivando preservar a integridade física do aluno.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar atividades diárias de recreação com crianças; acompanhar em passeio, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal e alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; acompanhar e monitorar o uso de banheiros e outros ambientes escolares; apurar a frequência diária e mensal dos menores; responsabilizar-se pelo recolhimento e entrega das crianças que fazem o uso do transporte escolar, acompanhando-os no embarque e desembarque dos mesmos, zelando assim pela segurança dos alunos durante todo o trajeto no interior do transporte escolar; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executar outras atribuições pertinentes ao emprego, tais como orientar a entrada, saída de alunos, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do professor; prestar auxílio a alunos que se acidentam; permanecer na sala de aula, quando o professor necessitar ausentar-se; controlar e fornecer materiais (giz, lápis, cadernos, etc.); controlar empréstimos de livros, fitas de vídeo, jogos e outros; utilizar máquinas de xerox, guilhotina, grampeador, cola quente, pirógrafo, cortador de isopor; levar alunos para casa, em caso de extrema necessidade; comunicar casos de indisciplina escolar; procurar fazer mediações em conflitos entre alunos; informar a direção da escola e a coordenação sobre a conduta dos alunos.
MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir o veículo específico da Unidade de Trabalho, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, responsabilizando-se pelo transporte de pessoas e pequenas cargas e pela manutenção e conservação do veículo a si designado.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar atividades designadas pela Administração em geral: 1) Transportar: a) o pessoal que presta serviços na Comunidade Geriátrica e canil; b) as equipes que realizam visitas domiciliares nos bairros da cidade; c) os animais agressores causadores de vítimas, prestando a estas pronto atendimento, em casos que necessitem de encaminhamento hospitalar. 2-) Entregar laudos periciais e resultados de pesquisas larvárias aos órgãos competentes. 3-) Distribuir material educativo às Unidades Básicas de Saúde, comércio e empresas em geral. 4-) Ficar à disposição do VISANIEPNAMB para serviços de rotina e emergenciais visando à agilização mais efetiva dos Setores. 5-) Participar de campanhas determinadas pelos órgãos federal, estadual e municipal e desenvolvidas pelo Setor de Saúde local. 6-) Realizar, quando necessário, viagens para outros municípios. 7-) Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal administrativo e Especialistas de Educação dentro do próprio município ou fora dele; 8) encarregar-se da manutenção e conservação do veículo a si destinado, inclusive conservando-o limpo; 9) manter com os colegas e superiores clima de cooperação e cordialidade, o mesmo ocorrendo com os passageiros transportados; 10) cumprir as determinações que lhe forem incumbidas, conduzindo o veículo dentro das normas nacionais do trânsito; 11) informar aos superiores todas as irregularidades ou defeitos apresentados no veículo de sua responsabilidade para as devidas providências; 12) atender as necessidades da Secretaria de Educação seus Assessores e funcionários diretos, bem como às unidades escolares e seus funcionários. 12) vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições, zelando pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir ambulância, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração; recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; ter disponibilidade para viagens fora do município de Nova Odessa em situações normais e de emergência; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir Veículos "Pesados" no transporte de materiais de construção, recolhimentos de galhos e entulhos, produtos alimentícios e de alunos e funcionários, obedecendo o Código Nacional de Trânsito.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Dirigir veículos pesados para realizar recolhimento de entulhos/ em vias públicas, na entrega/ fornecimento de terra a munícipes, no transporte de Massa Asfáltica, no transporte de barracas metálicas, no transporte de Concreto para obras, no transporte de Água para lavagem de Vias/ Passeios Públicos, combate a incêndios, irrigação de jardinagens, abastecimento de poços e caixas d'água, no recolhimento do lixo domiciliar em Vias/ Passeios Públicos e descarregamento no Aterro Sanitário, no transporte de funcionários (ÔNIBUS), em serviços gerais em que necessita do MUNCK. Dirigir caminhão de grande porte, levando produtos alimentícios nas Unidades Escolares. Conferir as mercadorias junto às Auxiliares de Apoio Escolar, transportar a Banda Municipal, quando solicitado. Organizar os alimentos no caminhão seguindo a rota determinada. Dirigir caminhões de grande porte e de carroceria para retirada de galhos e transporte de materiais de construção. Dirigir ônibus para transporte de alunos e funcionários. Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; transportar materiais e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições, zelando pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar cardápio e promover a adequação alimentar, considerando as necessidades especificas da faixa etária atendida, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; avaliar tecnicamente as preparações culinárias; realizar programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; efetuar controle periódico de resto de ingestão alimentar e consumo alimentar das crianças; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo e distribuição das preparações, garantindo a qualidade do serviço; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo e distribuição das preparações, garantindo a qualidade do serviço; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, alimentos, equipamentos e utensílios; coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos; estabelecer e implantar normas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; detectar e encaminhar às autoridades competentes relatórios sobre a condição da Merenda Escolar impeditivas da boa prática profissional ou que coloquem em risco a saúde dos alunos; atuar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; colaborar com as autoridades de fiscalização e/ou sanitária; participar do planejamento e gestão de recursos financeiros da Merenda Escolar; participar do planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física e da Merenda Escolar; verificar/ acompanhar a quantidade e qualidade dos produtos alimentícios adquiridos pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa; atuar como gestora dos contratos relativos ao Setor de Merenda Escolar e refeitórios municipais; programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios, orientando e supervisionando a sua elaboração; efetuar a avaliação nutricional dos pacientes do Hospital e Maternidade Municipal; elaborar dietas específicas, com orientação nutricional a pacientes; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Digitar textos e outros originais para demanda de serviços administrativos. Arquivar correspondências, processos e outros documentos de conformidade com o sistema de classificação adotado pelo setor. Efetuar cálculos necessários aos serviços que lhe forem solicitados. Receber, conferir e registrar documentos diversos, verificando o cumprimento de normas referentes ao protocolo. Informar e orientar o público, anotar recados, receber e encaminhar documentos. Atender chamadas telefônicas, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações. Desempenhar outras atribuições afins e que sejam específicas ao setor de trabalho e operar sistemas informatizados de informações referentes ao setor de trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atendimento ao público em geral (pessoalmente ou por telefone); protocolo, tirar guias em geral para pagamento, cadastramento, parcelamentos, execução fiscal, alterações de endereços, alterações de Inscrição Municipal, autorização de notas, reclamações, poda de árvore, cálculos para pagamentos de IPTU. Cadastro de imóveis existentes no município bem como qualquer mudança que por ventura venha a ocorrer em cada um deles, ou seja, se permanece como territorial ou se passa a ser predial; se a construção é residencial, comercial, industrial ou misto e a classificação que ela possui; se o lote foi subdividido ou unificado, se a construção possui planta aprovada e habite-se. Atualização de nomes dos proprietários e mudanças de endereços para a entrega de correspondência de cada imóvel quando necessário, mantendo arquivo de documentos comprovando tais mudanças para possíveis questionamentos de contribuintes. Cadastro de loteamentos quando aprovados pela PMNO, nomeação de Ruas, Praças e Avenidas e Próprios Públicos. Emissão de Certidões de Subdivisão e/ou Unificação de Lotes ou Glebas, de Área Construída, de Área Decadente, de Nomeação de Ruas, de Uso de Solo, de Localização de Lotes, de Construção antes de 1966, de Existência ou não de