LEI Nº 353, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968
Que altera a Tabela do Quadro Geral do pessoal fixo e a Tabela de Padrões de Vencimentos, anexas à Lei 152, de 13.3.64.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela do Quadro Geral do pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, anexada à Lei 152, de 31 de Março de 1964 , passa a ter a seguinte composição:
Nº de Cargos Padrão Vencimentos Provimentos Carreira
Cargos ou Isolado
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
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I - |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – Secretário Q |
501,90 E I |
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1 – Escriturário H |
273,78 E I |
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II |
SERVIÇO DE FAZENDA |
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1 – Contador Q |
501,90 E I |
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1 – Tesoureiro P |
456,30 E I |
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1 – Lançador Chefe O |
427,77 E I |
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1 – Lançador M N |
370,73 E I |
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1 – Escriturário H |
273,78 E I |
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III |
SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO |
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1 – Fiscal Q |
501,90 E I |
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1 – Desenhista Cadastrista O |
427,77 E I |
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1 – Escriturário H |
273,78 E I |
Art. 2º A Tabela de Padrões de Vencimentos anexa à Lei 152, de 31.3.64 , passa a ter os seguintes valores:
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PADRÃO |
VENCIMENTOS |
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A |
171,10 |
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B |
182,52 |
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C |
193,92 |
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D |
205,33 |
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E |
216,73 |
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F |
228,15 |
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G |
250,96 |
|
H |
273,78 |
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I |
295,59 |
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J |
319,41 |
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L |
342,22 |
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M |
370,73 |
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N |
399,25 |
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O |
427,77 |
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P |
456,30 |
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Q |
501,90 |
Art. 3º A Tabela determinada pelo artigo 1º da presente Lei, se refere ao artigo 2º, da Lei 152, de 31.3.64 a Tabela determinada pelo artigo 2º da presente Lei, se refere ao artigo 3º da Lei 152, de 31.3.64 .
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1968 corrente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.