LEI Nº 3.578, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dá denominação à Rua Um (01), do loteamento Bosque dos Cedros, para “Rua Presidente Juscelino Kubischek de Oliveira”, nesta cidade de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado deRua Presidente Juscelino Kubischek de Oliveira” a Rua Um (01), do loteamento Bosque dos Cedros.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira” o prolongamento da Rua Um (01), do loteamento Bosque dos Cedros. (Alterada pela Lei nº 3647 de 18/05/2023)

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 01 de setembro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 09/09/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.