LEI Nº 3.660, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 1.294, de 04 de maio de 1992, que institui o Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 3°, da Lei 1.294, de 04 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O conselho Municipal de Saúde, composto por 50% de representantes de usuários, 25% dos representantes dos trabalhadores de saúde e, 25% de representantes de governo, de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, com a seguinte disposição:

 

I - 6 (seis) representantes de usuários;

 

II - 3 (três) representantes de trabalhadores em saúde;

 

III- 2 (dois) representantes do governo;

 

IV- 1 (um) representante de prestadores de serviços, conveniados, ou sem fins lucrativos.

 

§ 1º A composição citada no caput do art. 3 será de 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, mais o Secretário Municipal de Saúde como membro nato, somente com direito a voz.

 

§ 2º A composição do Conselho Municipal de Saúde será referendada através de decreto.

 

§ 3º A cada titular do Conselho corresponderá um suplente, que o substituirá em casos de ausência, renúncia, destituição ou impedimento.

 

§4º O Conselho Municipal de Saúde, quando entender oportuno, poderá convidar, e convocar, para participar de suas reuniões, representantes das Universidades, da sociedade civil organizada e de técnicos especializados, desde que diretamente envolvidos nas questões que estiverem sendo tratadas, inclusive para realização de auditorias.

 

§ 5º O conselheiro candidato a qualquer cargo eletivo deverá afastar-se do exercício no Conselho, com, no mínimo, 3 (três) meses de antecedência ao pleito eleitoral, devendo seu suplente ser conduzido à função de conselheiro durante o período. "

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 28 de junho de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 30/06/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.