LEI Nº 353, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Que altera a Tabela do Quadro Geral do pessoal fixo e a Tabela de Padrões de Vencimentos, anexas à Lei 152, de 13.3.64.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Tabela do Quadro Geral do pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, anexada à Lei 152, de 31 de Março de 1964 , passa a ter a seguinte composição:

 

Nº de Cargos Padrão Vencimentos Provimentos Carreira

Cargos ou Isolado

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

I -

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – Secretário Q

501,90 E I

 

1 – Escriturário H

273,78 E I

II

SERVIÇO DE FAZENDA

 

 

1 – Contador Q

501,90 E I

 

1 – Tesoureiro P

456,30 E I

 

1 – Lançador Chefe O

427,77 E I

 

1 – Lançador M N

370,73 E I

 

1 – Escriturário H

273,78 E I

III

SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO

 

1 – Fiscal Q

501,90 E I

 

1 – Desenhista Cadastrista O

427,77 E I

 

1 – Escriturário H

273,78 E I

 

Art. 2º A Tabela de Padrões de Vencimentos anexa à Lei 152, de 31.3.64 , passa a ter os seguintes valores:

 

PADRÃO

VENCIMENTOS

A

171,10

B

182,52

C

193,92

D

205,33

E

216,73

F

228,15

G

250,96

H

273,78

I

295,59

J

319,41

L

342,22

M

370,73

N

399,25

O

427,77

P

456,30

Q

501,90

 

 

Art. 3º A Tabela determinada pelo artigo 1º da presente Lei, se refere ao artigo 2º, da Lei 152, de 31.3.64 a Tabela determinada pelo artigo 2º da presente Lei, se refere ao artigo 3º da Lei 152, de 31.3.64 .

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1968 corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.