
LEI Nº 3.571, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
(Revogada pela Lei n° 3613 de 2023)
Dá denominação de “Estrada Municipal Divanir Casagrande” ao caminho municipal que se inicia no loteamento Chácaras Reunidas Anhanguera e liga a rodovia Anhanguera à fazenda Fortaleza.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caminho municipal que se inicia no loteamento Chácaras Reunidas Anhanguera e que liga a rodovia Anhanguera (SP 330) à Fazenda Fortaleza, passa a denominar-se “Estrada Municipal Divanir Casagrande” em toda sua extensão.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 25 de agosto de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 26/08/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.