
LEI Nº 3.683, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o padrão de vencimentos dos empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de saúde e Agente Zoonoses.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o padrão de vencimentos dos empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde e Agente de Zoonoses para P-43.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com nova redação nas seguintes disposições:
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Nº |
FUNÇÃO |
PADRÃO |
QUANT. |
LEIS DE CRIAÇÃO |
JORNADA |
ALTERAÇÕES |
REQUISITOS MÍNIMOS |
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01 |
Agente Comunitário Saúde ACS |
P-43 |
45 |
2908/14 3252/19 |
40 h/s |
3518/2022 |
Ensino Médio |
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02 |
Agente de Controle de Endemias |
P-43 |
27 |
2557/11 3252/219 |
40 h/s |
3492/2022 3518/2022 |
Ensino Médio e CNH Categoria B ou Superior |
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03 |
Agente de Saúde |
P-43 |
06 |
1462/95 1595/98 1901/03 |
40 h/s |
Alterado pelas Leis nº 2278/08 2557/11 |
Ensino Fundamental Completo |
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05 |
Agente de Zoonoses |
P-43 |
05 |
1809/01 e 1853/02 |
40 h/s |
Alterado pelas Leis nºs 2278/08 e 2557/11 |
Ensino Fundamental Completo |
Art. 3º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 36 da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015, que terá a seguinte redação:
"Art. 36 (..)
Parágrafo único. Fica assegurado a remuneração mínima de 2 (dois) salários-mínimos aos Agentes Comunitários de Saúde ACS, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde e Agentes de Zoonoses, em conformidade com o artigo 198, 9º da Constituição Federal."
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 06 de setembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 13/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.