Numeração no imóvel, de Retificação de Cadastro, de Existência ou Não de Rua, de Cancelamento de Planta; procede a cálculos de numeração para as construções nos imóveis. Auxílio a Central de Atendimento e todos os setores da PMNO que por ventura necessitem de informações cadastrais de loteamentos e/ou lotes; realiza tramite de processos. Distribuir serviços referentes a fiscalizações para os agentes fiscais, e toda a rotina do Setor, orientar os agentes nas fiscalizações em possíveis situações de dúvidas, elaboração e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, acompanha auditorias e perícias contábil-fiscais, atender e orientar o contribuinte pessoalmente e por telefone, quanto ao cumprimento da legislação tributária e dúvidas, dar acesso (senha e relacionamento), aos contribuintes e escritórios para lançamento no ISSWEB, verificar, analisar e responder todos os processos administrativos que passam pelo Setor, conferir documentos de abertura, alteração e encerramento da inscrição municipal, defesa referente a impugnação de processos fiscais, fiscalização da Dipam, Gias, DS, (referente ao ICMS) índice de participação do município, organização das feiras livres do município, cálculos de guias de ISSQN., lançamento de multas punitivas. Inscrição Municipal - (alteração/ abertura e encerramento); lançamento de entulho; lançamentos de taxa de cemitério e ITBI; valor venal; certidão negativa/ certidão mobiliário e imobiliário; verificação de débitos mobiliários e imobiliários; comunicado ao jurídico; consultas de processos e tramite dos mesmos; despachos nos processos; emissão de alvará; isenção de IPTU; atendimento a central de atendimento quando solicitada; parcelamento. Inscrição Municipal - {alteração/ abertura e encerramento); lançamento de entulho; lançamentos de taxa de cemitério e ITBI; valor venal; certidão negativa/ certidão mobiliário e imobiliário; verificação de débitos mobiliários e imobiliários; comunicado ao jurídico; consultas de processos e tramite dos mesmos; despachos nos processos; emissão de alvará; isenção de IPTU; atendimento a central de atendimento quando solicitada; parcelamento; concessões de ponto de táxi; lançamento (taxa de licença - ISS - IPTU e multa); execuções fiscais; cancelamentos indevidos de lançamentos. Receber pedidos dos setores; fazer 03 (três) cotações de preços; solicitar requisição de Compra/Serviço; solicitar reserva; solicitar emprenho; atender fornecedores no balcão e telefone; cadastrar fornecedores e materiais. Recebimento e distribuição de processos e trâmite para outros setores; atendimento de telefone; atendimento na Central quando solicitado; expedição de alvarás de utilização, construção e expedição de "habite-se"; cancelamento de projetos quando solicitado pelo contribuinte; transferência de proprietário e conferência de documentos; cadastrar e transmitir para o INSS os projetos de "habite-se" aprovados no mês corrente, registrando os em livro próprio, bem como os "habite-se" expedidos; relacionar os projetos aprovados durante o mês para o CREA. Controla os saldos orçamentários nas liberações de recursos para os Setores correlacionados; verifica saldos de dotações orçamentárias e indica as suplementações necessárias; controla o recebimento das contas a pagar, relacionadas às contas de energia elétrica, água e telefone; organiza os trâmites das rotinas do setor em consonância com as atividades da equipe; controla os saldos das reservas orçamentárias ainda não empenhadas; dentre outras atribuições relacionadas às rotinas da execução contábil.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar as máquinas executando os serviços de retirada de entulhos em geral nas vias públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Limpeza e nivelamento de terrenos e áreas municipais. Carregamento de terra e de materiais de construção diversos. Abertura de valas. Manutenção de estradas de terra. Terraplanagem em geral. Acerto com a Motoniveladora da Massa Asfáltica a quente na manutenção (operação tapa-buraco e recapeamento) de vias públicas. Aterramento de lixo no Aterro Sanitário.
OPERADOR DE MOTOSERRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Podar ou cortar árvores, utilizando moto-serra, moto-poda e serra manual, em escada de madeira com ou sem extensão ou em cesto de caminhão "Munck".
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Proceder à manutenção da moto-serra e moto-poda, conforme instruções do manual específico e recolher os galhos podados em caminhão para destino final ou triturá-los em triturador acoplado ao próprio caminhão para serem descartados em local apropriado.
OPERADOR DE ROÇADEIRACOSTAL E LATERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete aos operadores de roçadeira costal e lateral executar serviços de aparo e corte de grama e de mato, bem como o corte de arbustos de pequeno porte utilizando-se roçadeira costal ou lateral em praças de esportes, praças, áreas de lazer, dentre outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Rastelar, recolher, limpar as áreas roçadas juntando o material cortado em recipiente adequado, preparando-o para transporte e descarte em local apropriado; realizar pequenos reparos, ajustes, regulagens de fio e lâminas, manter os equipamentos regularmente limpos e lubrificados, zelando pela sua correta conservação; auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo seu superior imediato; fazer uso de equipamentos de proteção individual, quando necessário.
OPERADOR DE VACA MECÂNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades que se destinam à produção de leite de soja e sucos para abastecer as Creches, EMEls, Escolas Municipais e outros órgãos congêneres.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Preparar as caixas de entrega observando as normas especiais de higiene. Responsabilizar-se pela máquina, quanto às suas condições de manutenção e conservação; Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação, determinadas pelo Superior imediato.
ORÇAMENTISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar no orçamento de obras novas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Orçar todos os serviços a serem executados pelo setor de manutenção; controlar e atualizar os serviços a serem realizados, elaborando os respectivos relatórios; auxiliar na elaboração de programas de serviços, acompanhamento de obras e dos serviços gerais no que se refere ao arquivo e organização de documentos do setor; analisar previamente os projetos arquitetônicos para aprovação.
ORIENTADOR DE ALUNOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Orientar a entrada, saída de alunos, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do professor.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Prestar auxílio a alunos que se acidentam; permanecer na sala de aula, quando o professor necessitar ausentar-se; controlar e fornecer materiais (giz, lápis, cadernos, etc.); controlar empréstimos de livros, fitas de vídeo, jogos e outros; utilizar mimeógrafo, guilhotina, grampeador, cola quente, pirógrafo, cortador de isopor; levar alunos para casa, em caso de extrema necessidade; comunicar casos de indisciplina escolar; procurar fazer mediações em conflitos entre alunos; informar a direção da escola e a coordenação sobre a conduta dos alunos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
ORIENTADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Colaborar no gerenciamento do Programa de Alimentação Escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Verificar a execução dos trabalhos de Alimentação Escolar nas suas visitas às escolas, em especial quanto aos procedimentos relativos à administração e controle de estoques da Merenda Escolar.
PADEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Preparar e cozinhar pães e massas diversas para abastecer Creches, EMEIS, EMEFS e outros órgãos congêneres.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Responsabilizar-se pelas mercadorias observando a quantidade, a qualidade e o prazo de validade dos produtos. Comunicar irregularidades encontradas nas máquinas, indicando as providências cabíveis para assegurar o bom funcionamento das mesmas; manter os utensílios e equipamentos limpos, guardando-os nos locais adequados, bem como resguardar as condições de higiene pessoal, do recinto e durante a execução das tarefas; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
PAISAGISTA
(Incluído pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar e coordenar projetos de paisagismo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaboração de planos e projetos de paisagismo com a especificação de plantas, revestimentos, tipo de cobertura, dimensões de vasos e canteiros, calçamento do espaço (quando houver), dimensões de lagos e espécies de peixes. Definir materiais, acabamentos técnicos, metodologias, determinar a forração do solo (grama, cascalho, entre outros), tipos plantas ornamentais e árvores. Fiscalizar e executar serviços de jardinagem. Desenvolver estudos de viabilidade financeira e ambiental de paisagismo e realizar outras atribuições correlatas por ordem do Superior Imediato.
PEDREIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar serviços de construção em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar serviços de alvenaria para a construção de jazigos e carneiras, compreendendo atividades de assentamento de tijolos, concretagem, chapisco e reboco; auxiliar nas tarefas de inumação e exumação; executar reparos em calçadas ao redor dos túmulos. Executar serviços de marcação de obras, abertura de alicerces e brocas, colocação de armaduras, concretagem, nivelamento, assentamento de tijolos, colocação de lajes, escoramento, chapisco, reboco, colocação de esquadrias, azulejos e pisos e execução de calçadas, guias e reparos gerais; Realizar serviços de reforma e manutenção de prédios e pavimentos reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários e similares. Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando couber. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
PINTOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as e lixando as, utilizando raspadeiras, solventes, lixas e outros procedimentos adequados para retirar a pintura anterior e eliminar resíduos, quando for o caso.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos, substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obtenção de cor e qualidade especificadas; pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistolas; executar serviços de pintura nos próprios públicos e nas vias públicas para sinalização do trânsito; orientar todos os servidores que auxiliam na execução dos serviços; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Representar juridicamente a Prefeitura de Nova Odessa em Juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, recursos em quaisquer instâncias e outros atos, para defender os interesses da Administração Pública, bem como executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - PEB I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Participar na elaboração da proposta curricular da Unidade, da gestão escolar e jornadas pedagógicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Ministrar aulas nas séries iniciais do ensino fundamental, Projetos Educacionais, Educação Especial e recuperação de alunos. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Participar e desenvolver a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INTEGRAL
(Incluído pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Ministrar aulas de na Educação Infantil e no Ensino Fundamental os alunos da rede municipal de ensino e participar da elaboração da proposta curricular da unidade de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar material e atividades para o curso; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo, dever de casa, notas de provas etc.); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola; compartilhar as pautas da aula com a equipe da coordenação para que, juntas, façam finos ajustes, caso seja necessário; ministrar as aulas seguindo o cronograma acordado com a coordenação pedagógica e com as aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, marcar a presença ou a falta de todos os alunos e, se necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador pedagógico da escola. Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA lI - PEB II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Participar na elaboração da proposta curricular da Unidade, da gestão escolar e jornadas pedagógicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Participar e desenvolver a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos ; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Participar da elaboração da Proposta Curricular da Unidade, da gestão escolar e jornadas pedagógicas; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, Projetos Educacionais, Educação Especial e recuperação. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Participar e desenvolver a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaboração dos planos de trabalho da EMEI, bem como dos HTPC; elaborar planos didáticos para a área em que atua, em colaboração com outros professores e especialistas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Ministrar aulas nas fases I e lI da Educação Infantil; planejar e executar o trabalho docente, atendendo as crianças das pré-escolas municipais, nas áreas: afetiva, psicomotora e cognitiva; promover o bem estar da criança, a amplidão de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; elaborar planos de atividade, adequados à realidade e faixa etária das crianças e passíveis de aplicação ; utilizar recursos pedagógicos que visem o crescimento da criança e da qualificação do ensino; proceder avaliação individual das crianças, assim como acompanhar seu desenvolvimento durante o período escolar, informando o diretor ou supervisor os problemas detectados, propondo seu encaminhamento a setores específicos de atendimento quando necessário; permanecer junto às crianças tempo integral, evitando acidentes; manter contato com os pais, a fim de buscar subsídios para melhor compreender e atender as crianças; buscar atualização constante, através de leituras, participação em cursos, seminários e atividades extraclasse.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA lI - EDUCAÇÃO Especial - deficiente auditivo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Ajudar o aluno a suprir as dificuldades encontradas na sala comum, contribuindo para que o mesmo possa ter melhor ajustamento, bem como maior aproveitamento e rendimento escolar e social.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Estabelecer contato contínuo com os professores das classes comuns para troca de informações e esclarecimentos de dúvidas em relação ao aluno deficiente auditivo, fornecendo-lhes apoio quanto à maneira correta de atuação junto a ele. Realizar reuniões com os pais ou responsáveis permanentemente, através de encontros bimestrais ou quando julgar necessário, informando-os sobre o aproveitamento do aluno ou outras dificuldades que venham surgir durante o decorrer do bimestre. Responsabilizar-se pelos aparelhos de uso exclusivo ao trabalho pedagógico e físico relacionado ao deficiente auditivo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de recreação, junto às crianças e adolescentes das Unidades Esportivas do município, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e/ou coletiva com vista ao atendimento da diversidade humana; reavaliar o estado de saúde dos usuários, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexo, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Participar de atividades visando à melhoria da prática desportiva e de lazer; incentivar o aprofundamento dos conhecimentos teóricos e práticos, contribuindo assim para a consecução da política esportiva do nosso município; desenvolver programas de cunho socioeducativos e projetos esportivos e pedagógicos, de acordo com sua habilitação e/ou especialidade; promover a prática do desporto, da ginástica e outros exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios, as regras e técnicas dessas atividades esportivas, orientando a sua execução, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; desenvolver e aprimorar conhecimentos e/ou habilidades de atletas na formação e na iniciação, visando às equipes de competições (Alto rendimento), seguindo as técnicas de cada modalidade desportiva, já oferecidas pela administração e outras que por ventura venham a ser implantadas; planejar e executar o acompanhamento das atividades, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, para reduzir ao mínimo as consequências de doenças, ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercício ginástico especial, para promover correção de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; fazer relaxamento, exercício e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas para possibilitar a execução correta de exercício físico e a manipulação de aparelhos mais simples; assessorar autoridades superiores em assuntos de educação física, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - INGLÊS
(Incluído pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Ministrar aulas de inglês os alunos da rede municipal de ensino e participar da elaboração da proposta curricular da unidade de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar material e atividades para o curso; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo, dever de casa, notas de provas etc.); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola; compartilhar as pautas da aula com a equipe da coordenação para que, juntas, façam finos ajustes, caso seja necessário; ministrar as aulas seguindo o cronograma acordado com a coordenação pedagógica e com as aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, marcar a presença ou a falta de todos os alunos e, se necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador pedagógico da escola. Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
PROGRAMADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Toda a parte gráfica como: programas, convites, certificados, desenhos para camisetas etc.; recortes de jornais, montagem de relatórios dos eventos; montagem de exposições; cadastro de shows, artistas, artesãos e bandas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessoria de informática em programas; escaneamento de fotos para livros e outros fins; produção de capa de CD para a Banda Municipal; Atendimento, além da Secretaria de Cultura, trabalhos solicitados por outras Secretarias.
PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Identificar os fatores que dificultam ou impedem a aprendizagem dos alunos, atuando na prevenção dos mesmos e orientando pais, alunos e professores, com base no diagnóstico dos problemas levantados, além do atendimento ambulatorial junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Nova Odessa, atuar no CRAS e CREAS, bem como em outras repartições criadas para execução de funções semelhantes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Adequar os objetivos do sistema educacional às necessidades da comunidade escolar; realizar a aproximação entre a teoria e a prática junto à equipe escolar e propiciar a manutenção da saúde mental no ambiente escolar; apoiar o professor e a equipe nos aspectos de sua competência, através da busca dos valores, da motivação da aprendizagem e dos processos cognitivos dos alunos que favorecem o bom andamento da educação escolar; refletir junto à equipe escolar e comunidade, em horários específicos ou durante os HTPCs, sobre o papel da educação em seu caráter ideológico, sua proposta pedagógica, suas bases científicas para seleção de estratégias adequadas à educação escolar; participar em cidades da região dos polos de capacitação promovidos pelo MEC ou Convênios e convites para cursos relacionados à saúde e educação, abrangendo as áreas institucional, comunitária e social; prestar atendimento à comunidade, crianças, adolescentes, adultos e aos casos encaminhados à Unidade de Saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental - toxicômanos e alcoólatras - organizando grupos homogêneos e desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos problemas; orientar a comunidade, organizando reuniões de grupos; colaborar com equipes multiprofissionais da Unidade de Trabalho; realizar atendimento psicológico-clínico ambulatorial (individual ou em grupo) e avaliação psicológica; elaborar relatórios e laudos técnicos, quando solicitado; realizar encaminhamentos a outros especialistas, Setores ou Instituições e atuar junto ao CRAS, CREAS ou repartições com funções semelhantes, bem como executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
PSICÓLOGO EDUCACIONAL
(Incluído pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Identificar e prever as necessidades educacionais dos alunos através da avaliação psicológica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Identificar os fatores que dificultam ou impedem a aprendizagem dos alunos, atuar na orientação dos pais, alunos e professores, com base no diagnóstico dos problemas levantados. Adequar os objetivos do sistema educacional às necessidades da comunidade escolar; realizar a aproximação entre a teoria e a prática junto à equipe escolar e propiciar a manutenção da saúde mental no ambiente escolar; apoiar o professor e a equipe nos aspectos de sua competência, através da busca dos valores, da motivação da aprendizagem e dos processos cognitivos dos alunos que favorecem o bom andamento da educação escolar; refletir junto à equipe escolar e comunidade, em horários específicos ou durante os HTPCs, sobre o papel da educação em seu caráter ideológico, sua proposta pedagógica, suas bases científicas para seleção de estratégias adequadas à educação escolar.
PSICOPEDAGOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prevenir problemas escolares e de aprendizagem; identificar os fatores que podem estar dificultando ou até mesmo impedindo a aprendizagem dos alunos; orientar os alunos, pais, professores e toda a equipe escolar, com base no diagnóstico dos problemas levantados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Participar, como docente e discente, em programas e curso de capacitação de saúde e educação abrangendo as áreas institucional, comunitária e social; adequar os objetivos do sistema educacional às necessidades da comunidade escolar; manter a saúde mental no ambiente escolar; buscar compreensão dos valores, da motivação para a aprendizagem e dos processos cognitivos de todos os alunos; realizar a necessária aproximação entre teoria e prática junto à equipe escolar; apoiar o professor e a equipe escolar nos aspectos de sua competência, isto é, da Psicologia da Educação, favorecendo o bom andamento da educação escolar; refletir junto a equipe escolar e comunidade sobre o papel da educação, seu caráter ideológico e sua prática pedagógica; buscar e manter a base científica necessária em todas as estratégias de trabalho selecionadas como adequadas para a educação escolar; executar outras tarefas pertinentes na sua área de atuação determinadas pelo chefe imediato.
RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender chamadas telefônicas, prestar informações e anotar recados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Efetuar o controle de agenda de assuntos, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas; atender os interessados, procurando identificar suas necessidades, para prestar-lhes informações ou encaminhá-los aos servidores competentes; controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativo ao histórico dos assuntos, organizando-os e mantendo-os atualizados para possibilitar ao Setor responsável consultá-los, quando necessário; preencher formulário e fichas; receber, registrar, controlar e distribuir papéis, documentos, processos e correspondências; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
REGENTE TITULAR/DIRETOR ARTÍSTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar e controlar as atividades artísticas do Centro Municipal de Educação Musical e Banda, de maneira a serem atingidos integralmente seus objetivos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Ensaiar e reger a Banda, em pelo menos 70% de suas apresentações; atuar como Presidente da Banca Examinadora encarregada da seleção de músicos que receberão bolsas - auxilio; indicar ao Prefeito nome dos profissionais que farão parte das Bancas Examinadoras de seleção de músicos que receberão bolsas-auxilio; planejar juntamente com o Regente Assistente e Instrutores musicais, atividades de ensino no início de cada ano; Programar ensaios, marcando-lhes ou alterando as datas e horários; orientar e encaminhar à Prefeitura Municipal de Nova Odessa as solicitações para aquisição de uniformes, instrumentos, acessórios, partituras e livros musicais; zelar pela fiel disciplina, observância e execução do regulamento que rege a Banda Municipal aplicando as sanções quando for necessário; prestar contas ao assessor de Cultura, de todas as atividades desenvolvidas pelo Centro Municipal de Educação Musical e pela banda Municipal "Prof. Gunars Tiss"; adotar todas as providências e determinações emanadas do Assessor de Cultura e do senhor Prefeito Municipal.
SECRETÁRIO DE ESCOLA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Participar da elaboração do Plano de Gestão; elaborar a programação das atividades da Secretaria da Escola mantendo-a articulada com as demais programações da escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor da Escola; manter em dia os registros, a legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar, bem como os dados das avaliações dos alunos; preparar a escala de férias dos servidores, submetendo-a à aprovação do Diretor da Escola; redigir correspondência oficial; assegurar o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados; atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da Secretaria; instruir expedientes, elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares, elaborar relatórios das atividades da Secretaria da Escola e colaborar no preparo dos relatórios anuais das Escolas; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
SERVENTE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Limpar interna e externamente o prédio, suas dependências e instalações, móveis, utensílios e equipamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Lavar os panos de limpeza e roupas de cama e toalhas (nas creches), passá-las e guardá-las nos armários; realizar serviços de copa, no preparo de café e sucos e limpeza da cozinha; responsabilizar-se pelo material e produtos de limpeza, quanto ao uso e estoque, controlando a entrada e saída dos mesmos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
SERVENTE DE PEDREIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar o pedreiro no desenvolvimento dos seus trabalhos, preparando e carregando argamassa, tijolos e materiais necessários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Todas as demais atribuições do servente de pedreiro serão determinadas pelo Pedreiro.
SUPERVISOR DE ENSINO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar os estabelecimentos municipais de ensino que forem de sua responsabilidade através de visitas periódicas, acompanhando as questões de caráter administrativo, legal e pedagógico, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessorar, orientar, acompanhar e participar da implementação da avaliação institucional e da aplicabilidade do projeto de ensino nas unidades de ensino, no que tange ao cumprimento da legalidade; gestão da informação e indicadoras das unidades educacionais; atribuição de classes e aulas; executar outras atividades correlatas.
TÉCNICO DE ATLETISMO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de Técnico de Atletismo nas diversas categorias das Escolinhas de Esportes da Secretaria de Esportes e Lazer.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver integralmente o educando visando à sua formação em três aspectos, do conhecimento, através da identificação da finalidade da sua modalidade esportiva, da classificação dos jogos como um meio de aprendizado e não como um único intuito de vitória, da transmissão de técnicas, regras, movimentos corretos e de noções ligadas ao esporte, relacionando-o com saúde, bem estar físico, psíquico e social do educando; das habilidades, através da utilização do seu corpo com eficiência, reconhecendo-o como meio de comunicação, da execução de movimentos relacionados à modalidade esportiva, da demonstração de domínio corporal, realizando movimentos específicos e da participação de forma recreativa nos treinos; das atitudes, através da identificação da necessidade de praticar exercícios físicos diariamente, da demonstração de autocontrole, espirita de equipe, companheirismo, solidariedade, vontade acato às regras do jogo, respeito aos companheiros, aos adversários, ao técnico, às determinações do árbitro e a aceitação das normas para o bem do grupo); controlar a guarda dos materiais esportivos; informar ou solicitar eventuais manutenções de equipamentos e/ou do patrimônio; orientar os estagiários de Educação Física (seus subordinados); exigir dos zeladores os padrões ideais de limpeza dos ginásios de esportes, ou dos campos de futebol; relatar ao seu superior eventuais ocorrências ou irregularidades que sejam constatadas; sempre dispensar um bom atendimento aos munícipes, alunos e atletas.
TÉCNICO DE BASQUETEBOL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de Técnico de Basquetebol nas diversas categorias das Escolinhas de Esportes da Secretaria de Esportes e Lazer.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver integralmente o educando visando à sua formação em três aspectos, do conhecimento, através da identificação da finalidade da sua modalidade esportiva, da classificação dos jogos como um meio de aprendizado e não como um único intuito de vitória, da transmissão de técnicas, regras, movimentos corretos e de noções ligadas ao esporte, relacionando-o com saúde, bem estar físico, psíquico e social do educando; das habilidades, através da utilização do seu corpo com eficiência, reconhecendo-o como meio de comunicação, da execução de movimentos relacionados à modalidade esportiva, da demonstração de domínio corporal, realizando movimentos específicos e da participação de forma recreativa nos treinos; das atitudes, através da identificação da necessidade de praticar exercícios físicos diariamente, da demonstração de autocontrole, espirita de equipe, companheirismo, solidariedade, vontade acato às regras do jogo, respeito aos companheiros, aos adversários, ao técnico, às determinações do árbitro e a aceitação das normas para o bem do grupo); controlar a guarda dos materiais esportivos; informar ou solicitar eventuais manutenções de equipamentos e/ou do patrimônio; orientar os estagiários de Educação Física (seus subordinados); exigir dos zeladores os padrões ideais de limpeza dos ginásios de esportes; relatar ao seu superior eventuais ocorrências ou irregularidades que sejam constatadas; sempre dispensar um bom atendimento aos munícipes, alunos e atletas.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
(Incluído pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxiliar na escrituração de atos administrativos e registro de atos contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar serviços inerentes à contabilidade da Prefeitura Municipal, servir de agente de apoio ao(s) contador(es), elaborar documentos de prestações de contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizar preenchimento de sistemas de prestações de contas das Secretarias do Estado e dos Ministérios Federais de recursos recebidos, bem como de Sistemas informatizados como por exemplo: Sistema SIOPE e Sistema SIOPS. Apoiar as Entidades do Terceiro Setor em todas as fases, realizar conferência e expedir Parecer quanto as contas prestadas da Entidades do Terceiro Setor, Prestar Contas e inserir dados no sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado também relacionados ao Terceiro Setor. Auxiliar nas respostas de requerimentos e processos administrativos do Setor. Auxiliar o(s) contador(es) na elaboração das Peças de Planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Expedir Nota de Reservas Orçamentárias, Registrar Empenhos, Liquidações de Empenhos, conferir quanto ao registrado da classificação da despesa, fornecedor, valor etc., e rubricar. Elaborar planilhas e relatórios gerenciais necessários a boa condução dos serviços de contabilidade e os cuja finalidade são para apoiarem o(s) contador(es), secretário(s), diretor(es) e demais que se façam necessários. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Integrar a equipe de saúde, executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro obstetra.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento pré-hospitalar móvel; além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; comunicar ao enfermeiro os casos prováveis de infecção hospitalar e acidentes com perfurocortante; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e nos atendimentos de urgência dentro do âmbito de sua qualificação profissional; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas; manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; atender chamadas recebidas na central 192 e na linha fixa da Central de Ambulâncias, orientando e triando os casos de acordo com sua qualificação profissional; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; realizar o agendamento de transportes aos usuários de saúde que procurarem a Central de Ambulâncias para diversas modalidades; conhecer a estrutura de saúde local; proceder os gestos básicos de suporte à vida, proceder imobilizações e transporte de vítimas, realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento; as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador de enfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
TÉCNICO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR
(Incluído pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de manutenção e calibração em equipamentos médicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar rotinas e executar serviços de manutenção e calibração em equipamentos médicos preventivos e corretivos, desenvolver circuitos para projetos de equipamentos de baixa e média complexidade, supervisionar e coordenar o setor de manutenção.de equipamentos médicos hospitalares.
