LEI Nº 406, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Que abre um credito suplementar no valor de NCr$ 11.800,00, as seguintes dotações orçamentárias.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço da fazenda, um credito suplementar no valor de NCr$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos cruzeiros novos), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - NCr$

06 – 31.20.02

500,00

15 – 31.30.10

500,00

29 – 31.20.42

3.000,00

40 – 31.20.72

1.000,00

44 – 32.50.81

3.700,00

47 – 31.10.90

100,00

56 – 31.20.92

1.000,00

60 – 31.20.94

2.000,00

TOTAL

11.800,00

 

Art. 2º O credito suplementar aberto pela presente Lei será coberto até a importância de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos), com recursos provenientes com o excesso de arrecadação e a diferença no total de NCr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros novos) com o cancelamento parcial em umas e total em outras das seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

VALOR - NCr$

10 – 31.20.02

300,00

11 – 31.20.02

100,00

14 – 31.20.10

300,00

19 – 31.30.11

200,00

21 – 31.20.11

200,00

22 – 31.30.11

200,00

26 – 31.20.16

500,00

27 – 31.30.16

300,00

30 – 31.30.42

2.500,00

48 – 31.30.90

300,00

57 – 31.30.92

1.000,00

68 – 31.20.97

1.200,00

69 – 31.30.97

300,00

71 – 41.40.00

100,00

76 – 41.40. 11

30,00

81 – 41.40.90

100,00

82 – 41.40.92

55,00

83 – 41.40.94

65,00

86 – 41.40.97

50,00

Lei nº 380

1.300,00

TOTAL

9.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Novembro de 1969.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal