
LEI Nº 3.607, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 914, de 17 de dezembro de 1984, que institui o Código Tributário do Município de Nova Odessa.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do Art. 34-A da Lei Municipal nº 914, de 17 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34-A (...)
§ 1º a isenção parcial nos limites estabelecidos pelo “caput” aplica-se aos terrenos efetivamente ocupados por matas e ou vegetação nativa de preservação permanente existente sobre o terreno, incluindo-se no percentual os “olhos d’água” e nascentes, se existentes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 10 de fevereiro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 15/02/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.