TÉCNICO DE FUTEBOL DE CAMPO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de Técnico de Futebol de Campo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atuar nas categorias infantil e juvenil desenvolvidas nas "Escolinhas de Futebol" da Secretaria de Esportes e Recreação.
TÉCNICO DE FUT-SAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de Técnico de Fut-Sal nas diversas categorias das Escolinhas de Esportes da Secretaria de Esportes e Lazer.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver integralmente o educando visando à sua formação em três aspectos, do conhecimento, através da identificação da finalidade da sua modalidade esportiva, da classificação dos jogos como um meio de aprendizado e não como um único intuito de vitória, da transmissão de técnicas, regras, movimentos corretos e de noções ligadas ao esporte, relacionando-o com saúde, bem estar físico, psíquico e social do educando; das habilidades, através da utilização do seu corpo com eficiência, reconhecendo-o como meio de comunicação, da execução de movimentos relacionados à modalidade esportiva, da demonstração de domínio corporal, realizando movimentos específicos e da participação de forma recreativa nos treinos; das atitudes, através da identificação da necessidade de praticar exercícios físicos diariamente, da demonstração de autocontrole, espirito de equipe, companheirismo, solidariedade, vontade acato às regras do jogo, respeito aos companheiros, aos adversários , ao técnico, às determinações do árbitro e a aceitação das normas para o bem do grupo); controlar a guarda dos materiais esportivos; informar ou solicitar eventuais manutenções de equipamentos e/ou do patrimônio; orientar os estagiários de Educação Física (seus subordinados); exigir dos zeladores os padrões ideais de limpeza dos ginásios de esportes, ou dos campos de futebol; relatar ao seu superior eventuais ocorrências ou irregularidades que sejam constatadas; sempre dispensar um bom atendimento aos munícipes, alunos e atletas.
TÉCNICO DE GINÁSTICA OLÍMPICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de Técnico de Ginástica Olímpica nas diversas categorias das Escolinhas de Esportes da Secretaria de Esportes e Lazer.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver integralmente o educando visando à sua formação em três aspectos, do conhecimento, através da identificação da finalidade da sua modalidade esportiva, da classificação do esporte como um meio de aprendizado e não como um único intuito de vitória, da transmissão de técnicas, regras, movimentos corretos e de noções ligadas ao esporte, relacionando-o com saúde, bem estar físico, psíquico e social do educando; das habilidades, através da utilização do seu corpo com eficiência, reconhecendo-o como meio de comunicação, da execução de movimentos relacionados à modalidade esportiva, da demonstração de domínio corporal, realizando movimentos específicos e da participação de forma recreativa nos treinos; das atitudes, através da identificação da necessidade de praticar exercícios físicos diariamente, da demonstração de autocontrole, espírito de equipe, companheirismo, solidariedade, vontade acato às regras do jogo, respeito aos companheiros, aos adversários, ao técnico, às determinações do árbitro e a aceitação das normas para o bem do grupo); controlar a guarda dos materiais esportivos; informar ou solicitar eventuais manutenções de equipamentos e/ou do patrimônio; orientar os estagiários de Educação Física (seus subordinados); exigir dos zeladores os padrões ideais de limpeza dos ginásios de esportes; relatar ao seu superior eventuais ocorrências ou irregularidades que sejam constatadas; sempre dispensar um bom atendimento aos munícipes, alunos e atletas.
TÉCNICO DE HANDEBOL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Competirá ao servidor desenvolver integralmente o educando visando à sua formação nos três aspectos do conhecimento, das habilidades e das atitudes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atuar no campo do conhecimento através da identificação da finalidade do handebol, da classificação dos jogos como um meio de aprendizado e não com um único intuito de vitória, da transmissão de técnicas, regras, movimentos corretos e de noções ligadas ao esporte, relacionando-o com a saúde, bem-estar físico, psíquico e social do educando; atuar no campo das habilidades através da utilização do corpo com eficiência, reconhecendo-o como meio de comunicação, da execução de movimentos relacionados à modalidade esportiva, da demonstração de domínio corporal, realizando movimentos específicos e da participação de forma recreativa nos jogos; atuar no campo das atitudes através da identificação da necessidade de praticar exercícios físicos diariamente, da demonstração de autocontrole, espírito de equipe, companheirismo, solidariedade, vontade, acato às regras do jogo, respeito aos companheiros, aos adversários, ao professor, às determinações do árbitro e à aceitação das normas do grupo.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete aos técnicos de informática prestar assistência ao usuário na utilização de Softwares e Hardwares, visando atender as necessidades com a máxima agilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e rede; instalar, configurar e desinstalar programas utilitários e aplicativos; configurar e detectar problemas de redes; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO DE NATAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de Técnico de Natação nas diversas categorias das Escolinhas de Esportes da Secretaria de Esportes e Lazer.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver integralmente o educando visando à sua formação em três aspectos, do conhecimento, através da identificação da finalidade da sua modalidade esportiva, da classificação do esporte como um meio de aprendizado e não como um único intuito de vitória, da transmissão de técnicas, regras, movimentos corretos e de noções ligadas ao esporte, relacionando-o com saúde, bem estar físico, psíquico e social do educando; das habilidades, através da utilização do seu corpo com eficiência, reconhecendo-o como meio de comunicação, da execução de movimentos relacionados à modalidade esportiva, da demonstração de domínio corporal, realizando movimentos específicos e da participação de forma recreativa nos treinos; das atitudes, através da identificação da necessidade de praticar exercícios físicos diariamente, da demonstração de autocontrole, espirito de equipe, companheirismo, solidariedade, vontade acato às regras do jogo, respeito aos companheiros, aos adversários , ao técnico, às determinações do árbitro e a aceitação das normas para o bem do grupo); controlar a guarda dos materiais esportivos; informar ou solicitar eventuais manutenções de equipamentos e/ou do patrimônio; orientar os estagiários de Educação Física (seus subordinados); exigir dos zeladores os padrões ideais de limpeza dos ginásios de esportes; relatar ao seu superior eventuais ocorrências ou irregularidades que sejam constatadas; sempre dispensar um bom atendimento aos munícipes, alunos e atletas.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Esclarecer os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores. Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços. Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal e com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador. Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
TÉCNICO DE VOLEIBOL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de Técnico de Voleibol nas diversas categorias das Escolinhas de Esportes da Secretaria de Esportes e Lazer.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver integralmente o educando visando à sua formação em três aspectos, do conhecimento, através da identificação da finalidade da sua modalidade esportiva, da classificação dos jogos como um meio de aprendizado e não como um único intuito de vitória, da transmissão de técnicas, regras, movimentos corretos e de noções ligadas ao esporte, relacionando-o com saúde, bem estar físico, psíquico e social do educando; das habilidades, através da utilização do seu corpo com eficiência, reconhecendo-o como meio de comunicação, da execução de movimentos relacionados à modalidade esportiva, da demonstração de domínio corporal, realizando movimentos específicos e da participação de forma recreativa nos treinos; das atitudes, através da identificação da necessidade de praticar exercícios físicos diariamente, da demonstração de autocontrole, espirita de equipe, companheirismo, solidariedade, vontade acato às regras do jogo, respeito aos companheiros, aos adversários , ao técnico, às determinações do árbitro e a aceitação das normas para o bem do grupo); controlar a guarda dos materiais esportivos; informar ou solicitar eventuais manutenções de equipamentos e/ou do patrimônio; orientar os estagiários de Educação Física (seus subordinados); exigir dos zeladores os padrões ideais de limpeza dos ginásios de esportes; relatar ao seu superior eventuais ocorrências ou irregularidades que sejam constatadas; sempre dispensar um bom atendimento aos munícipes, alunos e atletas.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Competirá ao servidor fiscalizar as obras em construção, levando-se em conta as normas da ABNT, de acessibilidade, da legislação ambiental e do Código Sanitário.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Analisar e interpretar projetos de construção civil; elaborar cronogramas físico- financeiros, projetos públicos para orçamento AUTO CAD, orçamentos e memorial técnico descritivo; elaborar projetos básicos de elétrica e hidráulica; tramitar projetos interna e externamente; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação, determinadas pelo Superior imediato.
