LEI Nº 3.559, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

Revoga a Lei Municipal nº 2.528, de 02 de setembro de 2011.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 2.528, de 02 de setembro de 2011, que denomina como Estradas Vasconcelos o caminho municipal que se inicia no loteamento Chácaras Reunidas Anhanguera e liga a rodovia Anhanguera à fazenda Fortaleza.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 03 de agosto de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS

 

 

                                                                               No dia 10/08/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.