LEI Nº 3.687, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.598, de 6 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual (LOA-2023) - as alterações dispostas nos artigos seguintes.

 

Art. 2º Fica aberto no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado a atender despesas com condecorações, medalhas, certificados e demais honrarias em sessões solenes, distribuído nas seguintes dotações:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.00.00

 Câmara Municipal

 

01.01.00

 Legislativo

 

01.01.01

 Câmara Municipal

 

01.031.0001.2045

 Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política.

 

3.3.90.31.00

 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

 

01-110.000

Tesouro-Geral

 

 

Valor

13.000,00

 

Art. 3º O crédito aberto na forma do Art. 2° será coberto com anulação das dotações abaixo relacionadas:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00

Legislativo

 

01.01.01

Câmara Municipal

 

01.122.0001.2001

Ativos Civis do Município

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

01 - 110.000

Tesouro - Geral

 

 

Valor

13.000,00

 

Art. 4º Ficam modificados o Plano Plurianual, Lei Municipal nº 3463 de 27 de outubro de 2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 3.553, de 06 de julho de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 2° e 3° desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 18 de setembro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 27/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.