LEI Nº 3.612, DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

Revoga a Lei n° 2.626, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instalação de redes de proteção ou equipamento similar nos edifícios verticais e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.626, de 17 de agosto de 2012.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 02 de março de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: ELVIS RICARDO MAURÍCIO GARCIA  

 

 

                                                                               No dia 15/03/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.