
LEI Nº 3.612, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Revoga a Lei n° 2.626, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instalação de redes de proteção ou equipamento similar nos edifícios verticais e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.626, de 17 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 02 de março de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: ELVIS RICARDO MAURÍCIO GARCIA
No dia 15/03/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.