LEI Nº 3.563, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera o art. 2º e o art. 3º da Lei nº 3.074, de 10 de novembro de 2016, que estabelece normas para a denominação de ruas, praças, estabelecimentos de ensino e congêneres, concessão de título de cidadania e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.074, de 10 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º No caso de concessão de honrarias, além de preencher os requisitos constantes do inciso VI ou VII do art. 1º, a proposição deve estar acompanhada de:

 

I – completa biografia do homenageado;

 

II – documento que comprove que o homenageado tenha mais de 30 (trinta) anos de idade; e

 

III – certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual.

 

Parágrafo único. A reputação ilibada e a idoneidade moral são requisitos indispensáveis à concessão das homenagens.”

 

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.074, de 10 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Nos casos de denominação de ruas, praças, estabelecimento de ensino e congêneres, além de preencher os requisitos constantes do inciso VI ou VII do art. 1º, a proposição deverá ser instruída, ainda, com os seguintes documentos:

 

I – completa biografia do homenageado;

 

II certidão fornecida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal que noticie não possuir o logradouro ou próprio público outra denominação; e

 

III – documento que comprove que o homenageado é pessoa falecida ou tenha mais de 60 (sessenta) anos de idade.

 

Parágrafo único. A reputação ilibada e a idoneidade moral são requisitos indispensáveis à concessão das homenagens.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 18 de agosto de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR PAULO HENRIQUE BICHOF

 

 

                                                                               No dia 01/09/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.