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Colocar e retirar imobilizações com faixas, férulas, talas metálicas, malha tubular, material sintético e outros, goteiras gessadas, aparelhos gessados, trações cutâneas com uso de fita adesiva e outros materiais similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Utilizar técnicas assemelhadas visando imobilizações ortopédicas; auxiliar o médico em procedimentos específicos; organizar, manter e solicitar material de uso específico para a sala de gesso; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Acompanhar as atividades da nutricionista, fornecendo apoio técnico e administrativo para a realização de pesquisas, estudo de viabilidade e preparação dos projetos ligados à política de alimentação escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Participar do desenvolvimento de novas receitas, preparando o material e acompanhando a realização dos testes das receitas para inclusão no cardápio e nos livros de receitas dos projetos; Executar o cálculo de valor calórico e dietético das receitas selecionadas, para compor livros de receitas; Digitar, inserir fotos e padronizar as receitas selecionadas para os livros de receitas, manuais de procedimentos e demais publicações do departamento; Acompanhar e auxiliar a nutricionista no atendimento de emergências, para fornecimento ou cancelamento de gêneros alimentícios e materiais para todas as unidades; Acompanhar e auxiliar o desenvolvimento e a preparação de material para o programa de treinamento e a elaboração de manuais de procedimentos destinados às cozinheiras e auxiliares, para atualização e manutenção do padrão de qualidade do trabalho estabelecido; Executar atividades externas, orientando os prestadores de serviços dos Berçários, Creches e Escolas Municipais e Estaduais quanto à higiene e à manipulação dos alimentos na implantação e operação dos projetos; Acompanhar e auxiliar no controle de estoque dentro do setor de Alimentação Escolar e dentro de cada unidade escolar; Executar outras tarefas correlatas às descritas, a partir dos critérios do superior imediato.
TELEFONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de operação de painel eletrônico, acionando teclas e outros dispositivos para estabelecer ligações internas, locais e interurbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atender e efetuar chamadas telefônicas, distribuindo-as em ramais; manter atualizadas as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando chamadas; zelar pelo equipamento telefônico, comunicando possíveis defeitos ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; fazer uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à Unidade de Saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Organizar, preparar e executar programas ocupacionais destinados aos pacientes, dos Posto de Saúde e outros setores, para propiciar uma terapêutica que possa despertar, desenvolver ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar, executar ou supervisionar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou curva das deficiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico; dirigir os trabalhos, supervisionar os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; proceder à elaboração de diagnóstico e avaliação terapêutica; desenvolver os objetivos e planos de tratamento a partir de metodologias e técnicas próprias; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
TRATADOR DE ANIMAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete aos tratadores de animais tratar e alimentar os animais, receber os alimentos, prepará-los conforme orientação recebida, e disponibilizá-los aos animais em recipientes e quantidade adequados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coletar capim e folhas e servi-los aos animais, preparar e manter a ambientação dos recintos dos animais; preceder à limpeza e conservação dos recintos e vigiar o estado de saúde dos animais; no contato com os animais, observar e cuidar de sua própria segurança , da segurança do público em geral dos animais; auxiliar no manejo animal, dando suporte na realização de procedimentos; criar condições agradáveis aos animais, a fim de minimizar as situações de stress ou inadequação; fazer uso de equipamentos de proteção individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes da sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.
TRATORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir tratores, bem como engatar e acoplar aos mesmos os equipamentos (Arados, Grades Niveladoras, Perfuradores de Solo e Roçadeiras) e o Jacto pulverizador, para execução de serviços referentes à roçagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Arar, gradear, "tombar" terra de terrenos e áreas municipais, abrir brocas em solo e aplicar herbicidas; vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade sinalização, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; realizar reparos de emergência; manter o veículo limpo, lavado e em perfeitas condições; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, itinerário percorrido, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual; referente à roçagem, aragem e gradeamento de terrenos e áreas municipais; engatar carretas para transporte de materiais diversos ou outros que necessitam das mesmas.
VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; orientação aos funcionários com relação ao tratamento e manejo de animais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assistência médica aos animais; identificação de anomalias, vícios, acidentes e doenças, peritagem e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais; defesa da fauna, especialmente o controle da exploração de espécies como os animais silvestres; coleta e exames laboratoriais em animais do parque; elaboração de cardápio.
VICE-DIRETOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atuar como coadjuvante do Diretor da Escola no desempenho de todas as suas atribuições; substituir o Diretor da Escola, em suas ausências e impedimentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Substituir o Diretor em suas faltas e nos seus impedimentos, assessorar o Diretor do gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a execução das tarefas que lhes são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais, exercer as atividades de apoio administrativo, acompanhar o desenvolvimento das tarefas de pessoal das escolas, controlar a frequência do pessoal docente e técnico administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências, zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno; executar outras atribuições correlatas.
VIGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Zelar pela integridade dos próprios públicos pertencentes ao Poder Executivo, bem como pelos bens correspondentes ao Executivo;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Rondar as dependências dos próprios públicos, verificando entradas, portas, janelas e instalações, observando e controlando a movimentação e o acesso de pessoas; retirar pessoas que desrespeitem as normas locais; relatar avarias no prédio e nas suas instalações; zelar pela guarda dos veículos públicos no estacionamento; contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; monitorar sistemas de circuito fechado de TV; prevenir incêndios; atender ao telefone e transmitir recados aos diversos setores existentes no próprio público; atender ao público, demonstrando educação, autocontrole, prestatividade e responsabilidade; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
VIGIA NOTURNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer a vigilância dos próprios municipais, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incidências, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar a ronda nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; atender pessoas e fornecer informações; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
VISITADOR SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar visitas domiciliares às empresas, instituições e comunidade, para investigações de doenças e agravos de notificação compulsória, investigações de óbitos, de outros agravos e outras doenças de interesse da saúde pública e para prevenção e promoção da saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar, avaliar e executar as ações educativas em saúde; executar as ações para a prevenção e controle de surtos, epidemias e agravos à saúde; digitar os programas de informações de saúde instituídos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e da Coordenadoria Municipal de Saúde dos setores da Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Zoonoses e Ambiental; coletar, preparar e enviar os exames laboratoriais de pacientes, de produtos fiscalizados pela Vigilância Sanitária para análise de rotina e fiscal e pedidos de autoridades, relacionados direta ou indiretamente à saúde; recolher, codificar, digitar, analisar e preparar relatórios de informações de interesse à saúde; participar de campanhas de saúde, preparando materiais, executar ações e orientações educativas, realizar treinamento, elaborar boletins e condensar os dados; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de portaria, o comércio, a distribuição e a indústria de produtos e serviços fiscalizados pela Vigilância Sanitária; digitar os procedimentos técnicos realizados no programa do Ministério da Saúde (SIVISA); conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; atender o público em orientações sobre serviços da Vigilância Sanitária; emitir notificações, penalidades e autos de infração elaborando processos; participar de treinamentos e capacitação, colaborando com a gestão de saúde; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
ANEXO III
TABELA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
|
5 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 5% DO QUINQUÊNIO |
|
6 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 6% DO ANUÊNIO |
|
7 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 7% DO ANUENIO |
|
8 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 8% DO ANUENIO |
|
9 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 9% DO ANUÊNIO |
|
10 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 10% DO ANUÊNIO |
|
11 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 11% DO ANUENIO |
|
12 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 12% DO ANUÊNIO |
|
13 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 13% DO ANUÊNIO |
|
14 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 14% DO ANUENIO |
|
15 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 15% DO ANUENIO |
|
16 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO+ 16% DO ANUÊNIO |
|
17 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 17% DO ANUÊNIO |
|
18 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 18% DO ANUENIO |
|
19 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO+ 19% DO ANUÊNIO |
|
20 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO+ 20% DO ANUÊNIO + SEXTA PARTE |
|
21 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 21% DO ANUENIO |
|
22 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 22% DO ANUENIO |
|
23 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO+ 23% DO ANUÊNIO |
|
24 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 24% DO ANUENIO |
|
25 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 25% DO ANUENIO |
|
26 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 26% DO ANUÊNIO |
|
27 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 27% DO ANUÊNIO |
|
28 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 28% DO ANUENIO |
|
29 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 29% DO ANUENIO |
|
30 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO+ 30% DO ANUÊNIO |
|
31 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO+ 31% DO ANUÊNIO |
|
32 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 32% DO ANUENIO |
|
33 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO+ 33% DO ANUÊNIO |
|
34 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO+ 34% DO ANUÊNIO |
|
35 ANOS DE EXERCÍCIO |
PADRÃO + 35% DO ANUENIO |
ANEXO IV
|
GRUPO A QUE O SERVIDOR PERTENCE |
NÍVEIS |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
P + PERCENTUAL DE: |
|
Grupo Operacional Formação Ensino Fundamental I (1ª à 4ª série, atual 5º ano)
|
I |
Formação Ensino Fundamental 1 (até 4ª série, atual 5º ano) |
P |
|
II |
Ensino Médio Completo |
P+7% |
|
|
III |
Ensino Superior Completo, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
IV |
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) na área de atuação do cargo do servidor |
P+ 10% |
|
|
Grupo Operacional Formação Ensino Fundamental Completo
|
I |
Formação Ensino Fundamental Completo |
P |
|
II |
Ensino Médio Completo |
P+7% |
|
|
III |
Ensino Superior Completo, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
IV |
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) na área de atuação do cargo do servidor |
P+ 10% |
|
|
Grupo Operacional Formação Ensino Médio Completo
|
I |
Formação Ensino Médio Completo |
P |
|
II |
Ensino Superior Completo, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+7% |
|
|
III |
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) na área de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
IV |
Um ou mais títulos de Mestrado na área de atuação do cargo do servidor |
P+ 10% |
|
|
Grupo de Saúde e Assistência Técnica Formação Ensino Fundamental Completo |
I |
Formação Ensino Fundamental Completo |
P (Padrão)= Padrão do Anexo I |
|
II |
Ensino Médio ou Médio Técnico Completo |
P+7% |
|
|
III |
Ensino Superior Completo, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
IV |
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) na área de atuação do cargo do servidor |
P+ 10% |
|
|
Grupo da Saúde e Assistência Técnica
Formação Ensino Médio Completo
Formação Ensino Médio Técnico Completo
|
|
Ensino Médio ou Médio Técnico Completo
|
P |
|
|
Ensino Superior Completo, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+7% |
|
|
|
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) ou um ou mais títulos de Mestrado na área de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
|
Um ou mais Títulos de Doutorado em tese defendida, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+ 10% |
|
|
Grupo da Saúde e Assistência Técnica Ensino
Formação Ensino Superior Completo
Formação Ensino Superior Especialista |
I |
Superior Completo ou Superior Completo com especialidade para o cargo do servidor |
P |
|
II |
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) na área de atuação do cargo do servidor |
P+7% |
|
|
III |
Um ou mais títulos de Mestrado na área de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
IV |
Um ou mais Títulos de Doutorado em tese defendida, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+ 10% |
|
|
Grupo de Atividades Administrativas e Técnicas
Formação Ensino Médio Completo |
