
LEI Nº 3.647, DE 18 DE MAIO DE 2023
Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.578, de 01 de setembro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.578 de 01 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua “Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira” o prolongamento da Rua Um (01), do loteamento Bosque dos Cedros”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa, em 18 de maio de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA
No dia 22/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.