LEI Nº 3.637, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

Revoga o inciso III do art. 2º da Lei nº 3.074, de 10 de novembro de 2016, que estabelece normas para a denominação de ruas, praças, estabelecimentos de ensino e congêneres, concessão de título de cidadania e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 3.074, de 10 de novembro de 2016.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 04 de maio de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: PAULO HENRIQUE BICHOF

 

 

                                                                               No dia 10/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.