LEI Nº 3.603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$10.599.858,81 (dez milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recurso a seguir mencionadas e demonstradas no relatório (Anexo I):

 

a) Fonte de Recurso 01.110.0000 – Recurso Ordinário no valor de R$ 2.420.140,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil e cento e quarenta reais), proveniente do contrato com Banco Bradesco para administração da folha de pagamento dos funcionários.

 

b) Fonte de Recurso 01.110.0000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 8.179.718,81 (oito milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) do valor apurado de R$ 8.199.745,54, já considerando a utilização do valor de R$ 20.026,73 utilizado pela Lei 3.504/2022.

 

Art. 3º O crédito suplementar referido no artigo 1º serão desdobrados da seguinte forma:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria de Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0004.2.018

Manutenção dos Próprios Públicos

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

01.110.00

Fonte de Recurso da Despesa

150.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria de Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0004.2.018

Manutenção dos Próprios Públicos

 

3.3.90.39.00

Outros Servs. Terceiros - PJ

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

345.716,55

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria de Administração

 

02.03.99.00

Amortização de Dívidas e Precatórios

 

28846.0014.0.003

Amortização de Precatórios

 

4.6.90.91.00

Sentenças Judiciais

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

9.694.142,26

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Secretaria de Meio Ambiente

 

02.05.01.00

Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques

 

18.541.0006.2.024

Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques

 

3.390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

10.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria da Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria da Saúde

 

10.301.0008.2.050

Manut. da Secretaria da Saúde – Atenção Básica

 

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

 

01.301.000

Fonte de Recurso da Despesa

90.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria da Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria da Saúde

 

10.302.0008.2.032

Manut. da Secretaria da Saúde – Atenção Hospitalar

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

01.310.000

Fonte de Recurso da Despesa

100.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria da Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria da Saúde

 

10.302.0008.2.032

Manut. da Secretaria da Saúde – Atenção Hospitalar

 

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

 

01.310.000

Fonte de Recurso da Despesa

100.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria da Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria da Saúde

 

10.302.0008.2.032

Manut. da Secretaria da Saúde – Atenção Hospitalar

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

01.310.000

Fonte de Recurso da Despesa

100.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.10.00.00

Secretaria do Governo

 

02.10.01.00

Manutenção do Trânsito

 

06.181.0011.2.037

Manutenção do Trânsito Municipal

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

10.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 30 de novembro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 30/11/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.