
LEI Nº 3.569, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera a redação da ementa da Lei Municipal nº 3.543, de 02 de junho de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.543, de 02 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Reconhece de utilidade pública municipal a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa – CNPJ 32.947.379/0001-38.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2022.
Município de Nova Odessa, em 18 de agosto de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PAULO HENRIQUE BICHOF
No dia 26/08/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.