I |
Ensino Médio Completo |
P |
|
II |
Ensino Superior Completo, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+7% |
|
|
III |
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) na área de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
IV |
Um ou mais títulos de Mestrado na área de atuação do cargo do servidor ou um ou mais títulos de Doutorado na área de atuação específica do cargo do servidor |
P+ 10% |
|
|
Grupo de Atividades Administrativas e Técnicas
Formação Ensino Médio Técnico Completo
|
I |
Ensino Médio Técnico Completo |
P |
|
II |
Ensino Superior Completo, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+7% |
|
|
III |
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) na área de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
IV |
Um ou mais títulos de Mestrado na área de atuação do cargo do servidor ou um ou mais títulos de Doutorado na área de atuação específica do cargo do servidor |
P+ 10% |
|
|
Grupo de Atividades Administrativas e Técnicas |
I |
Ensino Superior Completo |
P |
|
Formação Ensino Superior |
II |
Uma ou mais especializações Lato Sensu (360 horas/aula) na área de atuação do cargo do servidor |
P+7% |
|
|
III |
Um ou mais títulos de Mestrado na área de atuação do cargo do servidor |
P+8% |
|
|
IV |
Um ou mais Títulos de Doutorado em tese defendida, na área específica de atuação do cargo do servidor |
P+ 10% |
ANEXO V – GRUPOS
|
I - GRUPO OPERACIONAL - G.O |
||||
|
Nº |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
LOTADOS |
VAGOS |
|
01 |
Agente de Trânsito |
16 |
08 |
08 |
|
01-A |
Agente de manutenção hospitalar |
|
|
|
|
02 |
Arquivistas Musicais/Inspetor/Montador |
02 |
01 |
01 |
|
03 |
Auxiliar de Apoio Escolar |
103 |
93 |
10 |
|
04 |
Auxiliar de Cozinha |
07 |
01 |
06 |
|
05 |
Auxiliar de Escola |
19 |
04 |
15 |
|
06 |
Auxiliar de Serviços |
83 |
67 |
16 |
|
06-A |
Auxiliar de Mecânico |
|
|
|
|
07 |
Braçal |
117 |
87 |
30 |
|
08 |
Carpinteiro/ Marceneiro |
03 |
01 |
02 |
|
09 |
Coletor de Lixo |
36 |
23 |
13 |
|
10 |
Copeira |
10 |
04 |
06 |
|
11 |
Coveiro |
04 |
04 |
00 |
|
12 |
Cozinheiro |
10 |
02 |
08 |
|
13 |
Eletricista |
06 |
02 |
04 |
|
14 |
Encanador |
03 |
01 |
02 |
|
15 |
Encarregado de Serviço |
05 |
01 |
04 |
|
16 |
Fiscal de Obras e Posturas |
07 |
02 |
05 |
|
17 |
Fiscal Geral |
01 |
01 |
00 |
|
18 |
Jardineiro |
06 |
01 |
05 |
|
19 |
Lavador |
03 |
02 |
01 |
|
20 |
Mecânico |
03 |
01 |
02 |
|
21 |
Monitor Escolar |
17 |
00 |
17 |
|
22 |
Motorista |
20 |
05 |
15 |
|
23 |
Motorista de Veículos Pesados |
32 |
26 |
06 |
|
24 |
Operador de Máquinas Pesadas |
13 |
09 |
04 |
|
25 |
Operador de Motosserra |
04 |
01 |
03 |
|
26 |
Operador de Roçadeira Costal e Lateral |
02 |
00 |
02 |
|
27 |
Operador de Vaca Mecânica |
01 |
00 |
01 |
|
28 |
Orientador de Alunos |
14 |
14 |
00 |
|
29 |
Orientadora de Alimentação Escolar |
01 |
01 |
00 |
|
30 |
Padeiro |
04 |
03 |
01 |
|
31 |
Pedreiro |
15 |
06 |
09 |
|
32 |
Pintor |
03 |
02 |
01 |
|
33 |
Servente |
95 |
45 |
50 |
|
34 |
Servente de Pedreiro |
20 |
03 |
17 |
|
34-A |
Técnico de equipamento hospitalar |
|
|
|
|
35 |
Telefonista |
02 |
00 |
02 |
|
36 |
Tratador de Animais |
06 |
05 |
01 |
|
37 |
Tratorista |
06 |
06 |
00 |
|
38 |
Vigia |
50 |
16 |
34 |
|
39 |
Vigia Noturno |
50 |
16 |
34 |
|
Total |
759 |
453 |
306 |
|
(Alterada pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
|
II GRUPO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA - G.S.A.T. |
||||
|
01 |
Agente Comunitário de Saúde |
10 |
00 |
10 |
|
02 |
Agente de Controle de Endemias |
10 |
03 |
07 |
|
03 |
Agente de Saúde |
06 |
06 |
00 |
|
04 |
Agente de Zoonoses |
05 |
04 |
01 |
|
05 |
Auxiliar de Dentista |
12 |
06 |
06 |
|
06 |
Auxiliar de Enfermagem |
143 |
52 |
91 |
|
07 |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho |
01 |
01 |
00 |
|
08 |
Auxiliar de Farmácia |
12 |
06 |
06 |
|
09 |
Dentista |
25 |
18 |
07 |
|
10 |
Enfermeiro |
23 |
11 |
12 |
|
10-A |
Enfermeiro – Controle de Infecção Hospitalar |
|
|
|
|
10-B |
Enfermeiro Socorrista |
|
|
|
|
11 |
Farmacêutico |
06 |
02 |
04 |
|
12 |
Fisioterapeuta |
07 |
06 |
01 |
|
13 |
Fonoaudiólogo – P33 |
02 |
01 |
01 |
|
|
Fonoaudiólogo – P60 |
01 |
00 |
01 |
|
14 |
Médico |
99 |
67 |
32 |
|
|
Médico Endocrinologista |
01 |
00 |
01 |
|
|
Médico Geriatra |
01 |
00 |
01 |
|
|
Médico Neuropediatra |
01 |
00 |
01 |
|
|
Médico Pneumologista |
01 |
00 |
01 |
|
15 |
Motorista de Ambulância |
30 |
22 |
08 |
|
16 |
Psicólogo |
04 |
03 |
01 |
|
16-A |
Psicólogo Educacional |
|
|
|
|
17 |
Técnico de Enfermagem |
41 |
27 |
14 |
|
18 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
05 |
03 |
02 |
|
19 |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
01 |
01 |
|
20 |
Visitador Sanitário |
04 |
02 |
02 |
|
Total |
452 |
242 |
210 |
|
(Alterada pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
|
IlI - GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS - G.A.A.T |
||||
|
Nº |
DENOMINACÃO |
QUANTIDADE |
LOTADOS |
VAGOS |
|
01 |
Agente Fiscal de Rendas Municipais |
09 |
05 |
04 |
|
01-A |
Agente de licitação |
|
|
|
|
02 |
Almoxarife |
08 |
06 |
02 |
|
03 |
Analista de Sistemas |
01 |
00 |
01 |
|
04 |
Arquiteto |
01 |
00 |
01 |
|
05 |
Assistente Social |
13 |
10 |
03 |
|
05-A |
Assistência Social Educacional |
|
|
|
|
05-B |
Auditor de Controle Interno |
|
|
|
|
05-C |
Auxiliar de Almoxarifado |
|
|
|
|
06 |
Auxiliar de Seção de Pessoal |
03 |
01 |
02 |
|
07 |
Biólogo |
03 |
01 |
02 |
|
08 |
Cadastrista |
02 |
01 |
01 |
|
09 |
Caixa |
02 |
01 |
01 |
|
10 |
Contador |
03 |
02 |
01 |
|
11 |
Coordenador de CRAS |
04 |
00 |
04 |
|
12 |
Educador Social |
06 |
00 |
06 |
|
13 |
Encarregado do Controle de Patrimônio |
01 |
01 |
00 |
|
13-A |
Engenheiro Agrônomo |
|
|
|
|
14 |
Engenheiro Civil |
03 |
00 |
03 |
|
15 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
01 |
01 |
00 |
|
16 |
Escriturário |
36 |
25 |
11 |
|
17 |
Nutricionista |
04 |
02 |
02 |
|
|
|
78 |
29 |
49 |
|
19 |
Orçamentista |
01 |
01 |
00 |
|
20 |
Procurador Jurídico |
05 |
04 |
01 |
|
21 |
Programador |
04 |
01 |
03 |
|
22 |
Recepcionista |
48 |
29 |
19 |
|
23 |
Regente Titular/ Diretor Artístico |
01 |
01 |
00 |
|
24 |
Secretário de Escola |
18 |
12 |
06 |
|
25 |
Técnico de Atletismo |
02 |
00 |
02 |
|
26 |
Técnico de Basquetebol |
02 |
01 |
01 |
|
27 |
Técnico de Futebol de Campo |
02 |
02 |
0002 |
|
28 |
Técnico de Futsal |
02 |
01 |
01 |
|
29 |
Técnico de Ginástica Olímpica |
01 |
00 |
01 |
|
30 |
Técnico de Handebol |
02 |
02 |
00 |
|
31 |
Técnico de Informática |
02 |
01 |
02 |
|
32 |
Técnico de Natação |
02 |
00 |
02 |
|
33 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
04 |
03 |
01 |
|
34 |
Técnico de Voleibol |
03 |
01 |
02 |
|
34-A |
Paisagista |
|
|
|
|
35 |
Técnico em Edificações |
04 |
03 |
01 |
|
35-A |
Técnico em Contabilidade |
|
|
|
|
36 |
Técnico em Nutrição e Dietética |
02 |
00 |
02 |
|
37 |
Veterinário |
03 |
01 |
02 |
|
Total |
286 |
148 |
138 |
|
(Alterada pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
|
IV - GRUPO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - G.S.SE |
||||
|
Nº |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
LOTADOS |
VAGOS |
|
01 |
Educador de Desenvolvimento Infantil |
187 |
162 |
25 |
|
02 |
Coordenador Pedagógico |
19 |
18 |
01 |
|
03 |
Diretor de Escola |
26 |
22 |
04 |
|
04 |
Professor de Educação Básica II - PEB lI |
30 |
21 |
09 |
|
04-A |
Professor de Educação Básica II - Inglês |
|
|
|
|
05 |
Professor de Educação Básica Educ. de Jovens e Adultos |
06 |
02 |
04 |
|
06 |
Professor de Educação Infantil PEI |
90 |
62 |
28 |
|
07 |
Professor de Educação Básica I - PEB I |
164 |
135 |
29 |
|
07-A |
Professor de Educação Básica Integral |
|
|
|
|
08 |
Professor de Educação Básica II - Educ. Esp. Deficiente Auditivo |
01 |
01 |
00 |
|
09 |
Professor de Educação Física |
03 |
02 |
01 |
|
10 |
Psicopedagogo |
04 |
02 |
02 |
|
11 |
Vice-Diretor |
14 |
05 |
09 |
|
Total |
544 |
432 |
112 |
|
(Alterada pela Lei Complementar nº 77 de 15/12/2022)
|
V - GRUPO DE SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - G.S.GCM |
||||
|
Nº |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
LOTADOS |
VAGOS |
|
01 |
GCM Classe Especial |
02 |
02 |
00 |
|
|
GCM 1ª Classe |
16 |
16 |
00 |
|
|
GCM 2ª Classe |
29 |
23 |
06 |
|
Total |
47 |
41 |
06 |
|
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.