LEI Nº 3.581, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera o padrão de vencimentos do emprego público de Arquiteto.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Padrão de vencimento P-68C no importe de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e sessenta e dois reais).

 

Art. 2° Altera-se o padrão de vencimentos do emprego público de Arquiteto para P-68C.

 

Art. 3º O Anexo I da lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com nova redação nas seguintes disposições:

 

FUNÇÃO

PADRÃO

QUANT.

LEIS DE CRIAÇÃO

JORNADA

ALTERAÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

09

Arquiteto

P68C

01

1670/99

40 h/s

2278/08

Curso Superior em Arquitetura e registro no CAU

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 20 de setembro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 23/09/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.