LEI Nº 3.613, DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

Revoga-se a Lei Municipal n° 3.571 de 25 de agosto de 2022 e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal n° 3.571 de 25 de agosto de 2022.

 

Art. 2º O caminho municipal que se inicia no loteamento denominado Chácaras Reunidas Anhanguera, fazendo divisa com as ZPI-1 e ZM e que liga a Rodovia Anhanguera (SP 330) à Fazenda Fortaleza, localizada em ZPATR, passa a denominar-se Estrada Vasconcelos, em toda sua extensão.

 

Art. 3° Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Nova Odessa, em 02 de março de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 15/03/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.