LEI Nº 3.648, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Altera a Lei 3.606 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei 3.606 de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

‘Art. 1º

 

(...)

 

I –

 

(...)

 

b) até R$ 235.331,00 (duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais) à entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Município de Nova Odessa, em 18 de maio de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTORA: PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                               No dia 29/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.