LEI Nº 3.697, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 1.610 de 01º de junho de 1998, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.610, de 01° de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º As ruas do loteamento "Chácaras Recanto Solar" e as estradas municipais indicadas neste artigo passam a ter a seguinte denominação:

 

Rua 02 - Rua Roberto Whitehead;

 

Rua 03 - Rua Benedito de Camargo;

 

Rua 04 - Rua Theodomiro Delegá;

 

Rua 05 - Rua Shano Jorge Sprogis;

 

Rua 06 - Rua dos Soldados Constitucionalistas;

 

Rua 07 - Rua Alberto Bartolo;

 

Av. 08 - Avenida Faustino de Moraes;

 

Rua 09 - Rua Martholindo Teixeira Filho;

 

Rua 10 - Rua Fausto de Moraes;

 

Estrada da Quadra 0487 a 0507 - Estrada Municipal Antônio Prado;

 

Estrada nº 04, do loteamento "Chácara Central" - Avenida Eduardo da Silva "Dodozinho ";

 

Estrada que tem início na Estrada nº 04 até a Rua 06, do loteamento "Chácaras Recanto Solar" - Estrada Municipal Soldados Constitucionalistas. "

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 18 de outubro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

 

                                                                               No dia 20/10/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.