
LEI Nº 3.640, DE 05 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 3.606 de 16 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, inciso III, alínea “a”, da lei 3.606 de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
a) até R$ 408.544,44 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73.
(...)”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições eventualmente em contrário.
Município de Nova Odessa, em 05 de maio de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 08/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.