
LEI Nº 3.687, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.598, de 6 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual (LOA-2023) - as alterações dispostas nos artigos seguintes.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado a atender despesas com condecorações, medalhas, certificados e demais honrarias em sessões solenes, distribuído nas seguintes dotações:
|
Código |
Especificação |
Valor R$ |
|
01.00.00 |
Câmara Municipal |
|
|
01.01.00 |
Legislativo |
|
|
01.01.01 |
Câmara Municipal |
|
|
01.031.0001.2045 |
Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política. |
|
|
3.3.90.31.00 |
Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
|
|
01-110.000 |
Tesouro-Geral |
|
|
|
Valor |
13.000,00 |
Art. 3º O crédito aberto na forma do Art. 2° será coberto com anulação das dotações abaixo relacionadas:
|
Código |
Especificação |
Valor R$ |
|
01.00.00 |
Câmara Municipal |
|
|
01.01.00 |
Legislativo |
|
|
01.01.01 |
Câmara Municipal |
|
|
01.122.0001.2001 |
Ativos Civis do Município |
|
|
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
|
|
01 - 110.000 |
Tesouro - Geral |
|
|
|
Valor |
13.000,00 |
Art. 4º Ficam modificados o Plano Plurianual, Lei Municipal nº 3463 de 27 de outubro de 2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 3.553, de 06 de julho de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 2° e 3° desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 18 de setembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 27/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.