LEI Nº 3.683, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera o padrão de vencimentos dos empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de saúde e Agente Zoonoses.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Altera-se o padrão de vencimentos dos empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde e Agente de Zoonoses para P-43.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com nova redação nas seguintes disposições:

 

FUNÇÃO

PADRÃO

QUANT.

LEIS DE

CRIAÇÃO

JORNADA

ALTERAÇÕES

REQUISITOS

MÍNIMOS

01

Agente

Comunitário

Saúde ACS

P-43

45

2908/14

3252/19

40 h/s

3518/2022

Ensino Médio

02

Agente de Controle

de Endemias

P-43

27

2557/11

3252/219

40 h/s

3492/2022

3518/2022

Ensino Médio e CNH Categoria B ou Superior

03

Agente de Saúde

P-43

06

1462/95

1595/98

1901/03

40 h/s

Alterado pelas Leis nº 2278/08

2557/11

Ensino Fundamental Completo

05

Agente de

Zoonoses

P-43

05

1809/01 e

1853/02

40 h/s

Alterado pelas Leis nºs 2278/08 e 2557/11

Ensino Fundamental Completo

 

Art. 3º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 36 da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 36 (..)

 

Parágrafo único. Fica assegurado a remuneração mínima de 2 (dois) salários-mínimos aos Agentes Comunitários de Saúde ACS, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde e Agentes de Zoonoses, em conformidade com o artigo 198, 9º da Constituição Federal."

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 06 de setembro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 13/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.