LEI Nº 359, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

  

(Revogada pela Lei nº 609 de 1977)

Que abre um crédito especial no valor de NCR$ 3.747,81.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 3.747,91 (três mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e noventa e um centavos), que se destina a devolução de impostos indevidos recebidos.

 

§ 1º A devolução poderá ser efetuada, mediante requerimento dos interessados, instruídos com os respectivos comprovantes do pagamento.

 

§ 2º Terá preferência na ordem da devolução, o contribuinte que renunciar os juros e correção monetária respectivas.

 

Art. 2º O crédito especial ora aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.