LEI Nº 3.641, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Cria empregos públicos e altera a Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados 05 empregos públicos de Coordenador Pedagógico com padrão de vencimento 64-A.

 

Art. 2° Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 o emprego público criado pelo Art. 1º, que passará a vigorar com a redação indicada nos seguintes itens:

 

Especificação

30

Coordenador Pedagógico

P-64A

38

1635/99, 1649/99, 3009/2015, 3331/2020 e 3252/2019

40 h/s

Alterado pelas Leis nºs 2050/05, 2278/08, 2557/11 e 3518/22

Licenciatura em Pedagogia ou Pós-Graduação (Art. 64-Lei nº 9394/96)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

 

 

Município de Nova Odessa, em 05 de maio de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 08/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.