LEI Nº 3.580, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 2.952 de 28 de abril de 2015, que autoriza o poder executivo a conceder benefício tributário na forma de desconto no valor do imposto predial e territorial urano – IPTU aos proprietários ou responsáveis que adotarem medidas de prevenção, preservação e conservação do meio ambiente.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A alínea “f” do inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.952 de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º (...)

 

II – (...)

 

f) 50% para lotes residenciais com área compreendida entre 5000 a 20000m² cuja área permeável seja igual ou superior a 93% do terreno.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 20 de setembro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 27/09/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.