LEI Nº 3.543, DE 02 DE JUNHO DE 2022

 

Reconhece de utilidade pública municipal a Associação Corpo de Bombeiro Voluntário de Nova Odessa – CNPJ 33.947.379/0001-38.

 

Reconhece de utilidade pública municipal a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa – CNPJ 32.947.379/0001-38. (Redação dada pela Lei nº 3569 de 18/08/2022)

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica a Associação Corpo de Bombeiro Voluntário de Nova Odessa, estabelecida na Rua Sigesmundo Anderman, nº 731, Jardim Éden, na cidade de Nova Odessa/SP, reconhecida como de Utilidade Pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, e suas ulteriores alterações.

 

Art. 2º A associações que trata o artigo antecedente, de cunho voluntario e sem fim lucrativos, deverá cumprir todos os requisitos da Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, e suas alterações, inclusive prestar contas anualmente de todas as suas atividades desenvolvidas no município, sob pena de cessação da declaração de Utilidade Pública ora concedida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 02 de junho de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO HENRIQUE BICHOF

 

 

                                                                               No dia 06/06/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.