
LEI Nº 3.606, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades sociais, no exercício de 2023, da seguinte forma:
I - Provenientes de recursos financeiros da Assistência Social:
a) até R$ 470.372,00 (quatrocentos e setenta mil e trezentos e setenta dois reais) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;
b) até R$ 163.331 ,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e trinta e um reais) à entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09;
b) até R$ 235.331,00 (duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais) à entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09; (Alterada pela Lei nº 3648 de 18/05/2023)
e) até R$ 267.483,00 (duzentos e sessenta e sete mil, e quatrocentos e oitenta e três reais) à entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ 06. 164.247/0001-20;
d) até R$ 51.198,00 (cinquenta e um mil e cento e noventa oito reais) à entidade de Serviços de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa- S.O.S. do CNPJ 51.322.295/0001-53.
II - Provenientes de recursos financeiros da Educação:
a) até R$ 730.487,00 (setecentos e trinta reais e quatrocentos e oitenta sete reais) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73.
b) até R$ 28.938,00 (vinte e oito mil e novecentos e trinta e oito reais) à entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais - CPC, portadora do CNPJ 66.834.672/0001-00.
III - Provenientes de recursos financeiros da Saúde:
a) até R$ 37.575,00 (trinta e sete mil, e quinhentos e setenta e cinco reais) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73.
a) até R$ 408.544,44 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73. (Alterada pela Lei nº 3640 de 05/05/2023)
b) até R$ 265.383,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta e três reais) à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 01.995.128/0001 03.
e) até R$ 28.938,00 (vinte e oito mil e novecentos e trinta oito reais) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa-APADANO, portadora do CNPJ 02.573.416/0001-24.
IV- Provenientes dos recursos financeiros do Esporte:
a) até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à entidade Associação Cavalcanti de Judô - CNPJ 26.502.052/0001-50.
§1° Somente ocorrerá a concessão da subvenção se atendidas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritas nos planos de trabalho, bem como, aprovadas as prestações de contas respectivas, relativas ao exercício do ano de 2022, cabendo a comissão gestora das secretarias municipais envolvidas na execução dos serviços prestados, a aprovação e acompanhamento das obrigações assumidas pelas entidades, conforme estabelece as disposições da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
§2º Não ficarão excluídas eventuais entidades que não estejam elencadas neste artigo e que preencham os requisitos legais para concessão das subvenções, desde que tenha lei específica, após averiguação em procedimento administrativo próprio.
Art. 2º As subvenções serão liberadas às entidades de forma parcelada, com acompanhamento e aprovação das comissões gestoras, indeferindo-as em caso de comprovada irregularidade ou desvirtuamento do plano de trabalho apresentado.
Art. 3° Ficam as entidades proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 176, inciso III, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º As entidades deverão observar as disposições contidas no Decreto 3.710, de 24 de novembro de 2017 e em seu respectivo termo de colaboração, ficando obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas até o dia 31 de janeiro de 2024.
Art. 5º As dotações referentes a subvenções desta lei ficam condicionadas à previsão na Lei orçamentária anual vigente para o exercício de 2023, podendo ser suplementadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 16 de dezembro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 16/12/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.