
LEI Nº 3.585, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Inclui parágrafo único ao Art. 1º da Lei 3.574 de 25 de agosto de 2022 que institui o REFISNO – Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa, para o adimplemento dos débitos fiscais e não fiscais nas formas em que especifica.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único no Art. 1º da Lei 3.574 de 25 de agosto de 2022 com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. As dividas decorrentes de inadimplemento de preços públicos relativos aos serviços de cemitérios só serão passiveis de ingresso no REFISNO se inscritas em sua integralidade em divisa ativa até 31 de dezembro de 2021”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de agosto de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 13 de outubro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 19/10/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.